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TJSP 13/04/2009 -Pág. 16 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano II - Edição 452

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001.01.2009.001442-6/000000-000 - nº ordem 305/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GUILHERME AUGUSTO CECE
X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Concedo ao autor os benefícios da Assistência Judiciária. Anotandose. Citem-se com as advertências legais. Int. - ADV ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101 - ADV ROGERIO MONTEIRO DE
PINHO OAB/SP 233916 - ADV ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101 - ADV ROGERIO MONTEIRO DE PINHO OAB/SP 233916
001.01.2009.001442-6/000000-000 - nº ordem 305/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GUILHERME AUGUSTO
CECE X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - 1- Trata-se de ação para concessão de benefício previdenciário
proposta por Guilherme Augusto Cece, representado por sua genitora, em face do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. Há
pedido de tutela antecipada, para que seja concedido o benefício “initio litis”. Tendo em vista a verossimilhança das alegações
e o fundado receio de dano irreparável, podendo haver reversão da medida a qualquer tempo com novas provas, concedo a
antecipação dos efeitos da tutela, para que o requerente receba auxílio-reclusão até o final do julgamento da lide, oficiando-se
ao Instituto-réu para que, de imediato, implante o benefício. 2. Defiro a gratuidade, bem como a prioridade na tramitação. Anotese. 4- Cite-se, com as cautelas. 5. Intime-se”. - ADV ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101 - ADV ROGERIO MONTEIRO DE
PINHO OAB/SP 233916 - ADV ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101 - ADV ROGERIO MONTEIRO DE PINHO OAB/SP 233916
Processo n. 25/1996 AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE NOSSA CAIXA
NOSSO BANCO S/A X APARECIDO MARÇAL PEREIRA e OUTRO Despacho de fl.: J. Oficie-se (Receita Federal) ADV
ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101 ADV AFONSO CELSO FONTES SANTOS OAB/SP 47369
Processo n. 1.145/1996 AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE NOSSA CAIXA
NOSSO BANCO S/A X APARECIDO OSVALDO ALESSIO e OUTRO Despacho de fl.: J. Oficie-se (Receita Federal) ADV
ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101
Processo 30/1993 AÇÃO ORDINÁRIA RICOEX REFINARIA INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE ÓLEOS LTDA.
MASSA FALIDA X BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A Despacho de fl. 852: Ao arquivo. Int. ADV. ADALBERTO GODOY
OAB/SP 87101 ADV LEONARDO LUIZ TAVANO OAB/SP 173965
Processo n. 440/1998 - EXECUÇÃO POR QUANTIA - CERTA GILBERTO CORNACHINI X OLINDO BOTAN - Despacho de
fl. 147: Diga o subscritor de fl. 133/134. Int. - ADV NEUSA MAGNANI OAB/SP 135477 - ADV ADALBERTO GODOY OAB/SP
87101
Processo n. 270/1999 - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A. X GUIOMAR DE LARA
CREPALDI ME e OUTROS - Despacho de fl.
398: Sem resposta sobre a solicitação de fl. 394, nova vista ao subscritor retro. Int. - ADV ADALBERTO GODOY OAB/SP
87101 ADV CLAUDIA MARIA DALBEN ELIAS OAB/SP 159448
001.01.1997.000183-5/000000-000 - nº ordem 855/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE LOURDES
SANTOS LUCA E OUTROS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 348 - Fl.347: Defiro o pedido. Expeçase novo ofício requisitório observando-se os dados constantes a fl.347. Int. - ADV DIRCEU MIRANDA OAB/SP 119093 - ADV
JOSE LUIZ RAGAZZI OAB/SP 124595 - ADV ANTONIO ANGELO BIASSI OAB/SP 71904 - ADV JOAO JOSE ANDERY OAB/SP
68506 - ADV FABIO VIEIRA BLANGIS OAB/SP 213180
001.01.1998.000286-6/000000-000 - nº ordem 1380/1998 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CRÉDITO
RURAL DA ALTA PAULISTA LTDA - COCREALPA X RIVALDO MARINI E OUTROS - Fls. 292 - 1. Cadastre-se o nome do novo
subscritor substabelecido a fls. 282. 2. A exeqüente às fls. 201/210 requereu que seja reconhecida a fraude à execução, tornando
ineficaz a oneração dos imóveis sob matrícula 37, 1041, 6.110 e 6.471 feita pelo devedor Naur Bellusci ao Banco Bradesco
S.A., sob forma de hipoteca cedular. 3. Às fls. 283/288 o devedor Naur alegou que não praticou fraude à execução, haja vista
que as onerações feitas sobre os imóveis de matrículas 37, 1.041, 6.110 e 6.47 tratam-se de renovações de garantias e que
inexistia registro da penhora. 4. Das matrículas não consta que as onerações feitas pelo executado Naur, a partir de sua citação
(22.03.1999), tenham sido em renovações das garantias anteriores ao ato citatório. 5. Para que isso se patenteie, necessário
seria que em tais registros junto às matrículas constasse expressamente: “Prorrogação da operação referida no registro...”. E o
que se consta das referidas matrículas é justamente o inverso, o executado Naur liquidava uma operação, e contratava outra.
6. Hoje, segundo a doutrina, tal registro não é mais necessário. Os doutrinadores afirmam que para que para se configurar
a fraude de execução não basta o ajuizamento da demanda, mas é fundamental a citação válida: “para que se considere a
alienação em fraude à execução não é suficiente o ajuizamento da ação. Há, para tanto, necessidade da citação válida do
executado para demanda com possibilidade de convertê-lo à insolvência” (Resp 2.573-RS, 4ª Turma j. 14.5.1990, rel. Min.
Fontes de Alencar, in RT 659, p. 196-199). 7. Em relação a figura do depositário infiel, não há de se falar em tal encargo, posto
que em referida oneração não há a transferência fixa do bem em favor de quem foi dado a garantia. 8. Diante disso, reconheço a
fraude à execução, declarando a ineficácia das onerações registradas sob nº R.15-M e R- 17-M da matrícula 37, R.14 e R.16 da
matrícula 6.110, R-13 e R.15 da matrícula 6.471, R.21-M, R. 22-M, R. 26-M, R.27-M, R.28-M, R.30-M da matrícula 1.041. 9- Por
cautela, aguarde-se o prazo de recursos, para posterior prosseguimento dos autos. 10. Int. - ADV ADALBERTO GODOY OAB/
SP 87101 - ADV MAURI BUZINARO OAB/SP 110595 - ADV SABRINA IVONE BELLUSCI OAB/SP 116727 - ADV ADALBERTO
GUERRA OAB/SP 223250
001.01.1999.001194-3/000000-000 - nº ordem 628/1999 - Procedimento Sumário - ANA ALVES DE LIMA E OUTROS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 230: Expeçam-se novos ofícios requisitórios. Fls. 231/232: Levantese em favor do(s) favorecido(s). Após, Aguarde-se o pagamento. Int. Adt., d.s. - ADV ANTONIO CARLOS DERROIDI OAB/SP
115931 - ADV FABIO VIEIRA BLANGIS OAB/SP 213180
001.01.2000.003063-5/000000-000 - nº ordem 1308/2000 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA AGRICOLA
MISTA DE ADAMANTINA - CAMDA X VALDENE GOMES DOS SANTOS - Despacho de fl. : “J. (ofício- reposta do Cartório
Eleitoral). Digam”. - ADV ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101 - ADV CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA OAB/SP
189203

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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