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TJSP 27/01/2009 -Pág. 118 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 27/01/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano II - Edição 402

118

mista constituída por força da Lei Estadual 905, de 18 de dezembro de 1975, exatamente para servir de instrumento à Política
Habitacional do Governo do Estado de São Paulo, e opera com recursos públicos destinados à consecução desta política,
mediante atribuição de moradias às famílias de baixa renda familiar. Nada obstante a imensa carga de subsídios concedidos
exatamente para evitar a inadimplência, é certo que não há possibilidade legal, nem contratual, de conferir-se moradia gratuita
aos destinatários. Por outro lado existem outras famílias a espera da atribuição de moradia, que poderão ser atendidas mediante
a retomada dos imóveis em que se deu a inadimplência pelo beneficiado. Assim, é imprescindível a declaração da rescisão do
contrato celebrado com a Requerida como medida prévia à reintegração da posse do bem à Requerente. Ficando a requerida
citada da presente ação, para no prazo de 15 dias, contados a partir da data, contestar, sob pena de não o fazendo, serem
considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial. O prazo para contestação será de 15 dias, contados da publicação do
edital, ficando advertido dos termos do artigo 285 do C.P.C.. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os
fatos articulados pelo autor. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância , é expedido o
presente edital de citação que será afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado neste Distrito, Município e Comarca
de Jacupiranga, Estado de São Paulo, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e nove . Eu, JONAS COSTA
DE MELO, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Eu, VERA LUCIA DE LIMA SEABRA, Escrivã Diretora substituta, conferi e
subscrevi.

Foro Distrital de Pariquera-Açu
JACUPIRANGA
Juiz de Direito DR. ELTON ISAMU CHINEN
VARA DISTRITAL DE PARIQUERA-AÇU
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO PELOS AUTOS DE INTERDIÇÃO SOB Nº 671/2007 EM
QUE FIGURA COMO REQUERENTE RIVALDO FERREIRA E COMO REQUERIDO ALESSANDRE DA SILVA FERREIRA. O DR.
ELTON ISAMU CHINEN, MM. JUIZ SUBSTITUTO DA VARA DISTRITAL DE PARIQUERA-AÇU, COMARCA DE JACUPIRANGA,
ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.,
FAZ SABER que por este Juízo da VARA DISTRITAL DE PARIQUERA-AÇU e OFÍCIO JUDICIAL, se processam os termos
da INTERDIÇÃO, supra referida sendo certo que por sentença proferida pelo MM. Juiz Substituto da VARA DISTRITAL DE
PARIQUERA-AÇU, Exmo. Sr. Doutor ELTON ISAMU CHINEN, aos 24.09.2008 que transitou em julgado em 14.11.2008 foi
decretada a interdição de ALESSANDRE DA SILVA FERREIRA, brasileiro, filho de Rival do Ferreira e Luzinete da Silva, nascido
aos 30.10.1986 em Pariquera-Açu -SP., residente na Alameda Petropen, Travessa 2, casa nº 70- Bairro Conchal em PariqueraAçu-SP., que passa a ser considerado absolutamente incapaz para exercer os atos da vida civil, por tratar-se de pessoa portadora
de Paralisia Cerebral e Deficiência Mental Grave C.I.D. F.72 nomeando-se como curador o requerente RIVAL DO FERREIRA,
brasileiro, amasiado, pedreiro, RG. nº 19.759.795 e CPF nº 088.183.698-22, residente na Alameda Petropen- Travessa 2- casa
70- Bairro Conchal em Pariquera-Açu-SP., na própria sentença que decretou a interdição do mesmo. Para que ignorância não
possa ser alegada e o fato supra referido chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital que será publicado e
afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Vara Distrital de Pariquera-Açu- Cartório do Ofício Judicial- aos 26 de
janeiro de 2009.
JACUPIRANGA
Juiz de Direito DR. ELTON ISAMU CHINEN
VARA DISTRITAL DE PARIQUERA-AÇU
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO PELOS AUTOS DE INTERDIÇÃO SOB Nº 672/2007 EM
QUE FIGURA COMO REQUERENTE MARIA PEREIRA COSTA E COMO REQUERIDO JUAREZ PEREIRA COSTA. O DR.
ELTON ISAMU CHINEN, MM. JUIZ SUBSTITUTO DA VARA DISTRITAL DE PARIQUERA-AÇU, COMARCA DE JACUPIRANGA,
ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER que por este Juízo da VARA DISTRITAL DE PARIQUERAAÇU e OFÍCIO JUDICIAL, se processam os termos da INTERDIÇÃO, supra referida Proc. nº 672/2007, sendo certo que por
sentença proferida pelo MM. Juiz Substituto da VARA DISTRITAL DE PARIQUERA-AÇU, Exmo. Sr. Doutor ELTON ISAMU
CHINEN, aos 29.09.2008 que transitou em julgado em 14.11.2008 foi decretada a interdição de JUAREZ PEREIRA COSTA,
brasileiro, solteiro, RG. nº 35.351.657-0, CPF n° 317.050.758-35, filho de Aurélio Candido Costa e Maria Pereira Costa.,
nascido aos 09.03.1983 em Borda da Mata-MG., residente na Rodovia SP 226, Estrada Vapamirim, município de Pariquera-Açu,
que passa a ser considerado absolutamente incapaz para exercer os atos da vida civil, por tratar-se de pessoa portadora de
Deficiência Mental C.I.D. F.71, seqüela de problemas neurológicos nos primeiros meses de vida, nomeando-se como curadora
a requerente MARIA PEREIRA COSTA, brasileira, casada, do lar, RG. nº 28.693.266-0, CPF nº 360.525.968-56, residente no
mesmo endereço supra, na própria sentença que decretou a interdição da mesma. Para que ignorância não possa ser alegada e
o fato supra referido chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da
lei. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias. Dado e passado nesta cidade e Vara Distrital de
Pariquera-Açu- Cartório do Ofício Judicial- aos 26 de janeiro de 2009.
JACUPIRANGA
Juiz de Direito DR. ELTON ISAMU CHINEN
VARA DISTRITAL DE PARIQUERA-AÇU
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO PELOS AUTOS DE INTERDIÇÃO SOB Nº 785/2007 EM
QUE FIGURA COMO REQUERENTE APARECIDA ROSA E COMO REQUERIDA KEIT ROSA MENDES. O DR. ELTON ISAMU
CHINEN, MM. JUIZ SUBSTITUTO DA VARA DISTRITAL DE PARIQUERA-AÇU, COMARCA DE JACUPIRANGA, ESTADO DE
SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER que por este Juízo da VARA DISTRITAL DE PARIQUERA-AÇU e OFÍCIO
JUDICIAL, se processam os termos da INTERDIÇÃO, supra referida Proc. nº 785/2007, sendo certo que por sentença proferida
pelo MM. Juiz Substituto da VARA DISTRITAL DE PARIQUERA-AÇU, Exmo. Sr. Doutor ELTON ISAMU CHINEN, aos 04.11.2008
que transitou em julgado em 09.12.2008 foi decretada a interdição de KEIT ROSA MENDES, brasileira, solteira, estudante,
RG.nº 35.351.658-2, CPF nº 377.209.398-16, filha de Pedro Alves Mendes e Aparecida Rosa, nascida aos 06.07.1989 em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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