Disponibilização: Terça-feira, 9 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 490
982
089.01.2003.005359-6/000000-000 - nº ordem 488/2003 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - COOPERATIVA DE
ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA CAIO X CLAUDINEI CAMPINAS - (fls.96) Fls.95, defiro. Após o
prazo, manifeste-se o autor. No silêncio, intime-se pessoalmente, sob pena de extinção. Int. - ADV FERNANDO ANTONIO
GAMEIRO OAB/SP 64739
089.01.2003.007733-1/000000-000 - nº ordem 880/2003 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAU SERVE
LTDA X ANTONIO CARLOS CAVALERO - Já há constatação dos bens do executado às fls.23vº, manifeste-se o exeqüente em
10 dias.
089.01.2003.009635-3/000000-000 - nº ordem 1166/2003 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAU
SERV LTDA X IVANILDA MARTINS FOGAGNOLLO - Sentença nº 1556/2009 registrada em 03/06/2009 no livro nº 175 às Fls.
279: Julgo extinto o processo nos termos do art. 267, VIII do CPC. Defiro o desentranhamento, substituindo por cópias. Oficie-se
ao Serasa, conforme requerido. P.R.I. arquive-se, anotando-se. - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912
089.01.2003.011020-1/000000-000 - nº ordem 1380/2003 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - SUPERMERCADOS
JAU SERVE LTDA X JOSE APARECIDO DE PAULA - Fls.73: defiro a penhora on-line, devendo o exeqüente apresentar o cálculo
do débito atualizado, após elabore-se a minuta. Int. - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912
089.01.2004.007918-5/000000-000 - nº ordem 430/2004 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAU
SERVE LTDA X DANIEL RICARDO DE ATAYDE - Fls. (insuficiência de numerário para bloqueio): Manifestação do exeqüente,
no prazo de 10 dias - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA
OAB/SP 199409
089.01.2004.009125-5/000000-000 - nº ordem 608/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - SUPERMERCADOS
JAU SERVE LTDA X INES APARECIDA FELIPE MARTINS - (fls.173) Fls.172 defiro. Após o prazo, manifeste-se o autor. No
silêncio, intime-se pessoalmente, sob pena de extinção. Int. - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV
ANDRÉA PAULA LONGO DEVIDÉ OAB/SP 178755
089.01.2004.009862-3/000000-000 - nº ordem 718/2004 - Usucapião - NORTON CORTI - (fls.98) Cumpra-se integralmente
o despacho de fls.56 Int. - ADV OSVALDO BASQUES OAB/SP 69431
089.01.2004.013241-0/000000-000 - nº ordem 1272/2004 - Ação Monitória - AMBROZIO & GALHOTE LTDA ME X LUCIA
CRISTINA SALA - Fls. (insuficiência de numerário para bloqueio): Manifestação do exeqüente, no prazo de 10 dias - ADV
MARCÍLIO VEIGA ALVES FERREIRA OAB/SP 175045 - ADV PAULO SÉRGIO LOPES FURQUIM OAB/SP 172233
089.01.2004.014055-0/000000-000 - nº ordem 1371/2004 - Ação Monitória - SUPERMERCADOS JAU SERVE LTDA X JOAO
CARLOS VIEIRA - Fls. (insuficiência de numerário para bloqueio): Manifestação do exeqüente, no prazo de 10 dias - ADV
DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
089.01.2004.000818-2/000000-000 - nº ordem 1485/2004 - Declaratória (em geral) - MARCOS CIRINEU VANNUCHI X
BANCO ABN AMRO REAL S/A - (fls.192) Fls.191, defiro o levantamento dos honorários provisórios de fls.185. ‘Providencie
o autor o recolhimento dos honorários definitivos no valor de R$ 500,00, devendo abater o valor já depositado. Int. - ADV
MARIO ROQUE SIMOES FILHO OAB/SP 132503 - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024 - ADV SIMONE
PIRES MARTINS OAB/SP 159715
089.01.2004.002793-4/000000-000 - nº ordem 1620/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIACAO SANTA
MARCELINA X CARLOS ROBERTO NEGRISOLI - Certifico e dou fé que a contestação apresentada a fls. 65/70 é tempestiva.
Manifeste-se o autor, para réplica no prazo de 10 (dez) dias. - ADV CARLOS EDUARDO COLENCI OAB/SP 119682 - ADV
THIAGO ROCHA DE PAULA OAB/SP 224475
089.01.2005.007615-1/000000-000 - nº ordem 733/2005 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAU
SERVE LTDA X NILCEIA MARIA DA SILVA - Fls. 60/61: Homologo o acordo em execução. Após decorrido o prazo, manifeste-se
o autor. No silêncio, venham os autos conclusos para extinção. Int. - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912
089.01.2005.009197-4/000000-000 - nº ordem 991/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BAR RESTAURANTE
E POSTO AVENIDA LTDA X CLAUDIO JESUS DOS SANTOS - Fls. 73vº: Manifeste-se o advogado do autor/exeqüente sobre a
devolução do mandado, com resultado negativo: (“...DEIXOU DE CONSTATAR OS BENS DA CASA em virtude do Sr. Cláudio
Jesus dos Santos não ter dado permissão a Sra Oficial de Justiça, de entrar em sua casa...”) o prazo de 05 (cinco) dias,
devendo ainda, fornecer a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, observando-se
que o mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial, providenciando o interessado, oportunamente, o
recolhimento da taxa de mandado. - ADV LUCIANA SAUER SARTOR OAB/SP 141139
089.01.2005.010489-7/000000-000 - nº ordem 1195/2005 - Declaratória (em geral) - PEDRO BARIQUELLO X ALDEIAPLAST
COMERCIAL DE EMBALAGENS LTD - autor recolher diligencia para citação - ADV DOMINGOS GERALDO SCARPELINI OAB/
SP 39842 - ADV TATIANA SCARPELINI OAB/SP 262477
089.01.2005.011500-3/000000-000 - nº ordem 1277/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X MAFRA MARJORIE FLORES DE OLIVERIA E OUTROS - (fls.107) Fls.106, defiro. Para avaliador nomeio Osmar Demanto
Junior. Intime-o para aceitar o encargo e estimar seus honoráros, devendo o autor recolher as diligências do oficial. Int. - ADV
LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
089.01.2005.011785-5/000000-000 - nº ordem 1309/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROGERIO COSTA DE
FREITAS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Providencie o banco réu os documentos relacionados pela Sra. Perita às fls. 116,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º