DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2022
FRIGORIFICO ANDRADE LTDAREU: MARTIM VIEIRA ANDRADEAto Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato
da Presidencian. 50/2018
00011 Processo: 0127463-25.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE TAURINO DA
COSTA ADVOGADO: 004007PB MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: IPM INSTITUTO DE
PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao
dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 090/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00012 Processo: 0000871-87.1999.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA RITA FREITAS
DO AMARAL ADVOGADO: 006672PB ADRIANA CAVALCANTI MARINHEIRO , 007674PB LUIZ PAULINO
DE LIMA JUNIOR. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
CAMPINA GRANDE
3A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 059/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00013 Processo: 0019582-71.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ADERALDO DE
LIMA MACHADO ADVOGADO: 009844PB ROBERGIA FARIAS ARAUJO. Ato Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
BELEM
VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 040/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00014 Processo: 0000389-90.2007.815.0601 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: CASA DE SAUDE E
MATERNIDADE DE BELEM ADVOGADO: 010669PB VALENTIM DA SILVA MOURA , 012381PB CARLOS
ALBERTO SILVA DE MELO. REPRESENTANTE LEGAL: VERA LUCIA TOSCANO ROCHA ADVOGADO:
010669PB VALENTIM DA SILVA MOURA , 012381PB CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. Ato
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
JACARAU
VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 018/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00015 Processo: 0000467-17.2016.815.1071 - INTERDICAO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA ADVOGADO: 008510PB CARMEM ELEONORA C. AMORIM SOARES. Ato Ordinatorio:
Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos
do Ato da Presidencian. 50/2018
MAMANGUAPE
1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 002/02 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00016 Processo: 0000135-05.2003.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BERNADETE SANTOS
DE LIMA ADVOGADO: 003493PB LUIZ ANTONIO TELES DOS SANTOS. Ato Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
PRINCESA ISABEL
2A. VARA PRINCESA ISABEL (DESINSTALADA) NF 040/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00017 Processo: 0000534-80.2006.815.0311 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: ELI CORREIA SANTOS
ADVOGADO: 017042PB MARCELA LUIZA CORREIA PIMENTEL. Despacho: Intime-se defiro o pedido
retro.
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
1A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 018/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00018 Processo: 0001160-35.2008.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA ANCELMO DA
SILVA NEVES ADVOGADO: 004018PB RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS. REU: INSS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIALAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para
oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00019 Processo: 0001273-13.2013.815.0051 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DOMINGOS LIRA
DE ALMEIDA ADVOGADO: 009898PB JOSE AIRTON G ABRANTES , 018121PB MARIA LETICIA
DE SOUSA COSTA. REU: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO RIO DO
PEIXE ADVOGADO: 016905PB JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE MEDEIROS , 017830PB
PALOMA BRECKENFELD ALEXANDRE DE OLIVEIRA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento
de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian.
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privativa real de 32,87m², área de uso com um real de 31,59m², área total de 64,46m² Registro: Matrícula
86.406, perante o 2º Ofício do Registro de Imóveis (Zona Norte) – Cartório Eunapio Torres, em João
Pessoa - PB. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 320.000,00 (trezentos e
vinte mil reais). Avaliação realizada por Oficial de Justiça em jan/2020. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A
comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo
no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de
24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não
cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos ereparos ou
mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles
bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação,
situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na
identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer
tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já
cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante
em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no
funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse
modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo
cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação.
No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo
estipulado, pode confiigurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante
responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do
lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no
próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito
necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este
tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS:
01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados
sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do
artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens
imóveis, o arrematante arcará com eventuaisdespesas de regularização e outras obrigações civis referentes
à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas
pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de
entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de
nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas
sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da
Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor
oferta mediante pagamento imediato ou em caso de imóveis, poderá apresentar proposta de parcelamento,
se comprometendo a pagar pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção
monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem. ATRASO NO
PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez
por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a
pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido,
devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em
qualquer caso, será imposta a perdada caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando
os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s)
utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet
através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento
prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares
poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao
confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante
deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24
horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s)
Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ ALBUQUERQUE COSTA, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE
SONIA MARIA DUARTE PAIVA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura
não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889,
I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. Consoante o disposto no art. 826 do Código de
Processo Civil/ 2015, antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir
a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e
honorários advocatícios, conforme o caso. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de
costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 20 de julho de 2022.
CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA JUÍZA DE DIREITO.
EDITAIS DE PROCLAMAS
SOLEDADE
VARA UNICA DE SOLEDADE NF 001/22 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00020 Processo: 0001749-48.2015.815.0191 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE ORLANDO LOPES DA
SILVA ADVOGADO: 023879PB MARCONI ACIOLI SAMPAIO. Despacho: Intime-seINDEFERIDO o
pedido de restituicao da arma de fogo.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE CAMPINA
GRANDE – PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar, havendo cumprido as
exigências documentais do art. 1.525 do Código Civil, os (1) ITALO TORRES LOPES e VALESKA RAYANE
PEREIRA DE ARAUJO.(2) LUCAS VINICIUS ALBUQUERQUE DA SILVEIRA e ANA MÁRCIA
NEGREIROSSOUSA. (3) ARTHUR FRANKLIN FERREIRA LOPES e LARYSSA FERNANDES UCHÔA.
eventual impedimento a ser oposto, que seja feito em tempo hábil e na forma da Lei. Campina grande, 19 de
Agosto de 2022. Eu, Priscila Nunes da Silva, Escrevente autorizada, o digitei. contato:
[email protected].
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DE JOÃO PESSOA, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de
João Pessoa, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e
possam interessar, que o leiloeiro VINÍCIUS VIDAL LACERDA, devidamente credenciado no TJPB e
inscrito na JUCEP sob nº. 016/2018, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da
plataforma www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as
regras a seguir: PROCESSO Nº: 0848808-25.2020.8.15.2001 EXEQUENTE(S): ATLANTICO TAMBAU HOME
SERVICE EXECUTADO(A): ESPÓLIO DE JOSÉ ALBUQUERQUE COSTA, REPRESENTADO PELA
INVENTARIANTE SONIA MARIA DUARTE PAIVA PRIMEIRO LEILÃO: no dia 26 de SETEMBRO de 2022,
às 14h, inicia-se o fechamento do 1º leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer,
desde que não seja inferior ao valor da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia
seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. Obs.: Se não houver expediente forense nas datas
designadas, o leilão realizar- e-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO LEILÃO: no dia 28 de
SETEMBRO de 2022, às 14h, inicia-se o fechamento do 2º leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem
maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três)
minutos, o prazo para oferta de lances será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três)
minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 22.043,36
(vinte e dois mil e quarenta e três reais e trinta e seis centavos), atualizado em fev/2022. BEM(NS):
UNIDADE AUNTÔNOMA Nº 608, DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL/COMERCIAL ATLÂNTICO TAMBAÚ HOME
SERVICE, situado à Avenida Antônio Lira, nº 748, esquina com a Avenida Epitácio Pessoa, no bairro de
Tambaú, João Pessoa – PB, composta de: Sala, WCB social, um quarto e cozinha americana, com área
EDITAL DE PROCLAMAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS DE LAGOA SECA – PB. Faço saber
a quem possa interessar que pretendem se casar PEDRO HENRIQUE VIEIRA ALVES e FERNANDA DA
CONCEIÇÃO APOLINÁRIO. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma
da lei. Lagoa Seca - PB, 19 de agosto de 2022. Thiago Fernando Silva de Oliveira – Oficial do Registro Civil,
o digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR ENTRAR EM CONTATO: Telefone: 83
98119-1020 ou E-mail: [email protected].
EDITAL DE PROCLAMAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS DE LAGOA SECA – PB. Faço saber
a quem possa interessar que pretendem se casar JOELSON MOREIRA NASCIMENTO e DANIELY MENDES
NASCIMENTO. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. Lagoa
Seca - PB, 19 de agosto de 2022. Thiago Fernando Silva de Oliveira – Oficial do Registro Civil, o digitei. SE
ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR ENTRAR EM CONTATO: Telefone: 83 98119-1020 ou
E-mail: [email protected].
EDITAL DE PROCLAMAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS DE LAGOA SECA – PB. Faço saber
a quem possa interessar que pretendem se casar DIEGO PARCELA DOS SANTOS e VANESSA DA SILVA
GOMES. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. Lagoa Seca
- PB, 19 de agosto de 2022. Thiago Fernando Silva de Oliveira – Oficial do Registro Civil, o digitei. SE
ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR ENTRAR EM CONTATO: Telefone: 83 98119-1020 ou
E-mail: [email protected].
EDITAL DE PROCLAMAS-CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE POMBAL-PB.
Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: THIAGO VINÍCIUS DE SOUSA E FERNANDA
NUNES MOREIRA, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e a forma da lei.
Pombal-PB, 19 de agosto de 2022-(as)Marcos Tavares Formiga-Oficial