Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 483
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condenatória deixou ao Juízo das Execuções a indicação de duas penas alternativas que substituíram a pena privativa, imponho
ao sentenciado Alex Fernando Garcia, as seguintes penas restritivas: prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período
da condenação e prestação pecuniária, no valor de 01 salário mínino, destinado a mesma instituição em que o sentenciado
prestar serviços. Designo o dia 18 de junho de 2009, às 15:00 horas, para advertência do sentenciado. Elabore-se cálculo da
prestação pecuniária e digam. Int. ADV. CARLOS ROBERTO PARISI, OAB/SP. 121.793
829.168, Execução, JP X DALMO ANTONIO SEICENTI, FA/roteiro de penas, fls. 02/08 (cálculo das penas), Vista à defesa,
prazo 5 dias. ADV. ADIB THOMÉ JUNIOR, OAB/SP. 56.347
832.566, Execução, JP X VERONILDO JORGE DA SILVA, FA/roteiro de penas, fls. 02, Vista à defesa, prazo 5 dias. ADV.
ANDRÉ RENATO BARBOSA SILVA ARAÚJO, OAB/SP. 207.793
832.566, Execução, JP X VERONILDO JORGE DA SILVA, execução/01, fls. 55: Vistos. Defiro a conversão da pena de
prestação de serviços à comunidade em prestação pecuniária, consistente em R$ 25,00 por mês de condenação, totalizando
R$ 600,00 (seiscentos reais), devendo o sentenciado efetuar o depósito em juízo, no prazo de 10 (dez) dias. Fica, desde já,
autorizado o pagamento em 06 parcelas mensais, devidamente atualizadas pela UFESP, que deverá ser saldada até o dia 10 de
cada mês. Int. ADV. ANDRÉ RENATO BARBOSA SILVA ARAÚJO, OAB/SP. 207.793
832.679, Execução, JP X JOSÉ CLAUDIO SILVA, situação processual, fls. 05vº: Vistos. Homologo o cálculo relativo à multa.
Intime-se o sentenciado para pagamento no prazo de 10(dez) dias, sob pena de execução. Int. ADV. VALDEMAR ALVES DOS
REIS JUNIOR, OAB/SP. 226.299
837.388, Execução, JP X JOSÉ OLAVO ZANGIROLAMI JUNIOR, execução/01, fls. 53: Vistos... Designo o dia 15/06/2009,
às 15:00 horas, para sursis do sentenciado. Int. ADV. ETEVALDO VIANA TEDESCHI, OAB/SP. 208.869
837.408, Execução, JP X VALMIR DOS SANTOS COTRIM, execução/01, fls. 33: Designo o dia 19/06/2009, às 15:00 horas,
para advertência do sentenciado. Int. ADV. EDISON VANDER FERRAZ, OAB/SP. 91.715
837.859, Execução, JP X MARCOS DOMINGOS DA COSTA, execução/01, fls. 30: Designo o dia 19/06/2009, às 15:00
horas, para advertência do sentenciado. Int. ADV. WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR, OAB/SP. 131.880
838.889, Execução, JP X VINICIUS DOS SANTOS VULPINI, execução/01, fls. 28: Designo o dia 19/06/2009, às 15:00 horas,
para advertência do sentenciado. Int. ADV. RICARDO MUSEGANTE, OAB/SP. 117.242
838.927, Execução, JP X LUCIANO ROGÉRIO DE OLIVEIRA, execução/01, fls. 44: Designo o dia 15/06/2009, às 15:00
horas, para advertência do sentenciado. Int. ADV. JOÃO ANTONIO MANSUR, OAB/SP. 39.383
839.037, Execução, JP X ELVES LEONEL VICENTE, execução/01, fls. 55: Designo o dia 19/06/2009, às 15:00 horas, para
advertência do sentenciado. Int. ADV. SILVIO DELLA ROVERE NETO, OAB/SP. 201.507
828.809, Execução, JP X DIEGO EDUARDO VALSECHI, semi-aberto, fls. 14: ... Isto posto, presentes os requisitos
legais, progrido a regime semi-aberto de prisão o sentenciado Diego Eduardo Valsechi, RG. 40.423.228. Solicite-se vaga em
estabelecimento penal adequado. PRIC. comunique-se ao E. Tribunal de Justiça, a fim de instruir apelação. ADV. GISELE DE
OLIVEIRA LIMA, OAB/SP. 84.368
828.809, Execução, JP X DIEGO EDUARDO VALSECHI, FA/roteiro de penas, fls. 02/05(cálculo de penas), Vista à defesa,
prazo 5 dias. ADV. GISELE DE OLIVEIRA LIMA, OAB/SP. 84.368
401.483, Execução, JP X WAGNER SEVERO TESSARO, semi-aberto, fls. 117vº: ... Pelo exposto, determino a realização do
exame psicológico. Desde já formulo os seguintes quesitos: 1- O sentenciado assimilou as medidas de prevenção e repressão
do crime a que foi submetido no atual regime prisional? 2- O sentenciado encontra-se apto à progressão a regime prisional mais
brando? Intime-se a defesa, para juntar aos autos o boletim informativo e atestado de conduta carcerária do sentenciado. Int.
ADV. GISELE DE OLIVEIRA LIMA, OAB/SP. 84.368
489.576, Execução, JP X ALEXANDRE DOS SANTOS, parte de infração, fls. 100/101: ... Assim, declaro, por sentença,
extinta a punibilidade do sentenciado Alexandre dos Santos, em relação à falta disciplinar praticada em 15 de janeiro de 2.007,
no interior da Penitenciária de Irapuru, face a prescrição da pretensão punitiva. PRI. ADV. GISELE DE OLIVEIRA LIMA, OAB/
SP.84.368
489.576, Execução, JP X ALEXANDRE DOS SANTOS, FA/roteiro de penas, fls. 156/168 (cálculo de penas), Vista à defesa,
prazo 5 dias. ADV. GISELE DE OLIVEIRA LIMA, OAB/SP.84.368
489.576, Execução, JP X ALEXANDRE DOS SANTOS, semi-aberto, fls. 48: ... Ante o exposto, indefiro o pedido de progressão
ao regime semi-aberto. PRI. ADV. GISELE DE OLIVEIRA LIMA, OAB/SP.84.368
489.576, Execução, JP X ALEXANDRE DOS SANTOS, execução/04, fls. 80: Definitiva a execução, às providências cabíveis
relativamente ao cadastramento. Alterada a pena, elabore-se novo cálculo. Int. ADV. GISELE DE OLIVEIRA LIMA, OAB/
SP.84.368
489.576, Execução, JP X ALEXANDRE DOS SANTOS, execução/03, fls. 40: Considerando a absolvição, descadastre-se a
presente execução e retifique o cálculo. Int. ADV. GISELE DE OLIVEIRA LIMA, OAB/SP.84.368
748.935, Execução, JP X RONALDO LUIZ CURVELO ANTONUCCI, regime aberto, fls. 35: ... Isto posto, ante a ausência do
requisito objetivo, indefiro o pedido de progressão ao regime aberto de prisão formulado pelo sentenciado Ronaldo Luiz Curvelo
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