Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 520
996
108.01.2008.006022-2/000000-000 - nº ordem 1103/2008 - Desconstituição de Contrato - - MARIO FEITOSA DA SILVA X
MICRO LAPA EDIÇÕES CULTURAIS LTDA - Fls. 66 - Diante da certidão de fls. 65, indefiro o processamento do recurso, em
razão da intempestividade. Certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se manifestação da parte interessada. I.Cajamar, d.s.
- ADV LUCIANA APARECIDA ZAGO FIGUEIRA OAB/SP 128652 - ADV MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA OAB/SP 92369 ADV RENATA APARECIDA SUOZZO OAB/SP 177367
108.01.2008.006235-3/000000-000 - nº ordem 1155/2008 - Condenação em Dinheiro - - ALISSON CRISTÓVÃO DA CRUZ
X A ESMERALDA COM DE JÓIAS RELÓGIOS E PRESENTES LTDA EPP E OUTROS - Fls. 51/53 - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar as rés Esmeraldo e Casio a restituírem o valor cobrado pelo reparo
do relógio, corrigido desde o pagamento e acrescido de juros de mora a partir da citação e JULGO EXTINTO o feito em relação
à assistência técnica por ilegitimidade de parte. O valor das custas de preparo é de R$158,50. - ADV LUIZ CARLOS BRANCO
OAB/SP 52055 - ADV PAULA DE DIVITIIS GIRALDI OAB/SP 149444 - ADV DANIEL MUTO BREVILIERI OAB/SP 275285
108.01.2008.006320-0/000000-000 - nº ordem 1161/2008 - Condenação em Dinheiro - MANOEL CONCEIÇÃO SANTOS
RAMOS X LOJAS COLOMBO SA E OUTROS - Fls. 107/109 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido para o fim de determinar a restituição por parte da segurado da quantia de R$ 71,61 relativa ao seguro e com relação à
Colombo, JULGO EXTINTO o feito, sem exame do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil,
por ilegitimidade de parte. Descabida a condenação nas verbas da sucumbência ante a expressa determinação legal. Dê-se
ciência ao vencido : a) para cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado; b) do valor das custas de preparo para
eventual recurso; c) do prazo de 10 dias para interposição de recurso.P.R.I.C. Cajamar, 21 de julho de 2009. O valor das custas
de preparo é de R$ 158,50 - ADV MARCIO PESSINI RAIMUNDO OAB/SP 223135 - ADV EDUARDO BEROL DA COSTA OAB/SP
132044 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
108.01.2008.006575-1/000000-000 - nº ordem 1212/2008 - Condenação em Dinheiro - - NOVO MILLENNIO COM DE
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO CAJAMAR LTDA ME X CELSO CAETANO - Fls. 29 - Extinção, art. 267, VIII, do CPC. - ADV
ALINE RIBEIRO PINHO OAB/SP 250353 - ADV LUCIANA RODRIGUES BRANDÃO OAB/SP 261682
108.01.2008.007028-4/000000-000 - nº ordem 1262/2008 - Condenação em Dinheiro - JOÃO MARIANO DA SILVA X BANCO
HSBC BANK BRASIL SA - Fls. 66 - Fls.61/62: Oficie-se, conforme requerido. I.Cajamar, d.s. - ADV JOSÉ VALÉRIO NETO OAB/
SP 249734 - ADV JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE MARTINS TIBA OAB/SP 147035
108.01.2008.007036-2/000000-000 - nº ordem 1270/2008 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - MARIA DAS
DORES CAVALCANTE X CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO EST DE SAO PAULO SABESP - Fls. 52 - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, confirmando a liminar concedida, somente para o fim de vedar o corte, em virtude
de consumo pretérito. Descabida a condenação em custas processuais e honorários, face a gratuidade imposta pela lei. Dêse ciência ao vencido: a) do valor das custas de preparo para eventual recurso; b) do prazo de 10 dias para interposição de
recurso. PRIC. Cajamar, 20/07/2009. O valor das custas de preparo é de R$ 158,50 - ADV FATIMA DE LOURDES PINTO OAB/
SP 137513 - ADV CHRISTIAN RICARDO BIZAROLI OAB/SP 217947
108.01.2008.007325-0/000000-000 - nº ordem 1292/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - JOSÉ APRIGIO
POLICARPO X NILSON VITOR DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 57/59 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para
condenar os réus Nilson e Edmar a pagarem ao requerente o valor de R$ 2.900,00 pelos danos emergentes e R$ 5.400,00 pelos
lucros cessantes, valores estes que deverão ser atualizado monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça, desde
o ajuizamento do feito até a data do efetivo pagamento. Juros de mora de 0,5% ao mês a partir da data do fato. Descabida a
condenação em custas processuais e honorários, face a gratuidade imposta pela lei. Dê-se ciência ao vencido : a) para cumprir
a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado; b) do valor das custas de preparo para eventual recurso; c) do prazo de 10
dias para interposição de recurso. O valor das custas de preparo é de R$ 249,00 - ADV CLAUDIA SOLDEIRA ESPARRINHA
OAB/SP 116372 - ADV ADAILSON FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 279198
108.01.2008.007954-5/000000-000 - nº ordem 1396/2008 - Reparação de Danos (em geral) - - JOÃO APARECIDO LINA X
BANCO FINASA SA - Fls. 64/66 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a
ré ao pagamento da quantia de dez (10) salários mínimos da época do pagamento, a título de danos morais, para cada réu, em
razão do dano moral causado. Descabida a condenação em custas processuais e honorários, face a gratuidade imposta pela lei.
Dê-se ciência ao vencido : a) do valor das custas de preparo para eventual recurso; b) do prazo de 10 dias para interposição de
recurso. P.R.I.C O valor das custas de preparo é de R$ 253,00 - ADV JOSÉ VALÉRIO NETO OAB/SP 249734 - ADV RONALDO
PROVENCALE OAB/SP 104495 - ADV FLAVIO DEL PRA OAB/SP 19817 - ADV FABIANA PIOVAN AVILA OAB/SP 177709
108.01.2008.007959-9/000000-000 - nº ordem 1401/2008 - Condenação em Dinheiro - - RUI INÁCIO BARBOSA X BANCO
SANTANDER SA - Fls. 87/92 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Descabida a condenação em custas
processuais e honorários, face a gratuidade imposta pela lei. Dê-se ciência ao vencido : a) do valor das custas de preparo para
eventual recurso; b) do prazo de 10 dias para interposição de recurso. O valor das custas de preparo é de R$300,00 (3% do
valor da causa) - ADV MARCIO PESSINI RAIMUNDO OAB/SP 223135 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/
SP 126504
108.01.2008.007960-8/000000-000 - nº ordem 1402/2008 - Condenação em Dinheiro - - LURDES INÁCIO BARBOSA X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 93/94 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Descabida a condenação em custas
processuais e honorários, face a gratuidade imposta pela lei. Dê-se ciência ao vencido : a) do valor das custas de preparo para
eventual recurso; b) do prazo de 10 dias para interposição de recurso. O valor das custas de preparo é de R$300,00. - ADV
MARCIO PESSINI RAIMUNDO OAB/SP 223135 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
108.01.2009.000015-2/000000-000 - nº ordem 1/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - CLAUDIA FERNANDA
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