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TJSP 16/06/2009 -Pág. 1573 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano II - Edição 493

1573

OAB/SP 53981
132.01.1999.000229-7/000000-000 - nº ordem 1326/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO DIAS BALTAZAR
X INSS - Ante o exposto, DECLARO QUITADA A DÍVIDA E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do artigo 794, I, do
Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417
132.01.1999.000822-5/000000-000 - nº ordem 1472/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSA CERVANTES DE
ALMEIDA X INSS - Ante o exposto, DECLARO QUITADA A DÍVIDA E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do artigo
794, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV FLORISVALDO
ANTONIO BALDAN OAB/SP 48523
132.01.1999.003727-0/000000-000 - nº ordem 2227/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - OLGA APARECIDA CHAGAS
MILER X INSS - Ante o exposto, DECLARO QUITADA A DÍVIDA E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do artigo 794,
I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV BENEDITO APARECIDO ALVES OAB/SP 104442 - ADV MARCOS AURELIO DE
MATOS OAB/SP 152909
132.01.1999.007424-0/000000-000 - nº ordem 72/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE PEDRASSANI X INSS
- Ante o exposto, DECLARO QUITADA A DÍVIDA E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do artigo 794, I, do Código de
Processo Civil. P.R.I.C. - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417
132.01.2000.000489-7/000000-000 - nº ordem 1694/2000 - Ação Monitória - BANCO DE CREDITO NACIONAL S/A X
PAIN & SEMINATTI LTDA - ME E OUTROS - Fls. 327 - “Vistos. Manifestem-se sobre fls.305/326. Int.” - ADV WLADEMIR DE
BARROS OAB/SP 78757 - ADV MARTA NADINE SCANDER OAB/SP 228713 - ADV GILBERTO ZAFFALON OAB/SP 99776 ADV WALDECIR PAIN OAB/SP 106963 - ADV PAULO CESAR ROCHA OAB/SP 116103
132.01.2000.004655-6/000000-000 - nº ordem 2659/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO DONISETE DA SILVA
X COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SAO PAULO COSESP - “Junte-se. Anote-se.” (OBS. petição protocolada em
03/06/2009, processo arquivado, recolher a taxa de R$ 15,00 para o desarquivamento.) - ADV IRINEU PIN OAB/SP 32969 - ADV
VALERIA MARIA VIOLA OAB/SP 138044
132.01.2000.009339-3/000000-000 - nº ordem 1441/2000 - Despejo por Falta de Pagamento - EDMAR IMOVEIS S/C LTDA
X DURVALINO PIRES FILHO E OUTROS - Fls. 192 - Às designações. Expeçam-se os editais. Intimem-se, pessoalmente,
os devedores. Providencie a credora o depósito das diligências do Of. de Justiça, necessárias ao cumprimento do mandado.
(Nota do cartório: autos aguardam diligências para ato do oficial de justiça) - ADV REGINALDO ROCHA OAB/SP 135437 - ADV
BRENO EDUARDO MONTI OAB/SP 99308
132.01.2001.002141-6/000000-000 - nº ordem 1346/2001 - Declaratória (em geral) - APARECIDO ANTONIO DOS SANTOS
X INSS - Ante o exposto, DECLARO QUITADA A DÍVIDA E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do artigo 794, I, do
Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV BENEDITO APARECIDO ALVES OAB/SP 104442
132.01.2001.002392-6/000000-000 - nº ordem 1390/2001 - Execução de Título Extrajudicial - HOSPITAL SAO DOMINGOS
S/A X MARIA MADALENA GARCIA PEGAZ PEREIRA - “Vistos. Intimada a devedora para indicar bens passíveis de penhora nos
termos do art. 600, inc. IV do CPC, a mesma quedou-se inerte conforme nos mostra a certidão de fls. 143. Assim, com fulcro no
art. 601 do Código de Processo Civil, aplico-lhes a multa correspondente à cinco por cento (5%) do valor atualizado do débito
em proveito do credor. Indique o credor os bens que pretende ver penhorados, providenciando o necessário. Int.” - ADV SERGIO
EDUARDO THOME OAB/SP 112932 - ADV JULIO FERRAZ CEZARE OAB/SP 149927 - ADV JOSE ANTONIO CARVALHO OAB/
SP 53981 - ADV ROBERTO PINTO PEREIRA OAB/SP 86717
132.01.2001.005214-4/000000-000 - nº ordem 2062/2001 - Falência - OCRIM S/A PRODUTOS ALIMENTICIOS X HELENICE
APARECIDA COSTA SILVA CATANDUVA ME - Fls. 193 - Fixo os honorários advocatícios dos profissionais nomeados a fls. 123,
no máximo da tabela do convênio PGE/OAB. Expeçam-se as certidões. Oportunamente, arquivem-se os autos, adotadas as
cautelas de estilo. - ADV ADALBERTO AUGUSTO DE MELLO JUNIOR OAB/SP 111319 - ADV CASSIO ALESSANDRO SPOSITO
OAB/SP 114384 - ADV LUIZ CARLOS SIZENANDO TEIXEIRA OAB/SP 160909
132.01.2001.005453-5/000000-000 - nº ordem 2136/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - ORIOVALDO MOREIRA DA
SILVA X INSS - Ante o exposto, DECLARO QUITADA A DÍVIDA E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do artigo 794, I, do
Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417
132.01.2002.002104-8/000000-000 - nº ordem 2116/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - DEOLINDA DE ANDRADE
ZECCHI X INSS - Ante o exposto, DECLARO QUITADA A DÍVIDA E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do artigo 794, I,
do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417
132.01.2002.006102-4/000000-000 - nº ordem 256/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ DE FRANCA ROLAND
X INSS - Ante o exposto, DECLARO QUITADA A DÍVIDA E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do artigo 794, I, do
Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417
132.01.2002.008691-8/000000-000 - nº ordem 859/2002 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO QUANTIA CERTA
DEV SOLVENTE - BANCO NOSSA CAIXA S/A X MARIA APARECIDA DE ABREU CRUZ E OUTROS - Fls. 192 - “ Vistos.
Intime-se o(a) credor(a), pessoalmente, para promover o andamento regular ao feito, no prazo de 48 horas, do contrário será
declarada a extinção da ação(art. 267, § 1º, c.c. 598, ambos do CPC).- Int.” - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499
- ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369 - ADV PEDRO HENRIQUE DE SIQUEIRA OAB/SP 134676 - ADV
FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV GLAUCE CRISTINA PERASSA DE FREITAS SIQUEIRA OAB/SP
158936

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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