Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 542
1534
RAQUEL EDLAINE PRATES (OAB 171385/SP), ALCIDES RODRIGUES PRATES (OAB 82904/SP)
Processo 004.07.113042-1 - Arrolamento - Lays Lima dos Santos - Roberto José dos Santos - Autos em Cartório por trinta
dias. Int. - ADV: VALDOMIRO VALENCIO DE JESUS (OAB 50856/SP)
Processo 004.09.203267-6 - Medida Cautelar (em geral) - A. O. V. - L. A. P. - Manifeste-se a autora sobre a certidão
(negativa) lavrada pelo Oficial de Justiça, devendo a requerente providenciar o endereço comercial do requerido (com urgência,
haja vista a proximidade da audiência). - ADV: JOSE ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 149842/SP)
Processo 004.09.203371-0 - Guarda de Menor - A. C. de S. G. F. - A. C. F. - Defiro à autora os benefícios da gratuidade da
justiça. Anote-se. Inicialmente, diante da urgência que o caso requer, anoto que, sobrepondo os interesses do menor Victor a
qualquer outro juridicamente relevante, em especial, no caso, a questão da competência, ACEITO O PROCESSAMENTO POR
DEPENDÊNCIA. Pois bem. Trata-se de ação objetivando a guarda do menor Victor, movida pela tia Ana Carolina, porque a avó
materna Maysa, que detinha a guarda, faleceu, sendo certo que o pai, ora requerido, atualmente em livramento condicional,
está com o poder familiar suspenso (fls. 25/27). A despeito cuidar-se de informações unilaterais, este juízo já havia concedido
a guarda do menor à avó materna, porque a genitora também é falecida, e o pai, à época, encontrava-se custodiado pela
prática de crime (fls. 25/27). Contudo, a avó materna também faleceu, de sorte que o menor está sem guardião que atue com
legitimidade nos interesses dele. A concessão de tutela antecipada, na espécie, preenche de sobejo os pressupostos legais,
razão pela qual concedo a guarda provisória do menor Victor à tia materna Ana Carolina, que já convivia com ele e com a avó
materna, e depois do falecimento da avó, assumiu os cuidados dele inteiramente. Outrossim, para a audiência de tentativa de
conciliação, designo o dia 05 de novembro de 2009, às 14:00 horas. Cite-se e intime-se, com as advertências legais, concedidas
ao encarregado da diligência as prerrogativas do art. 172, § 2º, do C.P.C. Conste do mandado que o prazo para contestação
fluirá da audiência, caso infrutífera a conciliação. Int., inclusive o M.P.. - ADV: PRISCILA TIOSSI DE OLIVEIRA TCHAKERIAN
(OAB 278992/SP)
Processo 004.09.203371-0 - Guarda de Menor - A. C. de S. G. F. - A. C. F. - Recolher diligência do oficial de Justiça e
providenciar cópias (contrafé) - ADV: PRISCILA TIOSSI DE OLIVEIRA TCHAKERIAN (OAB 278992/SP)
Processo 004.88.241102-9 - Arrolamento - Anna Costa e outros - Angelo Raizer - Espolio - Autos em Cartório por trinta dias.
Int. - ADV: JOSE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 57824/SP)
Processo 004.93.243103-9 - Arrolamento - Gerhardt Wilhelm Hermann Meier - Ivone Castelli Meier - Espolio - Autos em
Cartório por trinta dias. Int. Adão Mangolin Fontana, OAB/SP. 151.551 - ADV: ADAO MANGOLIN FONTANA (OAB 151551/SP)
Processo 004.97.242710-9 - Arrolamento - Teresinha Pereira dos Anjos - Severino Manoel dos Anjos - Espolio - Autos em
Cartório por trinta dias. Int. Sulivan Lincoln da Silva Ribeiro, OAB/SP 225.532 - ADV: SULIVAN LINCOLN DA SILVA RIBEIRO
(OAB 225532/SP)
3ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VIRGÍNIA MARIA SAMPAIO TRUFFI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZABETH ANTUNES DEFFUNE DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2009
Processo 004.09.102704-9 - Arrolamento - Paula Ramos Torres - Ligia de Cássia Ramos - Aguarde-se pela resposta dos
demais ofícios.Prazo: 30 dias.Int. - ADV: FERNANDO GANDELMAN (OAB 252839/SP), DENISE RODRIGUES ROCHA (OAB
226426/SP), HELIO OHIRA (OAB 228080/SP)
Processo 004.09.102814-7 - Divórcio (Ordinário) - J. E. dos S. B. L. - M. C. G. L. - Intime-se o advogado do requerente
para que, no prazo de dez (10) dias retire em cartório o mandado de averbação. - ADV: JISVALDO ALVES GUIMARÃES (OAB
191748/SP)
Processo 004.09.103668-2 - Guarda de Menor - R. M. de F. - Tendo em vista a informação de fls. 29, determino a redistribuição
dos presentes autos, via Cartório Distribuidor, a uma das Varas da Família e Sucessões do Foro Regional Nossa Senhora do Ó,
com as homenagens deste Juízo. Int. e anote-se. - ADV: JOSE CUSTODIO DOS SANTOS NETO (OAB 133530/SP)
Processo 004.09.105617-2/00002 - Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária - I. N. - E. G. A. N. - Manifeste-se
a requerida sobre a impugnação ao pedido de justiça gratuita. - ADV: ALFREDO JORGE ACHOA MELLO (OAB 110496/SP),
CYNTHIA CHRISTINA PASCHOAL (OAB 250736/SP), LISANDRE ROCHA PATRÍCIO CARNEIRO (OAB 163735/SP)
Processo 004.09.105645-8 - Inventário - Luzia Aparecida Bueno e outro - Marisa de Lourdes Silva Bueno - Ante o teor da
certidão de fl.74, concedo à inventariante prazo derradeiro de dez (10) dias para cumprimento integral do despacho de fl.64. Int.
- ADV: EMILIA DE JESUS LIMA (OAB 156699/SP)
Processo 004.09.106124-0 - Divórcio (Ordinário) - F. A. de J. A. - V. L. V. A. - Torno sem efeito o item 1 do despacho de fls.
132. Tendo em vista a certidão retro, mantenho a decisão de fls. 40, com a ressalva de que a contestação não será entregue
ao subscritor porque instruirá o procedimento administrativo ora instaurado. Determino a extração de cópia integral dos autos
para instauração de procedimento administrativo em apartado. A fls. 15 original dos autos é que deverá instruir o procedimento
administrativo, mediante cópia nos autos. No mais, designo audiência para oitiva de testemunhas capazes de comprovar o lapso
temporal da separação de fato para o dia 11 de novembro de 2009, às 14:00 horas, devendo a patrona do autor providenciar
o seu comparecimento à audiência. Não obstante a revelia da ré, para que não se alegue futuramente prejuízo à parte, intimese-a pessoalmente e seu patrono pela imprensa. Int. e ciência ao M.P.. - ADV: SILENI COSTA DE QUEIROZ BARBOSA (OAB
122875/SP), ROGÉRIO DONIZETTI CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 156984/SP)
Processo 004.09.106709-4 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - G. Y. B. G. e outro - L. F. dos S. G. - HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a desistência requerida nestes autos do processo de
alimentos, movido por Gabriel Yuuki Bottasso Galvão e out., representados por sua genitora Alexandra Akamatsu Bottasso
Galvão, em face de Luiz Fernando dos Santos Galvão, e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem
apreciação do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do C.P.C. Desnecessária a concordância da parte contrária, porquanto,
não foi citado. Ciência ao M.P. P.R.I. e arquivem-se. - ADV: ADRIANA AKAMATSU BOTTASSO (OAB 153163/SP)
Processo 004.09.106938-1 - Modificação de Guarda - A. H. B. - M. L. B. - HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a desistência requerida nestes autos do processo de modificação de guarda,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º