DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021
3A. VARA DE SAPE NF 020/21 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00098 Processo: 0001537-28.1998.815.0351 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: LIDIA PAIVA DOS SANTOS
ADVOGADO: 003978PB JOCEL JANDERLHEI ALVES DE FREITAS. REU: MANOEL NASCIMENTO
DOS SANTOSAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00099 Processo: 0004840-30.2010.815.0351 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO: 157875E HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. REU: MONICA MARTINS
DOS SANTOS ADVOGADO: 002641PB GUILHERME BARROS MAIA DO AMARAL , 021319PB ARALLY
DA SILVA PONTES. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
SOLANEA
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 045/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00100 Processo: 0000048-13.2018.815.0461 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: JUSTICA PUBLICA DA
COMARCA DE SOLANEA PBAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para
oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00101 Processo: 0001219-10.2015.815.0461 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: JUSTICA PUBLICA DA
COMARCA DE SOLANEA PBREU: ERIONALDO ANTONIO DA SILVAVITIMA: ROSILENE LIMA
RIBEIROAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
SOUSA
1A. VARA DE SOUSA/PB NF 025/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00102 Processo: 0003935-38.2005.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET REU: FRANCISCO PEREIRA
FILHO ADVOGADO: 010384PB FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. VITIMA: IRENE DE SOUSA
ROLIM ADVOGADO: 002203PB JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Ato Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
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questionário e demais informações necessárias ao efetivo exercício desta correição. Art. 8º – Expeça-se
edital para ampla divulgação e conhecimento geral, anunciando dia, hora e local da audiência pública de
instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a ser publicado no Diário da Justiça
Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e afixado em local apropriado na sede desta Comarca,
bem como encaminhada cópia aos agentes acima identificados e autoridades locais. Art. 9º – Utiliza-se esta
Portaria como mandado de intimação, em conformidade com o art. 112 do CNJ da CGJ/PB, devidamente
acompanhada dos documentos necessários ao seu cumprimento. Firefox https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/
ConsultaProcesso/Detalhe/docume... 1 of 2 01/11/2021 11:32, Publique-se, intimem-se e cumpra-se, com a
observância das formalidades de estilo. João Pessoa, 01 de novembro de 2021. Romero Carneiro Feitosa Juiz
Corregedor Permanente Assinado eletronicamente por: ROMERO CARNEIRO FEITOSA 01/11/2021.
COMARCA DA CAPITAL. EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS.
O(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Feitos Especiais Comarca de João Pessoa, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em cumprimento ao
estabelecido art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da
Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA
COMARCA, a ter início com a audiência pública, designada para o dia 08 de novembro de 2021, pelas 9:00
horas, a se realizar no AMBIENTE VIRTUAL, da PLATAFORMA DO ZOOM, LINK (Entrar na reunião Zoom
https://us02web.zoom.us/j/89008889852?pwd=U0l1U3NONWY 5R0JrdGw1K21QUy9Sdz09 ID da reunião: 890
0888 9852 Senha de acesso: 288768), para a qual ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do
Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados, e, na qualidade de convocados,
os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na
solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correcionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou
sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento
de todos, expede o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, bem como afixado em local apropriado na sede desta Comarca. JOÃO PESSOA,
01.11.21. Eu, ARNAUD FERREIRA DA SILVA FILHO, CHEFE DE CARTÓRIO, digitei O PRESENTE.ROMERO
CARNEIRO FEITOSA. Juiz de Direito.
EDITAIS DE PROCLAMAS
6A. VARA DE SOUSA/PB NF 001/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00103 Processo: 0000412-61.2018.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE HERMESON PEREIRA
DE SOUSAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
EDITAL DE PROCLAMAS – 5º SERVIÇO REGISTRAL SANTOS OLIVEIRA. Faço saber que pretendem se
casar: JOSÉ CÉLIO DA SILVA E ROSETE OLIVEIRA DE CARVALHO / TIAGO DOMINGOS DOS SANTOS E
CAMILA ANDRADE FEITOZA / EDUARDO JOSÉ FERNANDES ROCHA FILHO E RENATA DUDA CHALEGRE
/ LUAN JHONAS DE SOUSA DINIZ E ADRIANE RODRIGUES LIMA DE SOUSA. Quem quiser opor qualquer
impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa/PB, (83) 3185-6400, 05 de
novembro de 2021. Thaysa Raquel Oliveira Fernandes. Oficiala Substituta, o digitei.
SUME
CAMPINA GRANDE
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 107/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00104 Processo: 0000106-12.2019.815.0451 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: MARIA BEZERRA DA
SILVAINDICIADO: PAULO ROBERIO DE SIQUEIRAINDICIADO: MARIA APARECIDA DA SILVA
SIQUEIRAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00105 Processo: 0000609-43.2013.815.0451 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: MANOEL
JOSE DOS SANTOSAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00106 Processo: 0000654-08.2017.815.0451 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: NATALIA OLIVEIRA DA
SILVAVITIMA: CAMILA BEZERRA ANGELOVITIMA: EMERSON LEVI DA SILVA SOUSAAto Ordinatorio:
Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos
do Ato da Presidencian. 50/2018
00107 Processo: 0001316-98.2019.815.0451 - EXECUCAO DE MEDIDAS ADOLESC AUTOR DO ATO: MARIA
BEATRIZ BATISTA SOUSAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe
- Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 700057073.2019.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenada
MARIA DO SOCORRO ROQUE DA SILVA, filha de Cleonice Pinheiro Galvão e Mauro Roque, com endereço na
RAIMUNDO ASFORA, 39 BL39 AP02 - PEDREGAL - CAMPINA GRANDE/PB, atualmente em lugar incerto e não
sabido. É o presente para INTIMAR a apenada acima qualificado, da decisão que SUBSTITUIU A PENA DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, no valor de 01 ( um) salário
mínimo correspondente ao valor deste na época do fato, E INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS, ficando
proibido de frequentar bares, boates, casas de shows e eventos, e casas de prostituição, mantendo-se a pena
de limitação de fim de semana imposta, e o faço por ser medida de direito. Em havendo multa, calcule-se e
intime-se o apenado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução consequente. Intime-se
o apenado também para efetuar o pagamento da prestação pecuniária no prazo de 10 (dez) dias, ou requerer o
parcelamento. Outrossim, intime-se o apenado para comparecer ao Presídio do Monte Santo, a fim de proceder
ao cadastramento e dar início ao cumprimento da pena de limitação de fim de semana, no prazo de 72h. Fica o
apenado intimado, ainda, a comparecer no cartório desta Vara tão logo seja restabelecido o atendimento ao
público para cadastro da biometria, devendo comparecer mensalmente, do dia 01 ao dia 10, para justificar suas
atividades. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado na
forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 04 de novembro de 2021. Eu, Patrick da Silva Nascimento, Técnico Judiciário
o digitei. Dr. Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz de Direito em substituição da Vepa.
TEIXEIRA
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 057/21 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00108 Processo: 0001816-29.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FABRICIA MARIA
GONCALVES DA SILVA ADVOGADO: 018446PB MARCELO DANTAS LOPES , 017911PB DANIELE
DANTAS LOPES. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00109 Processo: 0005071-30.1993.815.0391 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: 003062PB JOSE ONALDO FERREIRA DA SILVA. REU: SEVERINA
DE SOUZA ROCHAREU: JOSE EXPEDITO DE ARAUJO BATISTAREU: SEVERINO DE SOUZA
ROCHAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 057/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00110 Processo: 0000231-97.2018.815.0391 - CARTA PRECATORIA CRI REU: VALCIELIO GOMES DE
MENEZESAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00111 Processo: 0000617-30.2018.815.0391 - PROCESSO DE APURACAO ADOLESC AUTOR DO ATO: A. H.
C. M.ADOLESC AUTOR DO ATO: M. T. S.ADOLESC AUTOR DO ATO: R. A. G.ADOLESC AUTOR DO
ATO: M. S. A.VITIMA: S. A. O.VITIMA: M. O. S.Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos
autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00112 Processo: 0000783-33.2016.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DILSON DE ALMEIDAAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00113 Processo: 0001136-83.2010.815.0391 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE FLORENCIO DE
LIMAVITIMA: ANTONIO MARCOS RODRIGUES ALVESVITIMA: JOSE VENANCIO DE HOLANDA
NETOVITIMA: ANTONIO TRAJANO NETOVITIMA: JOSE BENTO DE ARAUJOVITIMA: LINDALVA
BENTO DE ARAUJOAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018.
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPEIAIS. PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 022/2021. O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a competência para processar e julgar matérias relativas aos registros públicos, inclusive
a fiscalização dos serviços notarial e de registro, na forma dos artigos 169 e 288 e seguintes da Lei de
Organização e Divisão Judiciária do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 96/2010) e artigos 37
e 38 da Lei nº 8.935/94 e artigo 11, §2º, da Lei Estadual nº 6.402/96, cumulado com o art. 80 do Código de
Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO a necessidade
da realização de fiscalizações permanentes nas serventias extrajudiciais; CONSIDERANDO o disposto no
art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, o qual
estabelece o procedimento e a obrigatoriedade de realização de Correição Geral Anual nas serventias
extrajudiciais, sempre no mês de novembro de cada ano, pelo Juiz Corregedor Permanente da respectiva
Comarca. RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais desta Comarca,
consoante relação anexa à presente portaria, que será realizada de forma virtual, através dos meios eletrônicos.
Art. 2º – Estabelecer o prazo para a conclusão da correição e encaminhamento da ata circunstanciada à
Corregedoria Geral da Justiça até o dia 15/12/2021, nos termos do art. 82, § 4º, do Código de Normas
Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Art. 3º – Nomear o(a)s Servidor(a)s Ana
Paula Rolim de Souto, Ana Cecília Guedes Alves Alonso e Arnaud Ferreira da Silva Filho, para secretariar os
trabalhos deste processo, devendo cumprir as determinações aqui constantes, bem como outras que lhe
forem conferidas, e, ao final, elaborar ata circunstanciada das atividades desenvolvidas. Art. 4º – Designar
o dia 08/11/2021, às 9:00 horas, para Audiência Pública de instalação da Correição Geral Ordinária das
Serventias Extrajudiciais, a se realizar através do meio digital, na plataforma do ZOOM (Entrar na reunião
Zoom https://us02web.zoom.us /j/89008889852?pwd=U0l1U3NONWY5R0JrdGw1K21QUy9Sdz09 ID da reunião:
890 0888 9852 Senha de acesso: 288768), link este que também será encaminhado, posteriormente, às
Serventias Extrajudiciais e, obrigatoriamente, incluído ao Processo Virtual, para acesso de todos os interessados.
Art. 5º – Para a audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais,
ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades
e interessados que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correcionais, poderão apresentar
denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais desta
Comarca. Art. 6º – Intime-se, por malote digital, e se necessário, por mandado, os Notários e Oficiais de
Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, a fim de que se façam presentes na
audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, encaminhando-se,
via malote, cópias dos seus títulos de nomeação/designação para fins de comprovação e arquivamento. Art.
7º – Os demais procedimentos para análise durante a correição, serão informados pelo Juiz Corregedor
Permanente, na forma como serão disponibilizados os livros, pastas ofícios, documentos, respostas ao
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 800071515.2019.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
JOSE DE ARIMATEIA DOS SANTOS, filho de FRANCISCA ANTERO DOS SANTOS e CARLOS WANDERLEI
DOS SANTOS, com endereço na RUA SAO LUCAS, 506, JEREMIAS, atualmente em lugar incerto e não
sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para informar, em 10 dias, se tem interesse
em cumprir a pena privativa de liberdade no regime estabelecido na sentença condenatória e para que ninguém
alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE.
Aos 05 de Novembro de 2021. Eu, Mayrla Karla Alves Andrade, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Vladimir José
Nobre de Carvalho. Juiz de Direito em substituição da Vepa.
ALAGOINHA
COMARCA DE ALAGOINHA/PB PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 06/2021. O MM Juiz de Direito da Comarca
de Alagoinha/PB, José Jackson Guimarães, competente para o processamento e julgamento das Ações
referentes ao Registro Público, na forma dos arts. 169 e 288 e seguintes da LOJE/PB, bem como dos arts.
37 e 38 da Lei nº. 8.935/94, e art. 11, § 2º, da Lei Estadual de nº. 6.402/96, c/c art. 78 seguintes, do Código
de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de realização de correições anuais nas serventias extrajudiciais, no mês de novembro de cada
ano, RESOLVE: Art. 1.º – Instaurar Correição anual ordinária nos Cartórios Extrajudiciais desta Comarca,
consoante relação anexa à presente portaria. Art. 2.º – Estabelecer o prazo para a conclusão da correição e,
após a sua elaboração, encaminhar a ata circunstanciada à Corregedoria Geral de Justiça, até o dia 15.12.2021,
nos termos do § 4º, do art.82, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado
da Paraíba; Art. 3.º – Nomear o Servidor João Batista dos Santos Duarte, Gerente de Fórum, Mat 472.2876, para secretariar os trabalhos deste processo, devendo cumprir as determinações aqui constantes e, ao
final, elaborar ata circunstanciada das atividades desenvolvidas, para, em seguida, remetê-la a Corregedoria
Geral de Justiça; Art. 4.º – Designar o dia 17/11/2021, às 08:00 horas para dar início à audiência pública de
instalação da correição geral ordinária, na sala do Tribunal do Júri do Fórum Local; Art. 5.º – Para a audiência
pública de instalação da Correição Ordinária Geral ficam convocados os Oficiais dos respectivos Cartórios de
Registros desta Comarca, Tabeliães e seus prepostos, e convidados o Promotor de Justiça, Advogados e as
partes interessadas que, na audiência inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar
denúncias, reclamações ou sugestões a respeito da execução dos serviços dos Tabelionatos de Notas e de
Protesto de Títulos, bem como dos Registros Civil das Pessoas Naturais, Civil das Pessoas Jurídicas,
Imóveis, e Títulos e Documentos da Comarca. Para conhecimento geral, a presente portaria deveria receber
ampla divulgação, mas em virtude da exiguidade do tempo não será possível; Art. 6.º – Intimem-se, por
mandado, os representantes dos Cartórios Extrajudiciais sob a jurisdição desta Comarca a fim de que, para
que se façam presentes na audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias
Extrajudiciais, apresentando cópias dos seus títulos de nomeação/designação para fins de comprovação e
arquivamento, bem como que coloquem a disposição deste Juízo, em local próprio no serviço Extrajudicial, a
partir da instalação da correição, os livros, pastas, ofícios, documentos e demais informações necessárias
ao efetivo exercício desta correição; Art. 7º – Distribua-se no PJE, com a classe “Correição Ordinária
(1307), informando a Corregedoria Geral de Justiça deste estado; Art. 8º – A presente portaria entra em
vigor a partir de sua publicação neste Fórum, sem prejuízo da posterior publicação por outros meios de
divulgação. Publique-se, intime-se e cumpra-se, com a observância das formalidades de estilo. Alagoinha, 05
de novembro de 2021. José Jackson Guimarães Juiz de Direito Corregedor Permanente
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA – EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS
EXTRAJUDICIAIS. O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de Santa Rita/PB, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em
cumprimento ao estabelecido art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do
Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
DESTA COMARCA, a ter início com a audiência pública, designada para o dia 09 de novembro de 2021, pelas
14 horas, a se realizar de forma remota, mediante disponibilização de link próprio, a ser enviado oportunamente
aos notários e tabeliães das serventias fiscalizadas, e a todos aqueles que manifestem interesse em
participar do ato, mediante prévio contato com a secretaria deste Juízo, para a qual ficam convidados a
comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados, e,
na qualidade de convocados, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais
desta Comarca, que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar
denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais. E, para
que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça
Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como afixado em local apropriado na sede desta
Comarca. Santa Rita, 04 de novembro de 2021. Dra. Israela cláudia da silva pontes. Juíza de Direito.