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TJSP 26/01/2009 -Pág. 521 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 26/01/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 401

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OAB/SP 122221 - ADV CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE OAB/SP 124517 - ADV JOSÉ FRANCISCO LEITE OAB/SP
96835
583.00.2002.071804-0/000000-000 - nº ordem 1162/2002 - Execução de Título Extrajudicial - ETEOCLES MEIRELES DE
SIQUEIRA FILHO X JOSÉ APARECIDO GONÇALVES DOS SANTOS - Fls. 49, - Determinei, nos termos do art. 655-A do
Código de Processo Civil, o bloqueio e transferência de valores pelo sistema BacenJud, (R$ 68,89). Diante do valor bloqueado,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. São Paulo, 20 de janeiro de 2009. SAMUEL FRANCISCO MOURÃO
NETO Juiz de Direito - ADV MARIA LUCIA KOGEMPA OAB/SP 103205
583.00.2002.102839-2/000000-000 - nº ordem 1542/2002 - Despejo por Falta de Pagamento - NORBERTO MAGALHÃES
NIGRO X DALIZE LIMA DE MELO - Fls. 171 - Fls. 170: indefiro, uma vez que a exeqüente, antes de tudo, deve comprovar a
superação da hipossuficiência financeira da ré, beneficiária da justiça gratuita. Int. - ADV ANA LUCIA DE REZENDE C RUDGE
OAB/SP 122622 - ADV PAULO OLIVER OAB/SP 33896
583.00.2002.138796-3/000000-000 - nº ordem 2038/2002 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ RICARDO DE LIRA
GONSALVES NORA E OUTROS X SERGIO FUILLARAT E OUTROS - Fls. 493 - Fls. 491/492: ciência às partes. Int. - ADV
FERNANDO PINTO CODINA OAB/SP 139036 - ADV Sueli Aparecida de Oliveira OAB/PI 3119 - ADV RICARDO WIECHMANN
OAB/SP 97986 - ADV MARIA SILVIA MAIA FONTES MUSSOLINO OAB/SP 124472 - ADV VLADIMIR CHAIM OAB/SP 150541 ADV RAFAEL VACCARI TAVARES OAB/SP 158809
583.00.2002.214828-0/000000-000 - nº ordem 3358/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - EVANEIDA DE SOUZA
FERREIRA X BRADESCO SEGUROS - BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A - Fls. 180 - Fls. 161: defiro, oficiando-se
para tanto com cópia dos documentos de fls. 166/177. Int. - ADV DALVA APARECIDA JUSTINO OAB/SP 98323 - ADV PEDRO
PAULO OSORIO NEGRINI OAB/SP 14452
583.00.2003.019215-2/000000-000 - nº ordem 328/2003 - Execução de Título Extrajudicial - VERA LUCIA ZANINI ORTAL
ZELADA X SIMARA AGARI SIMÕES E OUTROS - Fls. 230 - Comprove o arrematante a protocolização do ofício de fls. 224. Int.
- ADV MARCOS PINTO LIMA OAB/SP 41438 - ADV LINDENBERG BRUZA OAB/SP 15646 - ADV ANTONIO CARLOS DALPRAT
BOTTENE OAB/SP 78851 - ADV ALESSANDRA ARCOVERDE DE ARAUJO OAB/SP 141596 - ADV FERNANDA FORTUNATO
MARTINS OAB/SP 121957
583.00.2003.077811-6/000000-000 - nº ordem 1237/2003 - Execução de Título Extrajudicial - AMADO ESPINA LEIRO X
EUNICE ANTONIA DELGADO BOAVENTURA E OUTROS - Fls. 131-133 - Posto isso e considerando o mais que dos autos
consta, ACOLHO a exceção de fls. 105/107 e, assim, julgo extinto o processo de execução em razão do reconhecimento
da prescrição, com fundamento no art. 269, IV, do CPC, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe. Em razão
da sucumbência, condeno o exeqüente ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios
arbitrados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), arbitrados com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC. P.R.I. Valor do Preparo
R$ 521,76 - Valor do Porte de Remessa R$ 20,96 - ADV ALINE DIAS DE FRANÇA OAB/SP 162548 - ADV LUIZ JUSCELINO DA
SILVA OAB/SP 160315 - ADV DENER DELGADO BOAVENTURA OAB/SP 144800
583.00.2004.040200-3/000000-000 - nº ordem 650/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
ANTONIO GIRCKUS - Fls. 249 - 1. Fls. 229: defiro a expedição de carta de arrematação, observadas as formalidades pertinentes.
2. Fls. 237/240: defiro o levantamento do valor indicado pelo exeqüente, uma vez que há concordância do executado. 3. Fls.
242/246: antes de qualquer levantamento pelo executado, deverá ele comprovar o recolhimento da taxa judiciária (parcela
relativa à satisfação da execução - art. 4º, III, da Lei Est. 11.608/2003). Ademais, deverá o executado esclarecer quanto ao
estágio do processo em curso na 48ª Vara do Trabalho, em cujos autos o mesmo imóvel foi penhorado para a satisfação de
crédito trabalhista. 4. Int. - ADV MATILDE DUARTE GONÇALVES OAB/AC 48519 - ADV EDISON LORENZINI JÚNIOR OAB/SP
160208
583.00.2004.042112-9/000000-000 - nº ordem 691/2004 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO OTTONI ROSSI X MÁRCIA CATARINA DE AGUIAR TÓFALO - 1. Fls. 317/332: Anote-se na capa dos autos. 2.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Concedida a liminar de suspensão (fls. 337/338), aguarde-se
o julgamento. Int - ADV LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES OAB/SP 87112
583.00.2004.047297-3/000000-000 - nº ordem 769/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA BRASILEIRA
DE DISTRIBUIÇÃO X BANCO CITIBANK S/A - Fls. 875 - Face ao improvimento do recurso ora pendente, diga o credor se a
quantia depositada satisfaz seu crédito, para fins de extinção do processo. No silêncio, o presente cumprimento de sentença
será tido por satisfeito. Int. - ADV DAURO LOHNHOFF DOREA OAB/SP 110133 - ADV MARCO AURÉLIO DE SOUZA OAB/SP
193035 - ADV SIMONE DA SILVA THALLINGER OAB/SP 91092 - ADV ANA BEATRIZ RAMOS GREGOLIN OAB/SP 140935
583.00.2004.053424-3/000000-000 - nº ordem 863/2004 - Procedimento Sumário (em geral) - HOSPITAL AVICCENA S/A
X CARLOS ALBERTO MONTEIRO - Fls. 150 - 1- Defiro a penhora das quotas sociais da empresa Carlos Alberto Monteiro
Transportes ME. 2- Lavre-se termo nos autos. 3- Após, expeça-se ofício à Jucesp para a providências necessárias. 4- Cumpridos
os itens 2 e 3, diga a credora em termos de prosseguimento. Int. - ADV MARCIA VILAPIANO GOMES PRIMOS OAB/SP 186421
- ADV MARCELO GONÇALVES OAB/SP 173232 - ADV HADEJAYR SEBASTIÃO DE OLIVEIRA OAB/SP 171529
583.00.2004.071444-2/000000-000 - nº ordem 1188/2004 - Declaratória (em geral) - JOSÉ ANTONIO LAMANNA X
COMERCIAL TRIVOLLI LTDA. E OUTROS - Fls. 591 - C E R T I D Ã O CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial,
nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: “carta precatória pronta, à disposição do autor para retirada em 5 dias,
comprovando-se o encaminhamento, em 10 dias, ciente que deverá instruí-la com as cópias necessárias”. - ADV ROGERIO
LUIZ FERNANDES OAB/SP 229870 - ADV CLAUDIO CARNEIRO DE FARIA OAB/SP 176654
583.00.2004.112062-0/000000-000 - nº ordem 1790/2004 - Medida Cautelar (em geral) - TRILOGIA S.A PARTICIPAÇÕES
E OUTROS X SPSCS INDUSTRIAL S/A - Fls. 770 - Fls. 762/769. Digam as requerentes, em cinco dias. Após, cls. Int. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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