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TJSP 20/05/2009 -Pág. 253 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 20/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano II - Edição 476

253

PEREIRA
1028/01 - PROCEDIMENTO SUMARIO (COB.CONDOMINIO) - Movida por CONDOMINIO DOM MANOEL DA SILVEIRA
D.ELBOUX SETOR E em face de VERA APARECIDA BENEDETTI - LAUDA 38- EMBARGOS À EXECUÇÃO-FLS. 49: O recurso
apresentado é tempestivo. Recebo a apelação interposta pela embargante às fls. 38/47, em seu efeito meramente devolutivo,
independentemente de recolhimento do preparo, por ser a apelante beneficiária da gratuidade de justiça. Intime-se o embargado
para, no prazo de 15 dias, apresentar contra-razões. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo- Seção de Direito Privado (25ª a 36ª Câmaras)- Complexo Ipiranga- sala 46, observadas as formalidades
legais. Int. Adv.: (189609/SP)MARCELO AFONSO CABRERA, (239210/SP)MAURA SERVIDONI BENEDETTI
1517/01 - CONTRATO COM ALIENACAO FIDUCIARIA - Movida por NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A em face de JOSE
EDUARDO GOMES - LAUDA 38- FLS. 178: Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Adv.: (109631/SP)MARINA EMILIA B.
VALENTE BAGGIO, (161497/SP)ISABEL CRISTINA RODRIGUES
2783/02 - CONSIGNATORIA (EM GERAL) - Movida por CHRISTIANE MERIGHI em face de DANILO RIBEIRO LOBO,
SUMIKO ITO RIBEIRO LOBO, E OUTROS - LAUDA 38- FLS. 154: Intimem-se os requeridos para efetuar o recolhimento da
diferença da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, conforme dispõe a Lei nº 11.608, 29/12/2003, Capítulo II, art. 4º, inciso III, sob
pena de inscrição fiscal da dívida. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se certidão, encaminhando-a ao Posto
Fiscal, através de ofício. Após, arquivem-se os autos. Int. Adv.: (28045/SP)DANILO RIBEIRO LOBO, (66825/SP)SUMIKO ITO
RIBEIRO LOBO, (200993/SP)DANIELLE MERIGHI ROBATTINI
1199/03 - DESPEJO (PROCEDIMENTO ORDINARIO) - Movida por ISMAR GONCALVES LOPES, ANA MARIA LOPES
PEREIRA, E OUTROS em face de LAERCIO AFONSO SIQUEIRA - LAUDA 38- FLS. 149- NOTA DE CARTÓRIO: Intime-se o
requerente para se manifestar sobre a petição retro. Adv.: (30624/SP)CACILDO PINTO FILHO, (30743/SP)JOSE SEBASTIAO
MARTINS, (96055/SP)ROBERTA ALMEIDA GALVAO, (279508/SP)CAMILA EVELYN ROSSI
997/04 - ACAO MONITORIA - Movida por ORGANIZACAO EDUCACIONAL BARAO DE MAUA em face de NAGLE SUMBALI
DA MATA - LAUDA 38- FLS. 116: Oficiei ao Banco Central solicitando o bloqueio da importância requerida pelo exequente, nas
contas do executado, bem, como, após decurso de prazo razoável, efetuei consulta no referido Sistema, para verificar o resultado
da solicitação. Juntem-se os extratos. Observo que não houve bloqueio de valores. Manifeste-se o exequente, em termos de
prosseguimento. Adv.: (204906/SP)DANIELLE K. P. F. T. M. LESSA, (218368/SP)VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES
1835/04 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por MARCIA MAGALHAES MONDINI-ME em face de BANCO
REAL S/A - LAUDA 38- FLS. 127: Considerando o disposto no artigo 475-A, parágrafo 1º do CPC, intime-se a requerente/
executada, na pessoa de seu advogado, através do Diário da Justiça Eletrônico, para pagar a quantia a que foi condenada, no
valor de R$ 669,33, atualizada até novembro/2008, no prazo de 15 dias, sob as penas do artigo 475-J, do CPC, redação dada
pela Lei 11.232 de 22 de dezembro de 2005. Int. Adv.: (89774/SP)ACACIO FERNANDES ROBOREDO, (174491/SP)ANDRE
WADHY REBEHY, (221386/SP)HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
1339/05 - PROCEDIMENTO SUMARIO(REP.AC.VEICULO) - Movida por IBCE SISTEMA DE SEGURANCA E
TELECOMUNICACOES LTDA em face de DEBORA PEIXOTO, COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL - LAUDA B:
DECISÓRIO TÓPICO FINAL “... POSTO ISSO, julgo procedente a ação, para condenar a ré a pagar à autora a quantia de
R$ 1.698,11, corrigidos a partir do ajuizamento da ação e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Por
força da sucumbência, condeno ainda a requerida ao pagamento de custas e despesas do processo, bem como, honorários
advocatícios, os quais arbitro, à vista do trabalho realizado, valor e complexidade da causa, em 15% do total da condenação.
Julgo procedente a lide secundária, para condenar a litisdenunciada a reembolsar à ré o que esta despender, respeitados
os limites da apólice, carreando à litisdenunciada as custas e despesas decorrentes da denunciação, bem como, honorários
advocatícios, arbitrados em 15% do valor a que foi condenada. PRI. - Valor do Preparo Recursal: R$ 05 UFESPS - Porte
de Remessa e Retorno: R$ 20,96. Adv.: (132994/SP)INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR, (137266/SP)RENATO AUGUSTO DE
SOUZA, (208053/SP)ALESSANDRA RAMOS PALANDRE, (235237/SP)THAIS LOPES DE OLIVEIRA
1529/05 - CONTRATO COM ALIENACAO FIDUCIARIA - Movida por BANCO FINASA S/A em face de CARLOS JOSE TIAGO
FRANCISCO DOS REIS - LAUDA 38 FLS.87: Intime-se pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 48:00 horas,
sob pena de extinção, nos moldes do artigo 267, inciso III e parágrafo 1º do CPC. Int. Adv.: (49142/SP)OLAVO PEREIRA DE
OLIVEIRA
1776/05 - POSSESSORIA (EM GERAL) - Movida por CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL em face de
ANGELA APARECIDA M. FERREIRA - LAUDA 38- FLS. 99: Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial, mediante recibo, permanecendo cópia nos autos. Quanto aos estagiários Matheus, Diogo e Glauber: Indefiro nos
termos do Item 91, Capítulo 2, Tomo I, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, devendo os estagiários ser
credenciados junto à OAB e cosntituídos por uma das partes. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. Adv.: (66919/SP)JOAO
FLAVIO RIBEIRO
2023/05 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por JOSE ANTONIO PEINADO JUNIOR em face de BANCO
ITAU S/A - LAUDA 38- FLS. 283: Esclareçam as partes, no prazo comum de 05 dias, se têm mais provas a produzir, justificando
sua necessidade e finalidade. Int. Adv.: (17674/SP)DAVID ISSA HALAK, (122712/SP)RODRIGO VICTORAZZO HALAK, (128111/
SP)ANA PAULA DE CARVALHO PAEZ HALAK, (193212/SP)CLAYSSON AURELIO DA SILVA
2039/05 - ACAO MONITORIA - Movida por SINESIO SANCHES em face de VANIR TEREZINHA DA SILVA - LAUDA 38- FLS.
106: Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o autor. Int. Adv.: (133432/SP)MARCO ANTONIO VOLTA, (176051/SP)VERIDIANA
SALOMAO SANCHES, (239076/SP)GUILHERME HENRIQUE F. RIBEIRO
2147/05 - DECLARATORIA - Movida por ISIS LUZIA MATTOS CARRARA LTDA-ME em face de RAPIDO RIBEIRAO PRETO
LTDA - LAUDA 38- FLS. 171: Oficiei ao Banco Central solicitando o bloqueio da importância requerida pelo exequente, nas
contas do executado, bem, como, após decurso de prazo razoável, efetuei consulta no referido Sistema, para verificar o resultadi
da solicitação. Juntem-se os extratos. Observo que não houve bloqueio de valores. Manifeste-se o exequente, em termos de
prosseguimento. Adv.: (134657/SP)PAULO CEZAR FRANCO DE ANGELIS, (193675/SP)LEONARDO AUGUSTO GARSON DE
ALMEIDA
167/06 - DECLARACAO DE INSOLVENCIA CIVIL - Movida por ESMENY DA SILVA MENDES em face de - LAUDA 38- FLS.
125: Indefiro o pedido de fls. 124. (pedido de arquivamento do processo, sem extinguí-lo). Considerando que a petição inicial
não atendeu o disposto no art. 760 do CPC, intime-se a autora para, no prazo de 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena de
extinção. Int. Adv.: (40873/SP)ALAN KARDEC RODRIGUES, (98575/SP)SANDRA LUZIA SIQUEIRA, (121784/SP)ALEXANDRE
SILVEIRA PICAZA, (123065/SP)JEFFERSON HADLER, (135809/SP)WILSON JOSE DORTA DE OLIVEIRA, (137503/SP)
CARLOS ADALBERTO ALVES, (175757/SP)KARINA VANSAN, (180320/SP)LEILA ELIANA PASCHOALIN VENANCIO, (189605/
SP)LUIZ CLAUDIO MOTTA FERREIRA, (192669/SP)VALNIR BATISTA DE SOUZA, (198483/SP)JULIANA MASTROPASQUIA,
(219515/SP)DANIEL DA SILVA CADURIN, (232426/SP)MOACYR CYRINO NOGUEIRA JUNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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