Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 514
2105
à S.R.F., visando localização do executado. Int. - ADV RICARDO MARTINS CAVALCANTE OAB/SP 178088
462.01.2006.001693-4/000000-000 - nº ordem 341/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ROBERTA
MARTINS CAVALCANTE X ADALGISA APARECIDA GONÇALVES - Ex-offício: “ Sobre certidão do Sr.Oficial de Justiça à fls.78
verso, manifeste-se a exequente, no prazo de 30 dias( não foi permitida a livre penhora). No silêncio o processo será extinto e
encaminhado à destruição.Int.” - ADV RICARDO MARTINS CAVALCANTE OAB/SP 178088
462.01.2006.002197-0/000001-000 - nº ordem 481/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - Execução de
Sentença - ROBERTA MARTINS CAVALCANTE X RISALVA PEREIRA GARCIA E OUTROS - Ex-offício: “ Exequente deve se
manifestar sobre certidão do Sr.Oficial de Justiça à fls93 verso ( não localização da executada e nem do bem penhorado, imóvel
vazio) no prazo de 30 dias. No silêncio o processo será extinto e encaminhado à destruição. Int.” - ADV RICARDO MARTINS
CAVALCANTE OAB/SP 178088
462.01.2006.005614-0/000000-000 - nº ordem 834/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DIENES
PEREIRA DE SOUZA X IVANI BARRIONOVO SARAIVA - Ex-offício: “ Deferida a suspensão pelo prazo de 30 dias, ficando o(a)
requerente/exeqüente intimado(a), pelo DJE, de que, decorrido o prazo ora concedido sem que haja manifestação, os autos
serão encaminhados à extinção. “ - ADV RICARDO MARTINS CAVALCANTE OAB/SP 178088
462.01.2006.006177-2/000000-000 - nº ordem 930/2006 - Execução de Título Extrajudicial - FERNANDO SATORU SAKAI X
RIVALDO DOS SANTOS FREIRE - Fls. 110 - Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo
formulado a fls.108/109 e, em conseqüência, SUSPENDO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 791, inciso II, do CPC. Aguardese, pelo prazo estipulado, notícia acerca do integral cumprimento do acordo. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem
conclusos para extinção. Int. - ADV RICARDO MARTINS CAVALCANTE OAB/SP 178088
462.01.2006.007277-2/000000-000 - nº ordem 1075/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - XANADU
CALÇADOS LTDA - ME X ALEXANDRE LAGUNA FERREIRA - Intimar o requerente/exeqüente, pelo DJE, para dar andamento
ao feito, manifestando-se acerca da penhora realizada a fls. 69/71 dos autos, no prazo de 30 DIAS, sob pena de extinção. - ADV
RICARDO MARTINS CAVALCANTE OAB/SP 178088
462.01.2006.010625-7/000001-000 - nº ordem 1711/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - Execução de
Sentença - XANADU CALÇADOS LTDA ME X ALEXANDRO GERLACH GARCIA - Ex-offício: “ Sobre certidão do Sr.Oficial de
Justiça à fls.64 ,manifeste-se a exequente ( não localizou o bem penhorado, executado disse ter sido “roubado”, mas se o caso,
substituiria o celular para a entrega à exequente) no prazo de 30 dias. No silêncio o processo será extinto e encaminhado à
destruição.Int.” - ADV RICARDO MARTINS CAVALCANTE OAB/SP 178088
462.01.2006.012570-6/000000-000 - nº ordem 2004/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LÉIA DOS
SANTOS PAIXÃO X GILBERTO MACEDO JUNIOR - Fls. 55 - Fls.54: Indefiro. Conforme se verifica na certidão do Sr.Oficial de
Justiça à fls.34 verso, os bens que guarnecem a residência, pertencem ao genitor do executado. Manifeste-se a exeqüente, no
prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV LÉIA DOS SANTOS PAIXÃO OAB/SP 206456
462.01.2006.012719-0/000001-000 - nº ordem 2050/2006 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - Execução de
Sentença - XANADÚ CALÇADOS LTDA - ME X ARLUCIA MARIA DOS SANTOS SILVA - Fls. 52 - O bem guarda as características
de uso de família e é impenhorável. Promova-se nova penhora on-line. Se infrutífera tornem para extinção. Int. - ADV RICARDO
MARTINS CAVALCANTE OAB/SP 178088
462.01.2006.012877-9/000000-000 - nº ordem 2084/2006 - Reparação de Danos (em geral) - ANDRE LUIS DO NASCIMENTO
X ARGEMIRO FERREIRA - Fls. 109 - Cumpra-se fls. 103, expedindo-se as guias de levantamento conforme indicado. Com
relação ao acordo de fls. 107/108, considerando-se que o autor não tem advogado, deverá ele ratificar os termos do acordo por
ocasião da retirada da guia. Com a ratificação, tornem para a homologação. Int. - ADV FÁBIO FERREIRA DE ALCÂNTARA OAB/
SP 244057
462.01.2007.001171-7/000000-000 - nº ordem 181/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - XANADU
CALÇADOS LTDA - ME X JOÃO BATISTA ALVES DOS SANTOS - Ex-offício: “ Certidão de crédito expedida, aguarda retirada
pelo exequente no prazo de 30 dias. Após o processo será encaminhado ao arquivo provisório para posterior destruição em 180
dias.Int.” - ADV RICARDO MARTINS CAVALCANTE OAB/SP 178088
462.01.2007.001922-8/000000-000 - nº ordem 286/2007 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO - JAMILSON
VALERIO DOS SANTOS X CTB - COLEGIO TECNICO BATUIRA - S/C - De acordo com o Comunicado CG nº 455/2006, promovo
o regular andamento do processo nos seguintes termos: Intimar o(a) exeqüente, pelo DJE, para dar andamento ao feito,
MANIFESTANDO-SE SOBRE A PESQUISA BACEN JUD INFRUTÍFERA, com a advertência de que o abandono do processo por
mais de 30 DIAS dará causa à extinção da execução. - ADV NELSON VIEIRA NETO OAB/SP 158954 - ADV JOSÉ CARLOS DE
AGUIAR CALDERARO OAB/SP 208110 - ADV RAIMUNDO ALVES DE ALMEIDA OAB/SP 118817
462.01.2007.004093-3/000001-000 - nº ordem 546/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - Execução de
Sentença - XANADU CALÇADOS LTDA - ME X ESIO LEAL DE SOUZA - Intimar o requerente/exeqüente, pelo DJE, para dar
andamento ao feito, manifestando-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 60vº, no prazo de 30 DIAS, sob pena de
extinção. - ADV RICARDO MARTINS CAVALCANTE OAB/SP 178088
462.01.2007.004734-4/000000-000 - nº ordem 607/2007 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - XANADU CALÇADOS
LTDA - ME X CARLOS ALBERTO DE SOUSA - Fls. 67 - tendo em vista a notícia trazida pelo(a) próprio(a) exeqüente de que
o(a) executado(a) saldou seu débito (fls.64), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 180 dias e, não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os autos para
destruição, com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV RICARDO MARTINS CAVALCANTE OAB/SP 178088
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º