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TJSP 16/09/2009 -Pág. 1022 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano II - Edição 556

1022

Juíza de Direito: Dra. Adriana Barrea.
069/05 Adoção Reqte: V.M.S. Reqdo: J.R.R.M.F. Menor: P.H.F. (Fls. 286/296) Autos com vista para o Dr.Procurador da
Requerente, manifestar-se sobre o Estudo Social realizado na Comarca de São Paulo (SP). Advs.Dr.JOSÉ SERAPHIM JÚNIOR,
OAB 96.837.
061/08 Pedido de Guarda c.c.Destituição de Pátrio Poder Reqtes: V.P.F. e M.L.S.F. Reqda: M.T.F. Menor: M.F.F. (Fls. 145)
Arbitro os honorários advocatícios em R$269,89 (Cód.501). Expeça-se certidão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Int. Advs.Dr. DARCIO SENE DE ANDRADE SILVA, OAB 183.546 e Dra.VÍVOLA ROSSI VIANA, OAB 186.297.
Nº102.01.2009.002901-1/000000-09 Controle nº473/2009 - Flagrante Réu: DANIELE DE PAULA FRAULINE e OUTROS
(Fls. 32/33) Diante do exposto, indefiro o pedido de liberdade provisória e, em conseqüência, mantendo a segregação cautelar
de Daniela de Paula Frauline, ante a presença dos requisitos da prisão preventiva. Eventual instauração para verificação da
higidez mental da acusada conforme documentos apresentados pela defesa será aparecida no momento oportuno, mormente
após seu interrogatório.
Ciência ao Ministério Público. Int. Adv. Drª KÁTIA CARDOSO ROCHA LEMOS, OAB 109.790.
Nº102.01.2009.001157-4/000000-000 Controle nº230/2009 Ação Penal J.P. X ROMULO DA SILVA COSTA (Fls. 38) Designo
audiência de proposta de suspensão condicional do processo para o dia 15/09/09, às 14:45 horas. Cite-se-o réu. O oficial de
Justiça deverá indagar ao réu se tem condições de constituir defensor ou se necessita que lhe seja nomeado defensor dativo.
Neste caso, o réu assinará declaração de pobreza que acompanhará o mandado. Se o réu não constituir defensor, oficie-se à
OAB solicitando a indicação de defensor, o qual desde já fica nomeado, intimando-o da audiência acima designada. Int. Adv. Dr.
CARLOS AUGUSTO RODRIGUES GUEDES, OAB 104.826.
Nº102.01.2005.004811-9000000-000 Controle nº527/2005 Ação Penal J.P. X VANDERLEI GONÇALVES NOVAES (Fls. 201)
Ciência ao Dr. Defensor dativo do réu, do inteiro teor do ofício oriundo da Comarca de Queluz/SP, informando que foi designado
o dia 23/09/09 às 15:40 horas para audiência de Inquirição das Testemunhas de Acusação. Adv. Dr. RONALDO RAYMUNDO DE
ALMEIDA, OAB 62.872.
101/2009 Pedido de Alvará Judicial Reqtes: Fundação João Paulo II Menor: J.A.R. (Fls. 17) Vistos. 1- Por primeiro, informe
a peticionaria o horário exato e dos dias da semana dos programas dos quais as criança/jovem irá participar. 2- Junte-se, ainda,
autorização firmada pela genitor da criança/jovem e retificação de autorização dada pela genitora, limitando-se a programas
pré-estabelecidos, bem como horários definidos, mormente para que não prejudique a atividade escolar; 3- Por derradeiro,
sejam juntados aos autos comprovantes de matrícula e freqüência escolares, certidão de aproveitamento escolar da criança/
jovem, bem como o horário em que estuda. Ciência à representante do Ministério Público. Int. Adv. Dr. JACKIE CARDOSO
SODERO TOLEDO, OAB 161.498.
102/2009 Pedido de Alvará Judicial Reqtes: Fundação João Paulo II Menor: T.A.S.O. (Fls. 18) Vistos. 1- Por primeiro,informe
a peticionaria o horário exato e dos dias da semana dos programas dos quais as criança/jovem irá participar. 2- Junte-se, ainda,
autorização firmada pela genitor da criança/jovem e retificação dada pela genitora, limitando-se a programas pré-estabelecidos,
bem como horários definidos, mormente para que não prejudique a atividade escolar; 3- Por derradeiro, sejam juntados aos
autos comprovante de matrícula e freqüência escolares, certidão de aproveitamento escolar da criança/jovem, bem como o
horário em que estuda. Ciência à representante do Ministério Público. Int. Adv. Dr. JACKIE CARDOSO SODERO TOLEDO, OAB
161.498.
103/2009 Pedido de Alvará Judicial Reqtes: Fundação João Paulo II Menor: G.C.P. (Fls. 17) Vistos. 1- Por primeiro, informe
a peticionaria o horário exato e dos dias da semana dos programas dos quais as criança/jovem irá participar. 2- Junte-se, ainda,
autorização firmada pela genitora da criança/jovem e retificação de autorização dada pelo genitor, limitando-se a programas
pré-estabelecidos, bem como horário definidos, mormente para que não prejudique a atividade escolar; 3- Por derradeiro, sejam
juntados aos autos comprovante de matrícula e freqüência escolares, certidão de aproveitamento escolar da criança/jovem,
bem como o horário em que estuda. Ciência à representante do Ministério Público. Int. Adv. Dr.JACKIE CARDOSO SODERO
TOLEDO, OAB 161.498.
104/2009 Pedido de Alvará Judicial Reqtes: Fundação João Paulo II Menor: A.E.C.C. (Fls. 19) Vistos. 1- Por primeiro,
informe a peticionaria o horário exato e dos dias da semana dos programas dos quais as criança/jovem irá participar. 2- Juntese, ainda, autorização firmada pelo genitor da criança/jovem e retificação de autorização dada pela genitora, limitando-se a
programas pré-estabelecidos, bem como horários definidos, mormente para que não prejudique a atividade escolar; 3- Por
derradeiro, sejam juntados aos autos comprovante de matrícula e freqüência escolares, certidão de aproveitamento escolar
da criança/jovem, bem como o horário em que estuda. Ciência à representante do Ministério Público. Int. Adv. Dr.JACKIE
CARDOSO SODERO TOLEDO, OAB 161.498.
105/2009 Pedido de Alvará Judicial Reqtes: Fundação João Paulo II Menor: R.R. (Fls. 18) Vistos. 1- Por primeiro, informe
a peticionaria o horário exato e dos dias da semana dos programas dos quais as criança/jovem irá participar. 2- Junte-se, ainda,
autorização firmada pela genitora da criança/jovem e retificação de autorização dada pelo genitor, limitando-se a programas préestabelecidos, bem como horários definidos, mormente para que não prejudique a atividade escolar; 3- Por derradeiro, sejam
juntados aos autos comprovante de matrícula e freqüência escolares, certidão de aproveitamento escolar da criança/jovem,
bem como o horário em que estuda. Ciência à representante do Ministério Público. Int. Adv. Dr.JACKIE CARDOSO SODERO
TOLEDO, OAB 161.498.
106/2009 Pedido de Alvará Judicial Reqtes: Fundação João Paulo II Menor: M.L.F.R. (Fls. 19) Vistos. 1- Por primeiro,
informe a peticionaria o horário exato e dos dias da semana dos programas dos quais as criança/jovem irá participar. 2- Juntese, ainda, autorização firmada pela genitora da criança/jovem e retificação de autorização dada pelo genitor, limitando-se a
programas pré-estabelecidos, bem como horários definidos, mormente para que não prejudique a atividade escolar; 3- Por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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