Diário da Justiça Eletrônico
ANO XX - EDIÇÃO 6051
096/148
2017.2, e as suas aulas coincidem com sua jornada de trabalho, logo, há incompatibilidade entre o horário
escolar e o deste Tribunal.
12. Por último, é oportuno destacar que o período para a concessão do horário especial deve abranger o
segundo semestre letivo de 2017, ou seja, da data de início à data do encerramento do semestre letivo,
bem como, ressaltar o disposto no parágrafo único do art. 12 da Resolução n.º 11/2014, uma vez que o
expediente diferenciado do servidor, por tratar-se de compensação do horário especial, não será
considerado como serviço extraordinário.
13. Ante o exposto, com fulcro no art. 91, §§ 1.º e 4.º da Lei Complementar Estadual n.º 053/2001 c/c o
art. 6.º, inc. IX, alínea “n” da Portaria da Presidência n.º 1055/2017, e considerando o cumprimento dos
requisitos impostos pela legislação, DEFIRO o pedido de horário especial da servidora PATRÍCIA ELAINE
DE ARAÚJO, Técnica Judiciária, no segundo semestre letivo de 2017, ou seja, do dia 04/09/2017 até o dia
03/02/2018, devendo a mencionada servidora laborar da seguinte forma: às segundas-feiras das 10h às
14h; às terças-feiras das 07h às 14h; às quintas-feiras das 07h às 14h e das 16h às 20h; e às sextas-feiras
das 12h às 14h e das 14h às 20h, conforme sugerido pela requerente e anuído por sua chefia imediata,
totalizando, assim, 30h semanais.
14.
Publique-se.
15.
Após, ao Setor de Licenças e Afastamentos para providências.
Departamento - Recursos Humanos / Diretoria - Secretaria Geral
Boa Vista, 5 de setembro de 2017
Boa Vista-RR, 01 de setembro de 2017.
QJHEz/TreejKyhZI2pVf0SXo0zI=
VICTÓRIA CORRÊA FORTES
Secretária
SICOJURR - 00058402