Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 501
1915
Processo 011.02.005550-2 - Arrolamento - Selma da Silva Vieira Espataro - Orlando da Silva Vieira e outro - Vistos. Fls.
308/309 e fls. 313:Aguarde-se a manifestação da Fazenda do Estado. - ADV: ROBERTO FERREIRA (OAB 42743/SP), PERSIA
ALMEIDA VIEIRA (OAB 248600/SP)
Processo 011.02.014240-5 - Inventário - Maria Rissi Quaresma - Henrique Quaresma - Vistos. Fls. 331: Aguarde-se a
manifestação da Fazenda do Estado; Concedo o prazo requerido (90 dias). Decorrido o prazo supra, sem manifestação dos
interessados, ao arquivo. - ADV: MONICA APARECIDA GRAVE (OAB 103798/SP)
Processo 011.03.013405-7 - Separação Consensual - A. S. de A. P. S. C. e outro - Aguarde-se pelo prazo requerido de 15
dias para posterior manifestação quanto as alegações feitas na petição de fls. 312/314. - ADV: FIORAVANTE PAPALIA (OAB
67003/SP), NATALIA LUCIANA PAVAN IMPARATO (OAB 146216/SP), FRANCISCO GARCIA CAMACHO (OAB 21453/SP)
Processo 011.04.013922-1 - Inventário - Maria Emilia Monteiro Langoni Mariotti - Armando Langoni e outro - Vistos.
Regularize-se a representação processual de Augusta, Matilde, Filomena e Antonia, filhos de Francisco, conforme certidão de
óbito de fls. 75. - ADV: JULIO ELITO (OAB 6285/SP), PERLA SORAYA SILVA LOPES (OAB 268680/SP)
Processo 011.04.018703-0 - Arrolamento - Zilda Chequer Salhani - Rafic Salhani - Fls. 131: concedo o prazo requerido (15
dias). Após, sem manifestação, arquivem-se. - ADV: ANDREA ORABONA ANGELICO MASSA (OAB 152184/SP)
Processo 011.05.003507-0 - Alvará - Camila Brecht Palos Fusco - Ilmar Fusco - Requeiram o que de direito em cinco dias.
Após, sem manifestação, arquivem-se. - ADV: MARCELO RICOMINI (OAB 271425/SP)
Processo 011.05.013696-9 - Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato - F. E. O. A. - J. I. G. - Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: NANCI DANA GIL (OAB 186191/SP)
Processo 011.05.020255-4 - Execução de Alimentos - F. D. de G. - R. de G. - Vistos. Diante da petição de fls. 77, informando
a satisfação do débito pelo devedor, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ante a gratuidade concedida. Levante-se em favor da exequente o depósito de fl. 72. Decorrido o
prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: RITA DE
CASSIA CARVALHO PIMENTA (OAB 98098/SP), FABIANO CARDOSO ZILINSKAS (OAB 154608/SP)
Processo 011.06.102922-7 - Interdição - Tabajara Fonseca de Assumpção - Maria de Lourdes Assumpção - Fls. 87: o exame
já foi marcado (fls. 80). Aguarde-se a realização e remessa do laudo. Int. - ADV: LUCIANA EVARISTO (OAB 208411/SP)
Processo 011.06.105888-7 - Outros Feitos não Especificados - Simone Cleto da Silva - Victor Hugo Cleto da Silva de
Oliveira (menor) e outros - Vistos. Para a oitiva da testemunha Rogério de Souza, que deverá comparecer independentemente
de intimação, designo o dia 27 de agosto de 2009, às 15:40 horas. Ciência ao MP e Defensoria Pública. Int. - ADV: ANA MARIA
MORENO DOS SANTOS (OAB 180836/SP)
Processo 011.06.107610-1 - Execução de Alimentos - T. de F. B. - L. B. da S. - Diga a credora em termos de prosseguimento,
eis que o réu não efetuou o pagamento (certidão de fls.81). - ADV: ETELVINO SOARES (OAB 59403/SP), MARIA MIRACI
OLIVEIRA DA COSTA (OAB 106718/SP), RITA DE CASSIA CARVALHO PIMENTA (OAB 98098/SP), MICHELE AGUIAR KAKON
(OAB 150581/SP)
Processo 011.06.109355-7 - Arrolamento - Fatima Aparecida Sanches (requerente) e Thabata Cristina Menezes (inventariante)
- Shirley Cristina Branco Dias - Fls. 710/712: “a” prejudicado o pedido de expedição de certidão, em face da cópia de fls. 708. “b”
ciência a Fátima Aparecida Sanches. - ADV: PAULA CAUBIANCO (OAB 188148/SP), CLEUSER MARI LEMOS ALVES WEIGEL
(OAB 37078/SP)
Processo 011.06.110545-0 - Execução de Alimentos - G. P. L. N. - T. P. S. N. - A carta precatória expedida nos autos cumpriu
devidamente a finalidade a que se propunha. Expeça-se nova carta precatória à Comarca de Salvador para proceder o leilão dos
bens penhorados, devendo o exequente providenciar as peças necessárias à sua formação, independentemente da situação
de gratuidade processual deferida. - ADV: ANA GABRIELA LOPEZ TAVARES DA SILVA (OAB 234931/SP), REGINA BEATRIZ
TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP), SIMONE ARTHUR NASCIMENTO (OAB 120950/SP), LUCIANO SOARES ARAÚJO (OAB
20038/BA), ANA PAULA ESTIVALETI (OAB 118828/SP)
Processo 011.06.116644-4 - Execução de Alimentos - R. B. dos S. - E. dos S. - Vistos. Uma vez que o exequente informa a
quitação do débito alimentar, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Sem
condenação em custas ante a gratuidade concedida. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivemse os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ANDRÉIA MICHELLY NEVES (OAB 9371/MS), RITA DE CASSIA CARVALHO
PIMENTA (OAB 98098/SP)
Processo 011.06.117765-4 - Interdição - José Roberto Alves de Souza - José Pereira de Souza - Deverá o Curador apresentar
a prestação de contas anual, sob pena da lei. - ADV: WALTER ROBERTO RACHID JUNIOR (OAB 244756/SP)
Processo 011.06.117964-0 - Execução de Alimentos - J. R. C. S. J. - A. de J. - Considerando o teor do termo de audiência
de fls. 42/43, segundo o qual as partes reconhecem a quitação do objeto da presente execução de alimentos, JULGO EXTINTA
a presente execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários e
custas. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: RITA
DE CASSIA CARVALHO PIMENTA (OAB 98098/SP)
Processo 011.07.100705-6 - Separação de Corpos - M. A. M. M. - J. E. M. - Vistos. Fls. 200/201: com efeito, o regime
provisório de visitas, fixado à fl. 31 na forma reclamada na inicial e complementado pela decisão de fls. 196/197, não abrange
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