DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2022
RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA VIRTUAL) – 145 – APELAÇÃO CÍVEL Nº: 000381021.2015.8.15.0371 ORIGEM: 7ª VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA APELANTE: CARMEM SUZANA
MARQUES DE SOUSA ROCHA ADVOGADO: OZAEL DA COSTA FERNANDES OAB/PB – 5510 E CAIO
DAVID RODRIGUES FERNANDES OAB/PB – 29.468 APELADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S.A ADVOGADO: LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA OAB/PB 11.002 E PAULO GUSTAVO
DE M E S. SOARES OAB/PB 11.268
RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA VIRTUAL) – 146 – APELAÇÃO CÍVEL Nº: 082652134.2021.8.15.2001 ORIGEM: VARA DOS FEITOS ESPECIAIS DA CAPITAL APELANTE: INSS - INSS –
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR: IVENS SA DE CASTRO SOUSA APELADO:
ELIDE MACEDA DA SILVA ADVOGADO: IVO CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA OAB/PB Nº. 13.351
RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA VIRTUAL) – 147 – APELAÇÃO CÍVEL Nº: 082678622.2021.8.15.0001 ORIGEM: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE
APELANTE: ESTADO DA PARAÍBA PROCURADOR: ANA RITA FEITOSA TORREAO BRAZ ALMEIDA
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA
RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA VIRTUAL) – 148 – APELAÇÃO CÍVEL Nº: 080793512.2022.8.15.2001 ORIGEM: 4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL APELANTE: JOSE RAIMUNDO ALVES ADVOGADO:
KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO OAB/PB 22.899 E GIZELLE ALVES DE MEDEIROS
VASCONCELOS OAB/PB 14.708 APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO: BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES OAB/SP Nº 131.351
RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA VIRTUAL) – 149 – APELAÇÃO CÍVEL Nº: 082985916.2021.8.15.2001 ORIGEM: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL APELANTE: ESTADO DA PARAÍBA
PROCURADOR: LUCAS ROJAS ACCETTA APELADO: GERLANY GEANY FERNANDES DE CASTRO
PROCOPIO ADVOGADO: CLEMILDO CAVALCANTI PROCÓPIO JUNIOR OAB/PB 19.920
RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA VIRTUAL) – 150 – APELAÇÃO CÍVEL Nº: 000153378.2012.8.15.0131 ORIGEM: 4ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS APELANTE: BANCO VOTORANTIM
S.A. ADVOGADO: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA – OAB/BA 17023-A APELADO: MARIA DO SOCORRO
DE MEDEIROS SOUSA ADVOGADO: JOSE NILTON LIBERATO DE ABREU – OAB/PB 9903-A
RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA VIRTUAL) – 151 – APELAÇÃO CÍVEL Nº: 080012782.2022.8.15.0601 ORIGEM: VARA ÚNICA DE BELÉM APELANTE: JOSE ANTONIO QUEIROZ ADVOGADO:
JOSÉ PAULO PONTES OLIVEIRA OAB/PB 24.716 APELADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: JOSÉ
ALMIR DA R. MENDES JÚNIOR OAB/PI 2338
RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA VIRTUAL) – 152 – APELAÇÃO CÍVEL Nº: 080309213.2021.8.15.0231 ORIGEM: 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE MAMANGUAPE APELANTE: JOSE LUIZ DA
SILVA ADVOGADO: OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO – OAB/PB 13552-A APELADO: BANCO
BRADESCO S.A. ADVOGADO: ANDREA FORMIGA D. DE RANGEL MOREIRA OAB-PE 26.687
RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA VIRTUAL) – 153 – APELAÇÕES Nº: 0827207-31.2018.8.15.2001
ORIGEM: 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA APELANTE: JOSEFA CLEMENTINO FIDELIS
ADVOGADO: RAFAEL DE ANDRADE THIAMER OAB/PB 16237 APELANTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO – OAB/PE
23255-A APELADOS: OS MESMOS
RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA VIRTUAL) – 154 – APELAÇÕES Nº: 0833201-35.2021.8.15.2001
ORIGEM: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL APELANTE: MARIA DO SOCORRO ARAUJO ALVES
DA SILVA ADVOGADO: PAULO ROBERTO DE SOUZA JUNIOR OAB/PE 30.472 APELANTE: ESTADO DA
PARAIBA PROCURADOR: ANALIA ARAUJO DE MELO MAIA APELADOS: OS MESMOS
RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA VIRTUAL) – 155 – APELAÇÕES Nº: 0813237-90.2020.8.15.2001
ORIGEM: 15ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA APELANTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO ADVOGADO: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA OAB/BA 17.023 APELANTE: ADRIANO
JOAQUIM DA SILVA ADVOGADO: RAFAEL DE ANDRADE THIAMER – OAB/PB 16237-A APELADOS: OS
MESMOS
RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA VIRTUAL) – 156 – APELAÇÕES Nº: 0801478-24.2020.8.15.0581
ORIGEM: VARA ÚNICA DE RIO TINTO APELANTE: MUNICIPIO DE RIO TINTO ADVOGADO: HALLYSSON
LIMA MENDES – OAB/PB 11081-A, WALLACE LEONARDO DE AGUIAR – OAB/PB 22400-A E RAVI
VASCONCELOS DA SILVA MATOS – OAB/PB 17148-A APELANTE: SONIA DE FATIMA FERNANDES DA
SILVA ADVOGADO: DANYEL DE SOUSA OLIVEIRA – OAB/PB 12493-A APELADOS: OS MESMOS
RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA VIRTUAL) – 157 – APELAÇÕES Nº: 0829118-73.2021.8.15.2001
ORIGEM: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL APELANTE: GERALDO GOMES DE SOUSA
ADVOGADO: RAFAELA VIEIRA GOMES BEZERRA OAB/PB 14.238-D APELANTE: ESTADO DA PARAÍBA
PROCURADOR: SERGIO ROBERTO FELIX LIMA APELADOS: OS MESMOS
RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA VIRTUAL) – 158 – APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA
Nº: 0841878-25.2019.8.15.2001 ORIGEM: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
APELANTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA PROCURADOR: BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE DA
NÓBREGA. APELADO: ELAINE CRISTINA CRUZ DE SOUZA ADVOGADO: ANDRE FERREIRA MUNGUBA
– OAB/PB 22445-A
ATAS DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
4ª Sessão Extraordinária Administrativa do Tribunal Pleno, por videoconferência, realizada na Sala de
Sessões “Desembargador Manoel Fonseca Xavier de Andrade”, em 15 de junho de 2022. Sob a Presidência
do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente. Participaram
ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Marcos
Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João
Benedito da Silva, João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Corregedor-Geral de
Justiça), José Ricardo Porto, Maria das Graças Morais Guedes, Leandro dos Santos, Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho e Marcos William de Oliveira. Impedidos os Exmos. Srs. Drs. João Batista Vasconcelos (Juiz
convocado para substituir o Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos), Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
(Juíza convocada para substituir o Des. Carlos Martins Beltrão Filho) e Carlos Antônio Sarmento (Juiz
convocado até o preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria do Des. José Aurélio da Cruz).
Ausentes, justificadamente, os Exmos. Srs. Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão e Ricardo Vital de Almeida. Representando o Ministério
Público a Excelentíssima Senhora Doutora Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, 1ª Subprocuradora de
Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Antônio Hortêncio Rocha Neto, ProcuradorGeral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de Lima Cananéa,
Diretor Especial. Às 09h16min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Iniciados os trabalhos,
foi submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante do item adiante
discriminado. PAUTA ADMINISTRATIVA:1º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº
2022.080.655.RELATORia da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Assunto:
ANTEPROJETO DE LEI ORDINÁRIA, que altera dispositivos da Lei nº 9.586, de 14 de dezembro de 2011.
(Ficam alterados os incisos do § 2º do art. 20 da Lei nº 9.586).DECISÃO: APROVADO O ANTEPROJETO
DE LEI ORDINÁRIA. UNÂNIME. Nada mais ocorrendo e diante da inexistência de processos a serem
apreciados, o Excelentíssimo Senhora Desembargador Presidente, deu por encerrada a presente sessão,
às 09h18min, da qual foi lavrada a presente Ata. Desembargadora Saulo Henriques de Sá e Benevides PRESIDENTE. Robson de Lima Cananéa - DIRETOR ESPECIAL.
18ª Sessão Ordinária Judicial do Tribunal Pleno, por videoconferência, realizada a Sala de Sessões
Desembargador Manoel da Fonsêca Xavier de Andrade”, em 19 de outubro de 2022. Sob a Presidência do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides – Presidente. Participaram
ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos –
férias, Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado para substituir o Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos),
Márcio Murilo da Cunha Ramos, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, João Batista Barbosa (Juiz convocado
para substituir a Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão), Joás de Brito Pereira Filho,
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Benedito da Silva, João Alves da Silva, José Ricardo Porto,
Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes (Vice-Presidente), Agamenilde Dias Arruda
Vieira Dantas (Juíza convocada para substituir o Des. Leandro dos Santos), Ricardo Vital de Almeida,
Marcos William de Oliveira e Carlos Antônio Sarmento (Juiz convocado até o preenchimento da vaga
decorrente da aposentadoria do Des. José Aurélio da Cruz). Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (CorregedorGeral de Justiça) e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Representando o Ministério Público, a Excelentíssima
Senhora Doutora Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, 1ª Subprocuradora de Justiça, em substituição ao
Excelentíssimo Senhor Doutor Antônio Hortêncio Rocha Neto, Procurador-Geral de Justiça do Estado da
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Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de Lima Cananéa, Diretor Especial. Às 09h02min,
havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Aprovadas, sem restrições, as atas das reuniões
anteriores - virtual e presencial. Iniciados os trabalhos, foi submetida à apreciação do Augusto Colegiado a
Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados. PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS
– PJE: (PJE-1º) – Mandado de Segurança nº 0857155-47.2020.8.15.2001.RELATOR: EXMO. SR. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Impetrante: Gilmarks Gomes Meira (Adv. Wilson Tadeu Cordeiro
de Oliveira, OAB MG 159.538 E OAB PB 25.257). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB PB 10.810. Interessado: Estado da Paraíba,
representando pelo Procurador ROBERTO MIZUKI DIAS DOS SANTOS - OAB/PB 19.535-B. COTA: ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA,
DES. LEANDRO DOS SANTOS. (PJE-2º) - Mandado de Segurança nº 0807177-61.2018.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Impetrantes: João Benedito da Silva, José Luciano Gadelha,
representado por sua Curadora Maria José Menezes Cunha Gadelha, e Francisco Pereira Sarmento Gadelha
(Adv. Francisco Pereira Sarmento Gadelha, OAB PB 9.542). Impetrado: Desembargador Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo ProcuradorGeral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB PB 10.810. Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores
Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente, e Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID 16646119) (art.39 do
R.I. do TJPB). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DORELATOR. (PJE-3º) – Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0000215-30.2019.8.15.0191.RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Requerente: Ítalo Carlos de Andrade Silva (Adv. José Beckenbaner Gouveia da Silva, OAB PB
12.260). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: REJEITADOS OS EMBARGOS, POR MAIORIA, NOS
TERMOS DO VOTO DORELATOR, CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO, LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR E MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, QUE
OS ACOLHIAM. (PJE-4º) – Revisão Criminal nº 0816595-18.2021.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Requerente: Leonildo Maciel (Adv. Ramon Dantas Cavalcante, OAB PB 13.416). Requerida: Justiça Pública.
DECISÃO: JULGOU-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, PARA REDUZIR A
PENA APLICADA AO RÉU LEONILDO MACIEL, PELA PRÁTICA DOS DELITOS DO ART. 171 DO CP (SEIS
VEZES), PARA 02 (DOIS) ANOS, 01 (UM) MÊS E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DE 28 DIAS
MULTA, MANTENDO-SE OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DORELATOR. (PJE-5º) – Agravo Interno nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
0802685-26.2018.8.15.0000.RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI MARANHÃO. Agravante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Agravado: Município de
Sapé (Adv. Leopoldo Wagner Andrade da Silveira,OAB PB 5.863). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DO AGRAVADO. (PJE-6º) – Conflito Negativo de Competência
Cível nº 0802462-34.2022.8.15.0000 (Apelação Cível nº 0002306-19.2011.8.15.0371).RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Suscitante: Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Suscitado:
Desembargador José Aurélio da Cruz. DECISÃO: DECIDIU-SE, POR UNANIMIDADE, ACATANDO QUESTÃO
DE ORDEM LEVANTADA PELORELATOR, PELA RETIRADA DO INCIDENTE DE PAUTA, A FIM DE SER
REDISTRIBUÍDO PARA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL, COMPETENTE PARA APRECIAR E JULGAR A
MATÉRIA, NA FORMA REGIMENTAL. (PJE-7º) – Mandado de Segurança nº 081312088.2020.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Impetrante: Deusdete Meneses
Filho (Advs. Yuri Paulino de Miranda – OAB/PB 8.448 e outros). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba. OBS.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID
16549264) (art.39 do RITJPB). DECISÃO: REJEITADAS, POR UNANIMIDADE, AS PRELIMINARES
ARGUIDAS. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DENEGOU-SE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO
VOTO DORELATOR. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO IMPETRANTE, O ADVOGADO YURI
PAULINO DE MIRANDA OAB PB 8448. IMPEDIDOS OS DESEMBARGADORES MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS E SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE-8º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Medida Cautelar) nº 0805837-82.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA.
Requerente: Associação dos Magistrados do Estado da Paraíba - AMPB (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza
e Silva - OAB/PB nº 11.589 e outros). Requeridos: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810 e 2º - Assembleia Legislativa do
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Chefe MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
FILHO – OAB/PB nº 15.662. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ALEXANDRE
MAGNUS FERREIRA FREIRE – OAB/PE 01129. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque (ID. 8782451) (art. 39 do R.I.T.J.-PB). Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. Saulo Henriques
de Sá e Benevides (ID. 2848359) (art.40 do R.I.T.J.-PB). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
FALTA DE QUÓRUM. AVERBARAM SUSPEIÇÃO OS DESEMBARGADORES JOÃO BENEDITO DA SILVA E
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. (PJE-9º) – Mandado de Segurança nº 0810944-68.2022.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Erik Henrique Rodrigues de Araújo
(Adv. Flávio André Alves Britto, OAB PB 21.661). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB PB 10.810. Interessado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador FLÁVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO, OAB PB 26.495. COTA: ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DORELATOR. (PJE-10º) – Revisão
Criminal nº 0810777-85.2021.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Francisco Alves Severino (Adv.
Arnaldo Marques de Sousa, OAB PB 3.467). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, PARA REFORMAR A SENTENÇA, DIMINUINDO
A PENA APLICADA AO REQUERENTE FRANCISCO ALVES SEVERINO, PARA 37 (TRINTA E SETE) ANOS
E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, MANTENDO OS DEMAIS EFEITOS DA SENTENÇA, POR UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR. PRESENTE O ADVOGADO ARNALDO MARQUES DE SOUSA OAB
PB 3467. (PJE-11º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0807178-46.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO.
SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente: Partido dos Trabalhadores – PT (Advs.
Herry Charriery da Costa Santos, OAB PB 17.576 e outros). Requeridos: 1º - Município de Campina Grande,
representado pelo Procurador GEORGE SUETÔNIO RAMALHO JÚNIOR, OAB PB 11.576, e 2º - Câmara
Municipal de Campina Grande, representado pelo Procurador-Geral LUIZ PHILLIPE PINTO DE SOUSA, OAB
PB 18.696. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS, OAB PB 10.810. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID
10355220) (Art. 39 do R.I. do TJPB). DECISÃO: JULGOU-SE PROCEDENTE A AÇÃO PARA DECLARAR A
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 6.950/2018, DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR. (PJE-12º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Medida Cautelar) nº 0816001-04.2021.8.15.0000.RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º - Município de
Patos, representado pelo Procurador-Geral; e 2º - Câmara Municipal de Patos (Adv. José Lacerda Brasileiro
OAB PB 3.911). DECISÃO: INDEFERIU-SE A MEDIDA CAUTELAR, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS
DO VOTO DARELATORA. FEZ SUSTENTAÇÃO O ADVOGADO JOSÉ LACERDA BRASILEIRO OAB PB
3911, NA CONDIÇÃO DE PROCURADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS. PROCESSO FÍSICO – PF:
(PJE-13º) – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000271-25.2017.815.0000. (Apenso ao
Reexame Necessário e Apelação Cível nº 008630-43.2015.815.2001).RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA. Suscitante: Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Suscitado: Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. 1º Interessado: Josilda Remígio do Rêgo (Advs. Thiago José Menezes
Cardoso, OAB PB 19.496 e Dibs Coutinho Rodrigues, OAB PB 16.195). 2º Interessado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB PB 10.810. 1º Amicus curiae:
Maria Helena Ayres de Albuquerque (Advogada em causa própria, OAB PB 21.910). 2º Amicus curiae:
Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários da Paraíba - ASTAJ (Advs. Yuri Paulino de
Miranda, OAB PB 8.448 e outros). Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Abraham
Lincoln da Cunha Ramos e Marcos Cavalcanti de Albuquerque (fl.223) (art.40 do R.I. do TJPB). COTA:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO SUSCITANTE, DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Nada mais ocorrendo, a Excelentíssima Senhora Desembargadora
Maria das Graças Morais Guedes – Vice-Presidente, deu por encerrada a presente sessão, às 11h19min, da
qual foi lavrada a presente Ata. Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES - VICE-PRESIDENTE.
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Robson de Lima Cananéa - DIRETOR ESPECIAL.
36ª Sessão Ordinária Judicial Virtual do Tribunal Pleno, realizada na “Sala de Sessão Virtual do Tribunal
Pleno”, com início no dia 17 de outubro de 2022, às 14h00, e término no dia 24 de outubro de 2022, às
13h59min. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides
– Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio
Ramalho Júnior, Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado para substituir o Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos), João Batista Barbosa (Juiz convocado para substituir a Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti Maranhão), Márcio Murilo da Cunha Ramos, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito
Pereira Filho, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Benedito da Silva, João Alves da Silva, Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho (Corregedor-Geral de Justiça), José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão
Filho, Maria das Graças Morais Guedes (Vice-Presidente), Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas (Juíza
convocada para substituir o Des. Leandro dos Santos), Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Ricardo Vital de
Almeida, Marcos William de Oliveira e Carlos Antônio Sarmento (Juiz convocado até o preenchimento da
vaga decorrente da aposentadoria do Des. José Aurélio da Cruz). Acompanhando a sessão virtual, como
representante do Ministério Público a Excelentíssima Senhora Doutora Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes,
1ª Subprocuradora de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Antônio Hortêncio Rocha
Neto, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de
Lima Cananéa, Diretor Especial. Às 14h00min, do dia 17 de outubro de 2022, havendo número legal, foi
aberta a presente sessão e submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento virtual,