Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 451
1419
363.01.1996.006510-5/000000-000 - nº ordem 2316/1996 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONSTRUTORA SIMOSO
LTDA X MUNICIPIO DE MOJI MIRIM E OUTROS - Fls. 445 - C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem
que os herdeiros do litisdenunciado Jamil Bacar se manifestassem sobre o r. despacho de fls.442. Mojimirim, 09 de março de
2009. Eu,_______(Silvia Helena Ruiz H.Barbanti), escrevente, digitei. Proc.nº 363011996006510-5 (2316/96). Vistos, Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10 de JUNHO de 2009, às 14:00 horas. Rol de testemunhas no prazo
de 20 (vinte) dias, a contar da ciência deste. Intimem-se as partes para prestarem depoimento pessoal, com as advertências
previstas no artigo 343, § 1º, do C.P.C., e as testemunhas tempestivamente arroladas. Int. Mogi Mirim, data supra. - ADV
GILBERTO ANTONIO DE CAMARGO DECOURT OAB/SP 73050 - ADV AGUINALDO SIQUEIRA DA SILVA OAB/SP 172436
- ADV MEIRE APARECIDA ARANTES VILELA FERREIRA OAB/SP 115388 - ADV MARILENA BENJAMIM OAB/SP 113839 ADV KATIA CRISTINA MACEDO OAB/SP 127401 - ADV SERGIO PARENTI OAB/SP 78130 - ADV ANTONIO LUIZ BUENO DE
MACEDO OAB/SP 40355 - ADV GILMAR ALVES BEZERRA OAB/SP 79062 - ADV LUCIA HELENA SALVATO OAB/SP 79138 ADV MELISSA TOLEDO DE MACEDO OAB/SP 219665
363.01.1999.004845-7/000000-000 - nº ordem 1166/1999 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO
BANCO S/A X BENEDITO MENDES E OUTROS - Fls. 133 - Processo nº 363011999004845-7 (1166/99). Vistos. Fls.131:
defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o lapso, manifeste-se o exeqüente sobre o
prosseguimento. Int. Mogi Mirim, data supra. - ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185 - ADV RENATA DE TOLEDO
RIBEIRO OAB/SP 165582 - ADV EDILSON JOSÉ MAZON OAB/SP 161112 - ADV DANIEL MARTINS DOS SANTOS OAB/SP
135649 - ADV ROBERTO CHIMINAZZO OAB/SP 16736 - ADV RICARDO AUGUSTO FABIANO CHIMINAZZO OAB/SP 139735
363.01.2000.004998-7/000000-000 - nº ordem 350/2000 - Execução de Título Extrajudicial - XEROX DO BRASIL LTDA X
CANCIO & FREITAS LTDA E OUTROS - Fls. 107 - VISTOS. Retifique a serventia os registros e anotações cartorárias para o fim
de corrigir o valor da causa no montante apresentado à fl. 28. Defiro a constrição dos direitos sobre bem indicado às fls 103.
Lavre-se por termo o arresto. Oficie-se à Ciretran comunicando-se a constrição visando o bloqueio de transferência do veículo.
Providencie a credora o necessário para a citação da co-executada “Cancio & Freitas Ltda.”. Dou por citado o executado
“Carlos Rene Fernandes de Oliveira” (fls. 41/42), nos moldes do artigo 214, § 1º do Código de Processo Civil. Recolha bem
como as despesas decorrentes dos atos de citação e posterior intimação pessoal dos executados sobre a constrição a ser
formalizada e nomeação de depositário. Intimem-se. - ADV NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO OAB/SP 104431 - ADV JOAO
JURANDIR DIAN OAB/SP 83645 - ADV LOMANTO MAURICIO MOREIRA OAB/SP 126443 - ADV ELIZABETE DOS SANTOS
OAB/SP 180177 - ADV PEDRO PAOLIELLO MACHADO DE SOUZA OAB/SP 158672
363.01.2000.004998-7/000000-000 - nº ordem 350/2000 - Execução de Título Extrajudicial - XEROX DO BRASIL LTDA
X CANCIO & FREITAS LTDA E OUTROS - Fls. 135: Anote-se. Fls. 139: Primeiramente, dou por citada aos 08/01/2008 a coexecutada CANCIO & FREITAS LTDA, conforme fls. 117-verso e 118/121, nos moldes do artigo 214, § 1º do Código de
Processo Civil. Considerando-se o bem bloqueado a fls. 124/127, converto o arresto do bem em penhora com a respectiva
lavratura do termo de penhora e avaliação do bem bloqueado e intimação da co-executada CANCIO & FREITAS, nomeandose fiel depositário para garantia do Juízo. Cumpra-se, expedindo-se carta precatória ao Foro de Artur Nogueira, nos endereços
de fls. 119. Não sendo encontrada a executada, a intimação será feita na pessoa de sua procuradora, haja vista a procuração de
fls. 119. Ficam também advertidas as partes que qualquer alteração de endereço, no curso do processo, deverá ser comunicada
ao Juízo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, em atenção à regra do
artigo 238, § único do Código de Processo Civil, com sua redação dada pela já citada Lei nº 11.232, de 22 de novembro de 2005.
Intime-se. Moji Mirim, d.s. - ADV NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO OAB/SP 104431 - ADV JOAO JURANDIR DIAN OAB/
SP 83645 - ADV LOMANTO MAURICIO MOREIRA OAB/SP 126443 - ADV ELIZABETE DOS SANTOS OAB/SP 180177 - ADV
PEDRO PAOLIELLO MACHADO DE SOUZA OAB/SP 158672
363.01.2002.008523-8/000000-000 - nº ordem 1180/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - CONFEDERACAO NACIONAL
DA AGRICULTURA X JOSE JOAQUIM PAES - Fls. 102 - Processo nº 1180/2002. Vistos. Implementei o bloqueio de valores “on
line” nesta data, conforme recibo que segue emitido pelo Banco Central do Brasil. Aguardem-se eventuais informações das
instituições financeiras por 30 (trinta) dias. Int. Mojimirim, d.s. - ADV JOSE GEORGE FERRAZ OAB/SP 143193 - ADV WAGNER
EDUARDO SCHULZ OAB/SP 127304
363.01.2002.008523-8/000000-000 - nº ordem 1180/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - CONFEDERACAO
NACIONAL DA AGRICULTURA X JOSE JOAQUIM PAES - Fls. 108 - Ante o bloqueio parcial, manifeste-se o exeqüente sobre
o prosseguimento do feito. Int. Mojimirim, d.s. - ADV JOSE GEORGE FERRAZ OAB/SP 143193 - ADV WAGNER EDUARDO
SCHULZ OAB/SP 127304
363.01.2002.008523-8/000000-000 - nº ordem 1180/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - CONFEDERACAO NACIONAL
DA AGRICULTURA X JOSE JOAQUIM PAES - Fls. 111 - Fls.109/110: Defiro. Proceda a serventia a transferência dos valores
bloqueados e, com a informação de depósito, expeça-se guia de levantamento em favor do exeqüente. Sem prejuízo, proceda
a nova ordem de bloqueio do valor remanescente. Int. Mojimirim, d.s. - ADV JOSE GEORGE FERRAZ OAB/SP 143193 - ADV
WAGNER EDUARDO SCHULZ OAB/SP 127304
363.01.2002.008523-8/000000-000 - nº ordem 1180/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - CONFEDERACAO NACIONAL
DA AGRICULTURA X JOSE JOAQUIM PAES - Fls. 135 - Vistos. Requisitei a transferência de valores e implementei nova
ordem de bloqueio do valor remanescente, via “on line”, conforme recibos que seguem emitidos pelo Banco Central do Brasil.
Aguardem-se eventuais informações das instituições financeiras por 15 (quinze) dias. Int. Mojimirim, d.s. - ADV JOSE GEORGE
FERRAZ OAB/SP 143193 - ADV WAGNER EDUARDO SCHULZ OAB/SP 127304
363.01.2002.008523-8/000000-000 - nº ordem 1180/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - CONFEDERACAO NACIONAL
DA AGRICULTURA X JOSE JOAQUIM PAES - Fls. 131 - Fls. 129/130: Defiro. Proceda a serventia a transferência do valor
bloqueado e, com a informação de depósito, expeça-se guia de levantamento em favor do exeqüente. Sem prejuízo, proceda
a nova ordem de bloqueio do valor remanescente. Intime-se. Mogi Mirim, data supra. - ADV JOSE GEORGE FERRAZ OAB/SP
143193 - ADV WAGNER EDUARDO SCHULZ OAB/SP 127304
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º