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TJSP 11/02/2009 -Pág. 1756 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 413

1756

horas na portaria do Fórum, onde a representante da autora deverá aguardar a oficiala Ester) - ADV KARINA DOS SANTOS
BERTINI OAB/SP 236401
405.01.2008.041133-7/000000-000 - nº ordem 1768/2008 - Despejo (ordinário) - MARIA APARECIDA LIMA X OSVALDO
SAMPAIO E OUTROS - Fls. 26: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita para os réus. Sentença em separado.
Int. - ADV RODRIGO DE CAMPOS MEDA OAB/SP 188393 - ADV NEUSA MESSIAS MIGLIORINI OAB/SP 127762 - ADV JOSE
GOMES DA SILVA OAB/SP 71239
405.01.2008.041133-7/000000-000 - nº ordem 1768/2008 - Despejo (ordinário) - MARIA APARECIDA LIMA X OSVALDO
SAMPAIO E OUTROS - Fls. 27:Proc. nº 1768/08 - 1ª Vara Cível de Osasco Faltou pressuposto de desenvolvimento válido e
regular do processo. Os locatários restituíram o bem à autora (fls. 24), de modo que a ação de despejo perdeu seu objeto,
em razão do ato mencionado. Assim, a extinção impõe-se. Ante o exposto, nos termos do inciso IV do artigo 267 do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação de despejo que MARIA APARECIDA LIMA moveu contra OSVALDO SAMPAIO e
LORENA RODRIGUES SAMPAIO, uma vez que faltou pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, e condeno
os réus no pagamento das despesas processuais e dos honorários que fixo, eqüitativamente (CPC, art. 20, § 4º), em dez por
cento (10%) do valor atualizado da causa (fls. 04), observado o disposto na Lei 1.060/50. P.R.I.C. - ADV RODRIGO DE CAMPOS
MEDA OAB/SP 188393 - ADV NEUSA MESSIAS MIGLIORINI OAB/SP 127762 - ADV JOSE GOMES DA SILVA OAB/SP 71239
405.01.2008.041487-0/000000-000 - nº ordem 1786/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X WAGNER SILVA ALVES - Os autos encontram-se paralisados por mais de trinta dias.
O autor deve providenciar o necessário ao regular andamento do feito. - ADV SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS OAB/SP
77133 - ADV LEILA SOLERA DOS SANTOS BASSIN OAB/SP 232725
405.01.2008.043335-2/000000-000 - nº ordem 1896/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DILMA MARIA DE OLIVEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 139 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
indicando o fato a ser demonstrado. Int. - ADV IRANI SERRÃO DE CARVALHO OAB/SP 253785
405.01.2008.045554-7/000000-000 - nº ordem 2062/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER CC.
INDENIZAÇÃO - ANTONIO CARLOS CREMA E OUTROS X ESPOLIO DE ANGELA SIVIERO VARELLA - Fls. 42: Proc. 2.062/08
- 1ª Vara Cível de Osasco. Vistos. A petição inicial é inepta. O lançamento desabonador, promovido por outra pessoa que não
o réu, como decorre do documento juntado (fls. 18), foi lavrado em função de um crédito que deixou de ser objeto de pleito por
parte dos autores. Ocorre que o ato jurídico produz seus efeitos até que, por via própria, seja desconstituído. Calha lembrar que
ao julgador é vedado deliberação sem pedido (CPC, art. 460), de maneira a ser impossível conhecimento da questão nestes
autos. Anote-se, também, haver deferimento de oportunidade para a correção do defeito (fls. 38), sem que os autores tomassem
providência útil (fls. 39/41). Assim, o indeferimento da inicial impõe-se. Ante o exposto, nos termos do inc. I do art. 267 do Código
de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial da ação condenatória que ANTONIO CARLOS CREMA e SIRLENE BASTOS DA
SILVA CREMA moveram contra ANGELA SIVIERO VARELLA - ESPÓLIO, uma vez que inepta a inicial, arcando os autores com
as despesas processuais, observado o disposto na Lei 1.060/50. P.R.I.C. - ADV CARLOS ANTONIO BORBA OAB/SP 112366
405.01.2008.047307-9/000000-000 - nº ordem 2072/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS JOSE DA SILVA
TRANSPORTES LTDA ME X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 60: Proc. 2072/08 - 1ª Vara Cível de Osasco A petição inicial é
inepta. Indispensável a especificação do pedido (CPC, art. 282, inc. IV), mas basta simples leitura da inicial para se verificar o
descumprimento desse comando legal. Anote-se, também, haver falta de documento indispensável. O Código de Processo Civil,
no artigo 283 exige a apresentação de documento indispensável à propositura da ação. Ocorre que a autora pretende revisão
do contrato que as partes celebraram, todavia, deixou de apresentar instrumento desse contrato e, por isso mesmo, de formular
pedido especificado, embora tenha sido deferida oportunidade para a correção de ambos os defeitos (fls.57), sem que a autora
tomasse providência útil (fls. 58/59). Ressalte-se, por fim, que o incidente de exibição de documento ou coisa, neste caso, deve
preceder a propositura da ação, para que se possa aquilatar a existência de interesse processual. Assim, o indeferimento da
inicial impõe-se. Ante o exposto, nos termos do inciso I do artigo 267 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial da
ação declaratória e condenatória que CARLOS JOSÉ DA SILVA TRANSPORTES LTDA ME moveu contra BANCO BRADESCO
S/A, porque a inicial é inepta e por faltar documento indispensável. Custas pela autora. P.R.I.C. - ADV ANTONIO FERNANDO
CHAVES JOSÉ OAB/SP 217441
405.01.2008.047501-1/000000-000 - nº ordem 2076/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO DA ROCHA
FERNANDES X BANCO BRADESCO - Fls. 24 - Processe-se pelo rito ordinário, procedendo o cartório às devidas alterações ,
uma vez que benéfico para ambas as partes. Cite-se. Int - ADV PAULO ROBERTO GOMES OAB/SP 210881
405.01.2008.048633-8/000000-000 - nº ordem 2138/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MECANICA FREZADORA
PAULISTA LTDA X ENGEMAN KALTEC IND EQUIPS IMP LTDA - Fls. 32: - Providencie a exeqüente o recolhimento da diligência
do oficial de justiça, a fim de possibilitar o cumprimento do determinado em fls. 30. Int. - ADV ZÉLIA SILVA SANTOS OAB/SP
163110
405.01.2008.050094-8/000000-000 - nº ordem 2206/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - NEDINA AMERICO DA
SILVA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 21 - j se no prazo, a replica. - ADV ROSANA DA SILVA AMPARO OAB/SP 212832 - ADV
RODRIGO FERREIRA ZIDAN OAB/SP 155563
405.01.2008.053239-5/000000-000 - nº ordem 2413/2008 - Medida Cautelar (em geral) - CONSTRUTORA MIGUEL CURI
LTDA X BANCO BRADESCO S A - Fls. 24: - Providencie a autora o recolhimento da diligência do oficial de justiça, a fim de
possibilitar o cumprimento do determinado em fls. 23. Int. - ADV MARCOS ROBERTO BUSSAB OAB/SP 152068
405.01.2008.053379-4/000000-000 - nº ordem 2433/2008 - Medida Cautelar (em geral) - RICARDO JOSE VERDILE X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 24: Proc. 2433/08 - 1ª Vara Cível de Osasco Faltou pressuposto de constituição e desenvolvimento válido
e regular do processo. O autor deixou de recolher as despesas com a citação, embora tenha sido instado a fazê-lo (fls. 15).
Assim, o indeferimento da inicial impõe-se. Ante o exposto, nos termos do inciso IV do artigo 267 do Código de Processo Civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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