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TJSP 24/08/2009 -Pág. 199 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 540

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633/2009 registrada em 04/08/2009 no livro nº 127 às Fls. 129: Ante a inércia do autor, JULGO EXTINTO o processo, sem
apreciação do mérito, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil, pela desistência. Arbitro os honorários da
advogada no valor máximo da tabela. Expeça-se o necessário. Feitas as comunicações e anotações de estilo, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV NEUZA PENHA GAVA OTERO OAB/SP 94058
268.01.2008.010070-0/000000-000 - nº ordem 1204/2008 - Ação Monitória - INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO X
RODRIGO APARECIDO DE PÁDUA QUEIROZ - Fls. 23. V.O.; Certidão “...decorreu o prazo de fls. 23 sem que o autor requeresse
o quê de direito, apesar de intimação via D.J.E. - ADV JOCYMAR BAYARDO VALENTE OAB/SP 79503 - ADV SANDRO LUIS DE
SANTANA OAB/SP 153344
268.01.2009.002289-0/000000-000 - nº ordem 264/2009 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO X MARIA CONCEIÇÃO HESSEL E OUTROS
- Fls. 108. Vistos. 1 - Ao perito para os trabalhos, com prazo de 30 dias para conclusão. 2 - Manifeste-se a autora sobre a
contestação de fls. 78 e seguintes. 3 - O pedido de cumprimento do art. 34 da Lei 3365/41 será apreciado após a vinda do laudo
provisório e com eventual complementação da oferta, se o caso. Int. - ADV RENATA PRADA OAB/SP 198291 - ADV MARCO
ANTONIO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 65843 - ADV RIAD GATTAS CURY OAB/SP 11857
268.01.2009.002882-9/000000-000 - nº ordem 314/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S/A X IGOR LUIZ CARVALHO DOS SANTOS - Fls. 48vº. V.O.: Certidão do sr. oficial de justiça “...dirigi-me ao endereço retro e
não localizei o nº 516, sendo que a rua é pequena, não chegando a dez casas e a numeração inicia-se no 19 e termina no 96,
totalmente irregular...pelo exposto, devolvo o presente em cartório.” - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO
PEPE OAB/SP 63266
268.01.2009.003187-6/000000-000 - nº ordem 344/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X JOSE MERLI - Fls. 32vº. V.O.: “...deixei de citar José Merli, tendo em vista a informação da moradora SRa. Vitória, que o
executado mudou-se do local dois anos e sabe apenas que foi residir em São Lourenço da Serra.” - ADV NEI CALDERON OAB/
SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
268.01.2009.003481-3/000000-000 - nº ordem 375/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. S. P. X G. D. M. S. P.
- Fls. 15. 1. Ante a oferta e por não haver nos autos outros elementos, fixo os alimentos provisórios em 20% dos rendimentos
líquidos, ou 1/3 do salário mínimo em caso de desemprego. 2. Designo audiência de conciliação, junto ao Setor Especializado,
para o dia 08 de setembro de 2009, às 13:20 horas. 3. Cite-se o requerido, com as advertências de estilo, sendo que o prazo
para contestação passará a fluir da audiência supra. 4. Intime-se o autor e seu advogado. 5. Ciência ao Ministério Público. Int. ADV ELISE YOSHIMI YAMADA OAB/SP 226627
268.01.2009.004193-4/000000-000 - nº ordem 453/2009 - Interdição - NATALINO PAULO MIRANDA X ANDREA FRANCO
DOS REIS MIRANDA - Fls. 24. Vistos. Recebo o aditamento à inicial de fls. 20, efetuando-se as anotações necessárias, inclusive
com relação a alteração da ação para constar pedido de interdição. Para interrogatório do(a) interditando(a), designo o dia 02
de setembro de 2.009, às 14:00 hs., citando-se por mandado, com as advertências de estilo. Nomeio o(a) requerente Curador(a)
Provisório(a), mediante compromisso. Sem prejuízo, desde já, expeça-se oficio ao IMESC, solicitando data para realização
de perícia, considerando a demora na resposta em razão da sobrecarga daquele órgão. Ciência ao M.P. Int. - ADV MARISA
ROSSAFA OAB/SP 260468
268.01.2009.005335-2/000000-000 - nº ordem 594/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ROSANGELA BAZILIO - Fls. 29. V.O.: Certidão “...até a presente data o autor
não se manifestou em relação à certidão da sra. Oficiala de Justiça, apesar de intimação via D.J.E. a fls. 28vº.” - ADV FABIO
FRASATO CAIRES OAB/SP 124809 - ADV ADRIANO CASACIO OAB/SP 228513
268.01.2009.007114-4/000000-000 - nº ordem 815/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - C. H. D. M. E OUTROS Sentença nº 630/2009 registrada em 04/08/2009 no livro nº 127 às Fls. 126: Defiro os benefícios da justiça gratuita, anotando-se.
Trata-se de converter separação em divórcio por requerimento conjunto de CECILIA HERMELINDA DE MACEDO E FRANCISCO
DAS CHAGAS ALVES RIBEIRO. Estando satisfeitas as exigências legais pelo decurso do prazo superior a 01 (um) ano desde
a separação, não havendo notícia do descumprimento de obrigações impostas e assumidas, conforme petição conjunta dos
interessados e estando de acordo o Dr. Promotor de Justiça, CONVERTO EM DIVORCIO a separação do casal, com fundamento
no art. 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, c.c. o artigo 1580 do Código Civil. Declaro resolvido o mérito nos termos do
art. 269, III, CPC. Em conseqüência, julgo extinto o processo. Após o transito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV MARIA DOS ANJOS NASCIMENTO BENTO OAB/SP 59074
268.01.2009.007331-2/000000-000 - nº ordem 843/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - E. D. J. F. E OUTROS
- Sentença nº 638/2009 registrada em 05/08/2009 no livro nº 127 às Fls. 143: Defiro os benefícios da justiça gratuita, anotandose. Trata-se de converter separação em divórcio por requerimento conjunto de ELIANE DE JESUS FERREIRA e RAIMUNDO
DA CONCEIÇÃO BATISTA. Estando satisfeitas as exigências legais pelo decurso do prazo superior a 01 (um) ano desde a
separação, não havendo notícia do descumprimento de obrigações impostas e assumidas, conforme petição conjunta dos
interessados e estando de acordo o Dr. Promotor de Justiça, CONVERTO EM DIVORCIO a separação do casal, com fundamento
no art. 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, c.c. o artigo 1580 do Código Civil. Declaro resolvido o mérito nos termos do
art. 269, III, CPC. Em conseqüência, julgo extinto o processo. Após o transito em julgado, expeça-se o necessário e arquivemse os autos. P.R.I.C. - ADV JULIANO DE OLIVEIRA GOMES OAB/SP 248958 - ADV ROSEMARY SIQUEIRA DOS SANTOS DI
POLITO OAB/SP 283952
Centimetragem justiça

CARTÓRIO DO 2º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA - Tel. 4666.7277
Fórum de Itapecerica da Serra - Comarca de Itapecerica da Serra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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