Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2009
São Paulo, Ano II - Edição 541
134
FRANCO DA ROCHA
Infância e Juventude
DRA. ELAINE CRISTINA PULCINELI VIEIRA JUÍZA DE DIREITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo nº 198.01.2007.006256-0
Ordem nº 200/2007
A Doutora Elaine Cristina Pulcineli Vieira, MM. Juíza de Direito Titular da Vara do Júri /Exec./Inf. Juv. da Comarca de Franco
da Rocha, do Estado de São Paulo, na forma da lei.......
Faz saber a todos que o presente edital virem, que dele tiverem conhecimento ou possam se interessar que se acha em
andamento regular por este Juízo a Ação de Guarda, autos nº 200/07, movido por ADEMIR DE ARAÚJO TORRES e outro(s)
em relação à criança G.C.T., filha de ADEMILSON DE ARAÚJO TORRES e de VALDILENE CAMARGO DUTRA. Constando
dos autos que o genitor, Sr. Ademilson de Araújo Torres, está em local incerto e não sabido, é expedido o presente edital de
intimação da r. sentença proferida, para que querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar recurso. Tópico final da r. sentença
de fls. 134/135, a seguir transcrita: ... Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e defiro a guarda definitiva
do menor G.C.T. aos requerentes ANAIDES DA SILVA TORRES E ADEMIR DE ARAUJO TORRES, deixando de determinar a
especialização de hipoteca legal, por não constar nos autos que o menor e seus guardiões sejam proprietários de bens que a
justifiquem, e por considerar, ainda que a guarda já irá acarretar razoáveis ônus de guarda, sustento e orientação. Prestado o
compromisso, expeça-se o necessário, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. Em conseqüência do reconhecimento
da procedência do pedido, extingo o processo, julgando o processo com julgamento do mérito, nos termos do art.269, I do
Código de Processo Civil. Sem custas nos termos do que prevê o art. 141§ 2º do ECA. Prestado o compromisso, expeça-se o
necessário. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios nos termos do Convênio da Defensoria
Pública do Estado e OAB local, e com as devidas comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. E, para
que chegue ao conhecimento de todos, e ignorância no futuro não se possa alegar, é expedido o presente edital de INTIMAÇÃO,
com prazo de 30(trinta) dias, que será publicado no Diário Oficial de Justiça e afixado no Fórum de Franco da Rocha, em lugar
de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Franco da Rocha, aos vinte e quatro (24) dias do mês de Agosto (08)
do ano de dois mil e nove (2009).
GENERAL SALGADO
EDITAL - INTERDIÇÃO - PROCESSO Nº 204.01.2006.002325-9/000000-000 ORDEM Nº 1058/2006. EDITAL PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOÃO EVANGELISTA DA ROCHA NETO
REQUERIDO POR ILDETE MARIA DA SILVA ROCHA - O Doutor REINALDO MOURA DE SOUZA, MM. Juiz de Direito da
Vara Única da Comarca de General Salgado, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/12/2008, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOÃO
EVANGELISTA DA ROCHA NETO, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado
como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. ILDETE MARIA DA SILVA ROCHA, em curso por este Juízo e Ofício Judicial
- Seção Cível, para a publicação do tópico final da respeitável sentença de folhas 62/65 dos autos, sendo do seguinte teor: “...
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECRETAR A INTERDIÇÃO do requerido JOÃO EVANGELISTA
DA ROCHA NETO, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º,
inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1768, inciso II, do Código Civil, nomeio-lhe como curador a autora, ILDETE
MARIA DA SILVA ROCHA, que não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza,
pertencentes ao interdito, sem autorização judicial. Os valores eventualmente recebidos de entidade previdenciária deverão ser
aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar do interdito. Aplica-se, ao caso, o disposto no artigo 919 do código
de Processo Civil e as respectivas sanções. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo
9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local, e no órgão oficial, três
vezes, com intervalo de dez dias.” O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado no átrio
local na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de General Salgado, Estado de São Paulo, em 21 de maio de 2009.
Eu, (a) (APARECIDO INÁCIO CARNEIRO), Escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu, (a) (JOSÉ ROBERTO IANNELA),
Escrivão Diretor, subscrevi. (a) REINALDO MOURA DE SOUZA - JUIZ DE DIREITO
GUAÍRA
FORO DO INTERIOR
CÍVEL
GUAIRA
(CADERNO DE EDITAIS)
DR. ANDERSON VALENTE JUIZ DE DIREITO
DEVERÁ SER PUBLICADO POR TRÊS (03) VEZES, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS ENTRE CADA PUBLICAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA PARA INTERDIÇÃO DE PAULO MARCIO DE MATOS PROCESSO 1.293/07
O Doutor ANDERSON VALENTE, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Guaíra, Estado de São Paulo, na forma da lei,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º