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TJSP 02/02/2009 -Pág. 490 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 02/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 406

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jurisdicional, determino que este feito seja processado pelo rito ordinário. Cite-se, ficando o(a) réu(ré) advertido(a) do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. - ADV
ADJAIR ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 151776 - ADV THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA OAB/SP 201140
583.00.2008.246390-0/000000-000 - nº ordem 166/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - OMAR CECCHINI SAID X
BANCO BRADESCO S/A - Fls. 36 - Vistos. “A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo
prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário” (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min.
Waldemar Zveiter). Assim, buscando sempre a maior celeridade na prestação jurisdicional, determino que este feito seja
processado pelo rito ordinário. Providencie o autor o complemento das custas iniciais, bem como regularize sua representação
processual, posto que consta nos autos apenas cópia da procuração. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo.
Int. - ADV MARTA BENTO DA SILVA MONTEIRO OAB/SP 115207 - ADV NESTOR GUILHERME PRESTES BEYRODT OAB/SP
119066
583.00.2008.246472-3/000000-000 - nº ordem 168/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO VALTER
COSENTINO E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 39 - Vistos. Cite-se o réu na Av. Ipiranga, 282, 17º andar, Centro
- São Paulo/SP, ficando o réu advertido do prazo de 15 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do art. 285, do Código de Processo Civil. Servirá
a cópia do presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. e Prov. - ADV ROBERTO MOREIRA DA
SILVA LIMA OAB/SP 19993 - ADV DENISE LOMBARD BRANCO OAB/SP 87281 - ADV FABIANO ESTEVES DE BARROS
PAVEZI OAB/SP 169912
583.00.2008.247612-6/000000-000 - nº ordem 188/2009 - Indenização (Ordinária) - ANTONIO APARECIDO FORNAZARIO
X ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Fls. 24 - Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anotese. Cite-se, ficando o(a) réu(ré) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá
o presente, por cópia digitada, como carta de citação. - ADV MARIA ALICE SILVA DE DEUS OAB/SP 192159 - ADV JANDUI
PAULINO DE MELO OAB/SP 238467
583.00.2008.247765-7/000000-000 - nº ordem 192/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DENIS MARTINELLI X
CONSTRUTORA TENDA S/A - Fls. 45 - A despeito da singela existência legal do artigo 4º, caput da Lei 1060/50, o dispositivo
merece ser interpretado à luz do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, sendo que o benefício é conferido às pessoas
comprovadamente pobres. Desta forma, a fim de que não se caracterize um abuso do direito, ou o desvirtuamento da Lei
1060/50, o autor deverá esclarecer sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), juntando cópia da última declaração de
imposto de renda. Prazo: 10 dias. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade judiciária. Caso desista
do requerimento da justiça gratuita deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais e a taxa para a expedição da carta
de citação (em guia FEDTJ), em dez dias, sob pena de extinção. Neste caso, recolhidas as devidas custas, cite-se a ré para
contestar em 15 dias. Int. - ADV IRIS REGINA TIRONE OAB/SP 138762 - ADV TATIANA TOBARUELA OAB/SP 219978
583.00.2008.249153-1/000000-000 - nº ordem 219/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - REGINA CÉLIA OLIVA
MARTINI X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 28 - Vistos. “A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que,
inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário” (Resp 62318/São Paulo,
Rel. Min. Waldemar Zveiter). Assim, buscando sempre a maior celeridade na prestação jurisdicional, determino que este feito
seja processado pelo rito ordinário. Providencie a autora o recolhimento das custas de citação em 10 (dez) dias, sob pena de
extinção. Após, cite-se. Int. - ADV JANE BARBOZA MACEDO SILVA OAB/SP 122636 - ADV MARIA APARECIDA LUCCHETTA
OAB/SP 62475
583.00.2008.249184-5/000000-000 - nº ordem 223/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - REGINA HELENA CHEMIN
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 19 - Vistos. “A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo
prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário” (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min.
Waldemar Zveiter). Assim, buscando sempre a maior celeridade na prestação jurisdicional, determino que este feito seja
processado pelo rito ordinário. Providencie a autora o recolhimento das custas de citação em 10 (dez) dias, sob pena de
extinção. Após, cite-se. Int. - ADV JOSÉ FRANCISCO SILVA JUNIOR OAB/SP 54044 - ADV TELMA BOLOGNA OAB/SP 89307
583.00.2008.249333-3/000000-000 - nº ordem 225/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PANCONI REMO X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Fls. 11 - Vistos. Providencie o autor o recolhimento das custas iniciais, de citação e mandato em 10 (dez)
dias, sob pena de extinção. Após, cite-se. Int. - ADV RODRIGO DE ANDRADE MACHADO BOTELHO OAB/SP 231811 - ADV
ELISABETE DE ANDRADE OAB/SP 238449
583.00.2008.249400-9/000000-000 - nº ordem 221/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - ANTÔNIO CARLOS BARBOSA
DE ALMEIDA FILHO X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 46 - Vistos. “A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido
de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário” (Resp 62318/São
Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Assim, buscando sempre a maior celeridade na prestação jurisdicional, determino que este
feito seja processado pelo rito ordinário. Providencie a autora o recolhimento das custas iniciais e de citação em 10 (dez) dias,
sob pena de extinção. Após, cite-se. Int. - ADV NELCIR DE MORAES CARDIM OAB/SP 160119
583.00.2008.249427-5/000000-000 - nº ordem 227/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIA JOSÉ ANTUNES X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 10 - Vistos. “A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo
prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário” (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min.
Waldemar Zveiter). Assim, buscando sempre a maior celeridade na prestação jurisdicional, determino que este feito seja
processado pelo rito ordinário. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, esclareça a autora sobre rendas e bens (inclusive
veículos e imóveis), juntando cópia da última declaração de imposto de renda, em 10 dias, sob pena de extinção. Caso desista
do requerimento da justiça gratuita deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais e a taxa para a expedição da carta
de citação (em guia FEDTJ), em dez dias, sob pena de extinção. Neste caso, recolhidas as devidas custas, cite-se o réu para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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