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TJSP 24/06/2009 -Pág. 112 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 499

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ou Dr. Daniel Alves Ferreira. Intimem-se. - ADV ANA PAULA GIAMARINO BARONI LITARDI OAB/SP 253183 - ADV GEORGE
WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
248.01.2004.025853-4/000000-000 - nº ordem 3682/2004 - Reparação de Danos (em geral) - MARCELO PINELLI X ARCO
SOL INDUSTRIA E COMERCIO DE AQUECEDORES SOLAR E ELETRICO LTDA ME - Fls. 113 - Sentença nº 2030/2009
registrada em 16/06/2009 no livro nº 154 às Fls. 6: VISTOS. Decorridos mais de trinta dias, o(a) autor(a) não se manifestou a
respeito do prosseguimento do processo. Assim, o caso é de extinção do processo sem julgamento de mérito, com fundamento
no art. 51, caput, e § 1º, da Lei 9.099/95, c/c o art. 267, III, do CPC. Desnecessária a intimação pessoal da parte para dar
andamento. No magistério de Joel Dias Figueira Júnior, em quaisquer das hipóteses previstas em lei para extinção do processo,
sem julgamento de mérito, a providência independe de intimação pessoal (Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis
e Criminais, Ed. RT, 1ª ed., 1995, p. 215). ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, com fundamento no art. 51, caput, e § 1º, da Lei 9.099/95, c/c o art. 267, III, do CPC, ficando, desde já, deferido o
desentranhamento de documentos entregando-se ao(à) autor(a), ressalvada a hipótese de título executivo judicial. Transitada
esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. (valor do preparo em caso de recurso R$
211,35 - valor do porte de remessa e retorno dos autos R$20,96 - 01 volume.) - ADV JOSE ARNALDO CAROTTI OAB/SP
63816
248.01.2005.000723-7/000000-000 - nº ordem 392/2005 - Execução de Título Extrajudicial - ELI DE CARVALHO PNEUS ME
X CLAYTON JESUS DOMINGUES DE OLIVEIRA - Fls. 85 - Buscando meio mais eficaz para a satisfação do crédito, requisitei o
bloqueio “on line”. Nova conclusão em dez (10) dias. Intimem-se. - ADV BENEDITO TADEU FERRAREZZI OAB/SP 150603
248.01.2005.000723-7/000000-000 - nº ordem 392/2005 - Execução de Título Extrajudicial - ELI DE CARVALHO PNEUS ME
X CLAYTON JESUS DOMINGUES DE OLIVEIRA - Fls. 88 - Conforme recibo que segue, determinei o desbloqueio. Aguardar o
integral cumprimento do acordo de fls. 70. Intimem-se. - ADV BENEDITO TADEU FERRAREZZI OAB/SP 150603
248.01.2005.001056-0/000000-000 - nº ordem 557/2005 - Condenação em Dinheiro - SEBASTIAO COTAFAVA X SHEILA
COTTAFAVA - Fls. 89 - Arquivar. Intimem-se. - ADV NORALDINO ANTONIO TONOLI OAB/SP 29528 - ADV ROSANA DE CASSIA
GASGUES PAVARINA OAB/SP 127924
248.01.2006.004772-2/000000-000 - nº ordem 654/2006 - Declaratória (em geral) - MARGARIDA MARIA FERREIRA DA
CRUZ X TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A TELESP - Fls. 98 - Considerando fls. 93, expedir guia de levantamento do
valor referido em fls. 97 em favor do autor. Nada sendo requerido pelo autor no prazo de cinco dias contados do levantamento,
arquivar. Sem prejuízo, providencie o requerido o recolhimento das custas processuais em aberto nos autos, sob pena de
inscrição. Intimem-se. - ADV JOSE ARNALDO CAROTTI OAB/SP 63816 - ADV CLAUDIA RENATA BONI OAB/SP 231885
248.01.2006.004772-2/000000-000 - nº ordem 654/2006 - Declaratória (em geral) - MARGARIDA MARIA FERREIRA DA
CRUZ X TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A TELESP - Retirar mandado de levantamento - ADV JOSE ARNALDO
CAROTTI OAB/SP 63816 - ADV CLAUDIA RENATA BONI OAB/SP 231885
248.01.2006.006784-2/000000-000 - nº ordem 841/2006 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZACAO - MARIA
JOSE DE SOUSA RODRIGUES X TELEFONICA TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A TELESP - Fls. 138 - Sentença nº
2079/2009 registrada em 18/06/2009 no livro nº 154 às Fls. 90: Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos (artigo 22, § único, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes (petição retro). Em conseqüência,
julgo extinto o processo com julgamento do mérito, na forma do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Certificar
desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo
para preparo. Feitas as necessárias anotações arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV NILSON DOS SANTOS ALMEIDA OAB/
SP 128845 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP
140613
248.01.2006.007431-8/000000-000 - nº ordem 1089/2006 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA ISABEL GARCIA
MAGNUSSON X JULIANA CRISTINA FERNANDES E OUTROS - Os advogados deverão providenciar o comparecimento de
seus constituidos em audiência, tendo em vista a devolução das cartas de intimação sem cumprimento. - ADV JOSE ARNALDO
CAROTTI OAB/SP 63816 - ADV ROBERTO PEZZOTTI SCHEFER OAB/SP 118568 - ADV JOANY BARBI BRUMILLER OAB/SP
65648 - ADV MARIA ANGELICA FONTES PEREIRA OAB/SP 83839
248.01.2006.010426-6/000000-000 - nº ordem 1307/2006 - Declaratória (em geral) - AERTON LINO DOS SANTOS X
TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A TELESP - Fls. 140 - Sem que o devedor esclareça qual o destino do depósito
no prazo de cinco dias, presume-se que se destina ao pagamento. Sem prejuízo, providencie o requerido o recolhimento das
custas processuais em aberto nos autos, sob pena de inscrição. Intimem-se. (VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS: R$111,60)
- ADV LUÍS HENRIQUE GUIDETTI OAB/SP 193163 - ADV PAULO ROBERTO ESTEVES OAB/SP 62754 - ADV DANIEL ALVES
FERREIRA OAB/SP 140613
248.01.2006.013991-7/000000-000 - nº ordem 1841/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ADELKI COSTA X JOSE
SEVERINO DA SILVA - Fls. 61 - Buscando meio mais eficaz para a satisfação do crédito, requisitei o bloqueio “on line”. Nova
conclusão em dez (10) dias. Intimem-se. - ADV BENEDITO TADEU FERRAREZZI OAB/SP 150603
248.01.2006.013991-7/000000-000 - nº ordem 1841/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ADELKI COSTA X JOSE
SEVERINO DA SILVA - Fls. 61 - Conforme recibo que segue, a ordem resultou infrutífera, por inexistência de ativos ou bloqueio
de valor irrisório. Em dez (10) dias, deve o credor indicar bens penhoráveis, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV BENEDITO
TADEU FERRAREZZI OAB/SP 150603
248.01.2006.014074-2/000000-000 - nº ordem 1850/2006 - Condenação em Dinheiro - MARIA DE JESUS BENEDETTI X
BANCO ITAU S/A - Retirar mandado de levantamento em Cartório - ADV ACARI DA SILVA QUINTINO OAB/SP 71027 - ADV
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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