Diário da Justiça Eletrônico
ANO XXI - EDIÇÃO 6319
21/78
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Expediente de 29/10/2018
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº DO CONTRATO:
42/2018 – SEI n.º 0014251-39.2018.8.23.8000
ADITAMENTO:
Primeiro Termo Aditivo.
ASSUNTO:
Prestação de serviços para realização de eventos (Floricultura,
Sonorização/Iluminação), conforme especificações e quantitativos, constantes no
Anexo I e II deste instrumento, referente ao Grupo n.º 06 e 07 do Edital do
Pregão Eletrônico TJRR nº 23/2018
CONTRATADA:
ARCNETI Telecom e Informática EIRELI . CNPJ: 08.044.934/0001-37
FUNDAMENTAÇÃO:
Arts. 3º, 56 e 60 da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Primeira – Do Objeto
ALTERAÇÃO da redação do caput da Cláusula Décima Segunda do Contrato nº
042/2018 - evento nº 0427040 do Procedimento Administrativo SEI nº 001425139.2018.8.23.8000.
Cláusula Segunda – Da Alteração
Altera-se a Cláusula Décima Segunda- Garantia da Execução do Contrato, para
corrigir o valor da garantia conforme previsão editalícia quanto à incidência
apenas sobre o Grupo 07, conforme Edital do Pregão 23/2018 (0402877), Anexo
I - Termo de Referência nº 034/2018 (0381834), item 8.1.1, e Anexo IV - B,
Cláusula Décima Segunda (Minuta do Contrato nº 24/2018 - GRUPOS 02, 03, 05
e 07).
Cláusula Décima Segunda
A Contratada deverá apresentar à Administração, por meio da Fiscalização,
no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura
contrato, comprovante de prestação de garantia no valor de R$ 4.424,07
(quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e sete centavos),
correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total
estimado do contrato, referente ao Grupo 07 do Edital de Licitação-Pregão
Eletrônico n°. 23/2018, mediante a opção por uma das seguintes
modalidades:
Cláusula Terceira – Do Fundamento Legal
Este termo aditivo decorre de autorização do Secretário-Geral do Contratante,
exarada no evento nº 0432847, e encontra amparo legal no parágrafo quarto da
Cláusula Terceira do Contrato n°. 042/2018 e arts. 3°, 56 e 60 da Lei n.º
8.666/93.
Cláusula Quarta – Da Ratificação das Cláusulas
Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial,
firmado entre as partes.
Para firmeza e validade do pactuado, depois de lido e por estarem de acordo, os
representantes das partes assinam este instrumento eletronicamente.
PELA CONTRATANTE:
Elízio Ferreiro de Melo – Secretário-Geral.
PELA CONTRATADA:
Everton Macedo de Souza – Representante da Contratada.
DATA:
Boa Vista/RR, 26 de outubro de 2018.
SICOJURR - 00064155
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OBJETO DA
ALTERAÇÃO:
Departamento - Secretaria de Gestão Administrativa / Diretoria - Secretaria Geral
Boa Vista, 30 de outubro de 2018