Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 411
1728
185.01.2009.000023-0/000000-000 - nº ordem 14/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS
DUAS PONTES X ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA - Fls. 05 - Vistos. Cite-se o(a) executado(a), pelo correio, para pagar a
dívida ou oferecer bens à penhora, no prazo de cinco dias, devendo a exeqüente recolher a taxa devida referente à despesa
postal. Decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de bens, expeça-se mandado de penhora, deferindo-se ao oficial de
justiça as prerrogativas do art. 172, § 2º, do CPC. Na hipótese de pronto pagamento ou não oferecimento de embargos, fixo os
honorários advocatícios em 10% sobre o débito. Int. - ADV BENEDITO TONHOLO OAB/SP 84036
185.01.2009.000024-2/000000-000 - nº ordem 15/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS DUAS
PONTES X ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA ROMEIRO - Fls. 05 - Vistos. Cite-se o(a) executado(a), pelo correio, para pagar
a dívida ou oferecer bens à penhora, no prazo de cinco dias, devendo a exeqüente recolher a taxa devida referente à despesa
postal. Decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de bens, expeça-se mandado de penhora, deferindo-se ao oficial de
justiça as prerrogativas do art. 172, § 2º, do CPC. Na hipótese de pronto pagamento ou não oferecimento de embargos, fixo os
honorários advocatícios em 10% sobre o débito. Int. - ADV BENEDITO TONHOLO OAB/SP 84036
185.01.2009.000081-6/000000-000 - nº ordem 15/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MANOEL
DONIZETI BERNARDO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 22 - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita
ao autor, anotando-se. Cite-se o réu pelo correio, rito ordinário, observadas as prescrições legais. Int. - ADV NARA CARINA
MENDONÇA OAB/SP 250794
185.01.2009.000033-3/000000-000 - nº ordem 24/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS DUAS
PONTES X SANDRA APARECIDA GARAVELO DOS SANTOS-ME - Fls. 05 - Vistos. Cite-se o(a) executado(a), pelo correio, para
pagar a dívida ou oferecer bens à penhora, no prazo de cinco dias, devendo a exeqüente recolher a taxa devida referente à
despesa postal. Decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de bens, expeça-se mandado de penhora, deferindo-se ao
oficial de justiça as prerrogativas do art. 172, § 2º, do CPC. Na hipótese de pronto pagamento ou não oferecimento de embargos,
fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito. Int. - ADV BENEDITO TONHOLO OAB/SP 84036
185.01.2009.000117-1/000000-000 - nº ordem 24/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ADELAIDE
MAESTRELO RUAS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 14 - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(à)
autor(a), bem como a prioridade na tramitação, anotando-se. Cite-se o réu pelo correio, rito ordinário, observadas as prescrições
legais. Int. - ADV JOAQUIM ARTUR FRANCISCO SABINO OAB/SP 119281
185.01.2009.000034-6/000000-000 - nº ordem 25/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS DUAS
PONTES X LOPES & CARRIÃO-INTERM. E AGENCIAM.DE NEGO. - Fls. 05 - Vistos. Cite-se o(a) executado(a), pelo correio,
para pagar a dívida ou oferecer bens à penhora, no prazo de cinco dias, devendo a exeqüente recolher a taxa devida referente
à despesa postal. Decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de bens, expeça-se mandado de penhora, deferindose ao oficial de justiça as prerrogativas do art. 172, § 2º, do CPC. Na hipótese de pronto pagamento ou não oferecimento de
embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito. Int. - ADV BENEDITO TONHOLO OAB/SP 84036
185.01.2009.000118-4/000000-000 - nº ordem 25/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ADELAIDE
MAESTRELO RUAS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 16 - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(à)
autor(a), bem como a prioridade na tramitação, anotando-se. Cite-se o réu pelo correio, rito ordinário, observadas as prescrições
legais. Int. - ADV JOAQUIM ARTUR FRANCISCO SABINO OAB/SP 119281
185.01.2009.000043-7/000000-000 - nº ordem 34/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS
DUAS PONTES X LOURDES F. DE CARVALHO E OUTRO - Fls. 05 - Vistos. Cite-se o(a) executado(a), pelo correio, para pagar
a dívida ou oferecer bens à penhora, no prazo de cinco dias, devendo a exeqüente recolher a taxa devida referente à despesa
postal. Decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de bens, expeça-se mandado de penhora, deferindo-se ao oficial de
justiça as prerrogativas do art. 172, § 2º, do CPC. Na hipótese de pronto pagamento ou não oferecimento de embargos, fixo os
honorários advocatícios em 10% sobre o débito. Int. - ADV BENEDITO TONHOLO OAB/SP 84036
185.01.2009.000044-0/000000-000 - nº ordem 35/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS
DUAS PONTES X ANTONIO RODRIGUES CERQUEIRA - Fls. 05 - Vistos. Cite-se o(a) executado(a), pelo correio, para pagar
a dívida ou oferecer bens à penhora, no prazo de cinco dias, devendo a exeqüente recolher a taxa devida referente à despesa
postal. Decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de bens, expeça-se mandado de penhora, deferindo-se ao oficial de
justiça as prerrogativas do art. 172, § 2º, do CPC. Na hipótese de pronto pagamento ou não oferecimento de embargos, fixo os
honorários advocatícios em 10% sobre o débito. Int. - ADV BENEDITO TONHOLO OAB/SP 84036
185.01.2009.000053-0/000000-000 - nº ordem 44/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS
DUAS PONTES X CESAR RODRIGUES DE OLIVEIRA - Fls. 05 - Vistos. Cite-se o(a) executado(a), pelo correio, para pagar a
dívida ou oferecer bens à penhora, no prazo de cinco dias, devendo a exeqüente recolher a taxa devida referente à despesa
postal. Decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de bens, expeça-se mandado de penhora, deferindo-se ao oficial de
justiça as prerrogativas do art. 172, § 2º, do CPC. Na hipótese de pronto pagamento ou não oferecimento de embargos, fixo os
honorários advocatícios em 10% sobre o débito. Int. - ADV BENEDITO TONHOLO OAB/SP 84036
185.01.2009.000054-3/000000-000 - nº ordem 45/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS
DUAS PONTES X JUVENAL DUARTE DE LIMA - Fls. 05 - Vistos. Cite-se o(a) executado(a), pelo correio, para pagar a dívida
ou oferecer bens à penhora, no prazo de cinco dias, devendo a exeqüente recolher a taxa devida referente à despesa postal.
Decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de bens, expeça-se mandado de penhora, deferindo-se ao oficial de justiça
as prerrogativas do art. 172, § 2º, do CPC. Na hipótese de pronto pagamento ou não oferecimento de embargos, fixo os
honorários advocatícios em 10% sobre o débito. Int. - ADV BENEDITO TONHOLO OAB/SP 84036
185.01.2009.000061-9/000000-000 - nº ordem 52/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS
DUAS PONTES X JOSÉ CARLOS BARUCCI - Fls. 05 - Vistos. Cite-se o(a) executado(a), pelo correio, para pagar a dívida
ou oferecer bens à penhora, no prazo de cinco dias, devendo a exeqüente recolher a taxa devida referente à despesa postal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º