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TJSP 08/06/2009 -Pág. 1546 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 489

1546

em 10 dias, sob pena de indeferimento, a fim de atribuir polo passivo à ação (genitores da menor), apresentando regime de
visitas. Int. - ADV HILDA DE LIMA DOMINGUES OAB/SP 77765
361.02.2009.002399-7/000000-000 - nº ordem 804/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - P. D. A. N. X R. D. D.
N. - Fls. 21 - Vistos. Nos termos do parágrafo único, artigo 35 da Lei 6.515/77, redistribua-se a presente ação à 2ª Vara local,
onde tramitou a ação de separação das partes. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe. Após, ao distribuidor para
redistribuição. Int. - ADV ROSA MARIA MACENA DA SILVA SANTOS OAB/SP 226270
Centimetragem justiça

2ª Vara
2º OFÍCIO JUDICIAL
Foro Distrital de Brás Cubas - Comarca de Mogi das Cruzes
JUIZ: SANDRO RAFAEL BARBOSA PACHECO
LAUDA 094
361.02.2003.006396-1/000000-000 - nº ordem 1972/2003 - Adjudicação Compulsória - VALDIR DOS SANTOS SEDANO
E OUTROS X CHEAD ABDALLA E OUTROS - Fls. 207 - “Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 03 de
SETEMBRO de 2009, às 16:30 horas. As partes serão intimadas pela imprensa visto que devidamente representadas. Int. .” ADV CASSIANO BAPTISTA MATTOSINHO OAB/SP 248062 - ADV CHEAD ABDALLA JUNIOR OAB/SP 76147 - ADV ANA LIA
GUERRA DE SOUZA PARAISO OAB/SP 240770
361.02.2004.000016-4/000000-000 - nº ordem 10/2004 - Procedimento Sumário (em geral) - - FLAVIO AUGUSTO DO
NASCIMENTO R/P NEUSA MARIA NASCIMENTO CORDEIRO e ODAIR VIEIRA CORDEIRO X CPTM - COMPANHIA PAULISTA
DE TRENS METROPOLITANOS - Fls. 375 - “Verifico que a carta precatória de fls. 362 sequer foi retirada pela ré para efetiva
distribuição, pois se encontra acostada na contracapa dos autos. Ademais, no despacho de fls. 355 não constou prazo para
apresentação de rol. Assim, admito o rol de fls. 373/374, devendo ser dada ciência do mesmo aos autores. Expeça-se nova
precatória para oitiva das testemunhas, incluindo aquelas indicadas no rol retro. Após a retirada, a ré deverá comprovar o
protocolo de distribuição da precatória no prazo de dez dias. Cumpra-se com urgência. Int..” - ADV PAULO ROBERTO DA SILVA
PASSOS OAB/SP 34282 - ADV PAULO SAMUEL DOS SANTOS OAB/SP 97013 - ADV ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI
OAB/SP 113910
361.02.2004.005067-2/000000-000 - nº ordem 1339/2004 - Execução de Alimentos - M. L. D. C. D. C. X B. B. D. C. - Fls. 66
- “Fls. 59: Segue em frente recibo de protocolamento de bloqueio on-line negativo. Fls. 64/65: Indefiro o pedido de expedição de
ofício para o CIRETRAN para o bloqueio do veículo, pois, conforme o artigo 615-A do Código de Processo Civil, o referido ofício
pode ser requerido diretamente pela parte. Tendo em vista que há interesse de conciliação entre as partes, designo audiência
de tentativa de conciliação para o dia 09 de SETEMBRO de 2009, ás 15:00 horas, que será realizada pelo Setor de Conciliação.
Intime-se o réu.” - ADV HELENA LORENZETTO OAB/SP 190955
361.02.2005.003612-5/000000-000 - nº ordem 912/2005 - Inventário - S. D. S. O. X VICENTE APARECIDO DE OLIVEIRA Fls. 146 - “Indefiro, por ora, o pedido de fls. 143/145, no tocante à chave da casa de praia. Contudo, para tentativa de compor as
partes, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 31 de JULHO de 2009, às 14:30 horas (pauta do juízo). Intimemse as partes e seus advogados pela imprensa oficial. No mais, aguarde-se manifestação quanto à substituição da inventariante.
Int..” - ADV GIL AUGUSTO CLAUDIO FILHO OAB/SP 160511 - ADV OTTO MELLO OAB/SP 57896 - ADV ANDRE CHAGURI
OAB/SP 24927
361.02.2005.004866-9/000000-000 - nº ordem 1205/2005 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS VERIVAL SANTOS SÃO BERNARDO JUNIOR X WILSON DE MARCO JUNIOR E OUTROS - Fls. 159 - “Designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 31 de JULHO de 2009, às 14:00_horas, nos termos do artigo 331 do Código de Processo
Civil. As partes serão intimadas por seus advogados, através da imprensa oficial. Int..” - ADV ALIETE DE FATIMA VIEIRA ALVES
OAB/SP 213846 - ADV SANDRA REGINA RIZZO OAB/SP 124506 - ADV WILSON DE MARCO JUNIOR OAB/SP 211011
361.02.2005.004866-0/000001-000 - nº ordem 1205/2005 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS
- Impugnação ao Valor da Causa - WILSON DE MARCO JUNIOR X VERIVAL SANTOS SÃO BERNARDO JUNIOR - Fls. 12 - “I Relatório. WILSON DE MARCO JUNIOR impugnou o valor da causa fixado nos autos principais movidos por VERIVAL SANTOS
SÃO BERNARDO JUNIOR, alegando, em apertada síntese, que a impugnada atribuiu valor da causa em discordância com a
lei processual vigente. Alega que, ainda que o valor da causa seja o somatório dos pedidos, este é exagerado, pois a quantia
pleiteada a título de danos morais é arbitrária. Indica que o valor da causa deveria ser fixado em R$ 3.000,00. A impugnada
apresentou defesa, requerendo a rejeição da impugnação (fls. 11). II - Fundamentação. A impugnação deve ser rejeitada. Não
há como considerar a fixação do dano moral como critério para indicar o valor da causa. O dano moral é fixado conforme o
arbítrio do juiz e, sem prejulgar a causa, poderá ser fixado inclusive em valor maior que o pedido. Diante disso, REJEITO A
PRESENTE IMPUGNAÇÃO e mantenho o valor dado à causa na inicial. Certifique nos autos principais. Proceda a serventia às
anotações necessárias. Int..” - ADV WILSON DE MARCO JUNIOR OAB/SP 211011 - ADV ALIETE DE FATIMA VIEIRA ALVES
OAB/SP 213846
361.02.2005.004866-2/000002-000 - nº ordem 1205/2005 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS
- Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária - WILSON DE MARCO JUNIOR X VERIVAL SANTOS SÃO BERNARDO
JUNIOR - Fls. 17/18 - “I - Relatório. WILSON DE MARCO JUNIOR impugnou a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita a
VERIVAL SANTOS SÃO BERNARDO JUNIOR, alegando que o impugnado possui residência e automóvel, efetuou pagamento
de valores consideráveis e contratou advogada de grande credibilidade. O impugnado manifestou-se requerendo a rejeição da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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