Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 420
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Processo 229.07.103734-9 - Exoneração de Alimentos - J. C. A. - T. B. A. - Despacho de fls.282: Vistos. Fls 141/280: Recebo
a apelação em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo). Às contra-razões. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Fls.281: Indefiro, em face do
efeito suspensivo do recurso de Apelação. Int. - Despacho de fls.284: Vistos. Fls. 283: Indefiro o pedido tendo em vista que a
apelação foi recebida em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo), em conformidade com o artigo 520 do Código de Processo
Civil. No mais cumpra-se o determinado às fls. 282.Intimem-se. - ADV: OTAVIA STEPHANIA RUGGIERO (OAB 209348/SP),
TRISSIA KAROLINE DUARTE DE SOUZA (OAB 243366/SP)
Processo 229.07.104837-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO ALVES DA COSTA - COMPANHIA PAULISTA
DE FORCA E LUZ - CPFL - Deliberação em audiência realizada no dia 17 de fevereiro de 2009: O autor deverá informar
seu endereço correto em dez dias. Após, tornem conclusos para designação de nova audiência. - ADV: ADALBERTO LEITE
CAVALCANTE (OAB 61496/SP), WELTON VICENTE ATAURI (OAB 192673/SP)
Processo 229.07.105732-9 - Outros Feitos não Especificados - Adailton Santos Sá - HORTOPREV - Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos Municipais de Hortolândia e outros - Vistos.Ante a certidão de fls.513, nomeio para realização da
perícia o perito contábil o Sr. JOSÉ ADAUTO JOVANINI, telefone (19) 3256.5680/3256.0807.E em complemento a decisão de
fls. 507, fixo prazo de 10 dias para o depósito dos honorários do perito pela ré, cumprindo-se no mais o lá determinado.Intimemse - ADV: LUIS LEITE DE CAMARGO (OAB 107168/SP), JUSSARA FERNANDA BIONDO DE MEDEIROS (OAB 220659/SP),
RAFAELA CORDIOLI AZZI (OAB 233020/SP), CLAUDIO ROBERTO NAVA (OAB 252610/SP), JOSE HUMBERTO ZANOTTI
(OAB 69199/SP)
Processo 229.07.106086-9 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - BANCO ITAUCARD S/A
- ELENICE FERREIRA - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência
formulado pelo autor às fls.38 destes autos sem julgamento ddo mérito nos termos do art. 267, inciso VIII do CPC. Certificado
o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV: ROBERTO
GUENDA (OAB 101856/SP)
Processo 229.07.106613-9 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO GE CAPITAL S/A - DIRCELIA DE FATIMA
MARTINS - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos, o pedido de desistência formulado pelo autor às
fls.18. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo... sem julgamento do mérito, com fundamento nos artigos 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Desnecessária a expedição de ofício ao Detran, uma vez que não partiu deste juízo qualquer
determinação de bloqueio do veículo questionado ou anotação em nome do requerido. Homologo a desistência ao prazo
recursal. Certificado o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos origianis, observadas as formalidades
legais, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe. PRI. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 229.07.106667-9 - Execução de Alimentos - F. M. dos S. - D. J. dos S. - Vistos. Cota retro: acolho, procedendo-se
como requerido. Int. ( cota retro do MP: Aguardo manifestação do exequete). - ADV: MARIA APARECIDA CORTEZ (OAB 98439/
SP)
Processo 229.07.106696-9 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S/A - JOSE CARLOS DE JESUS Vistos. Fls. 37/38: nada há a prover. Observe-se e cumpra-se integralmente a decisão de fls.35, publicando-se. - Sentença de
fls.35 dos autos: Vistos... Posto isso HOMOLOGO o pedido de fls.34 e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito,
com fundamento nos artigos 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Desnecessária a expedição de ofício ao Detran, uma
vez que não partiu deste juízo qualquer determinação de bloqueio do veículo questionado ou anotação em nome do requerido.
Homologo a desistência ao prazo recursal. Certificado o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos
originais, observadas as formalidades legais, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe. PRI. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP)
Processo 229.07.106739-9 - Embargos à Execução - SERV NATU’S CENTRO DE ALIMENTOS NATURAIS e outros - BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Deverá o banco requerido se manifestar nos autos requerendo o que de direito (referente a condenação
dos embargantes na verba de sucumbência), uma vez que decorreu o prazo legal do trânsito em juglado.. - ADV: MARCELO
BONELLI CARPES (OAB 121185/SP), RAFAEL VIVEIROS CORONA (OAB 237658/SP), JAIR RATEIRO (OAB 83984/SP)
Processo 229.07.107064-9 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO REAL S/ - OSMAR LUIS
RAMOS - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos, o pedido de desistência formulado pelo autor às
fls.44. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo... sem julgamento do mérito, com fundamento nos artigos 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Desnecessária a expedição de ofício ao Detran, uma vez que não partiu deste juízo qualquer
determinação de bloqueio do veículo questionado ou anotação em nome do requerido. Homologo ainda a desistência ao prazo
recursal. Certificado o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos originais, observadas as formalidades
legais, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe. PRI. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP),
DANGLARES NARCISO GOMES (OAB 41983/SP)
Processo 229.07.107160-9 - Execução de Título Extrajudicial - PERALTA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - DIRCEU DE
OLIVEIRA - Manifeste-se o autor sobre o ofício da DRF juntado aos autos. - ADV: WALTER CUNHA MONACCI (OAB 91921/
SP)
Processo 229.07.107324-9 - Depósito - BANCO FINASA S/A - REGIBERTO PHELIPPE - Tópico final da r.sentença de
fls.33/34 dos autos.: Vistos... do exposto julgo procedente o pedido inicial para condenar o réu a entregar o bem descrito na
inicial ao autos ou o seu valor em dinheiro em 24:00 hroas, excluida a pena de prisão civil como depositário infiel por 90 dias,
nos termos do art. 904 do CPC. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor estimado
equivalente ao bem corrigido monetariamente devem ser arcados pelo réu vencido, com fulcro no art. 20 § 4o. do CPC. PRIC. ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA (OAB 126070/SP)
Processo 229.07.107389-9 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO REAL S/A - JANIM SALOME
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º