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TJSP 17/09/2009 -Pág. 1991 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 17/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano II - Edição 557

1991

Civil. Em caso de eventual recurso, não sendo a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá recolher o preparo
no valor de R$ 79,25 (setenta e nove reais e vinte e cinco centavos), bem como o porte de remessa e retorno no valor de R$
20,96 (vinte reais e noventa e seis centavos). - ADV FLAVIA GOBBO DE FREITAS BUENO OAB/SP 236369
180.01.2009.002546-7/000000-000 - nº ordem 586/2009 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO PINHALENSE DE ENSINO UNIPINHAL X TATIANA EMIDIO - Ato ordinatório de fls. 27v. Manifeste-se, a parte autora, sobre devolução de carta e informação
do correio, fls. 27v. Motivo: mudou-se. - ADV FABIANO VANTUILDES RODRIGUES OAB/SP 182905 - ADV TIAGO JOSE
TOMAZETI OAB/SP 282732
180.01.2009.002985-7/000000-000 - nº ordem 689/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CRÉDITO
RURAL DOS CAFEICULTORES DA REGIÃO DE VARGINHA - LTDA X ARMANDO MARIELLI E OUTROS - Ato ordinatório de fls.
24. Manifeste-se, a parte autora, sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça, fls. 23. Deixou de citar Armando Matielli e André Luis
Matielli, por não os encontrar. - ADV HENRIQUE CALDEIRA TEIXEIRA SANTOS OAB/MG 89484
180.01.2009.003032-5/000000-000 - nº ordem 698/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSE MAURILIO MARCHIORI
X MARIA NATALINA DE PADUA FREITAS - R. despacho de fls. 31/32: a requerida se tornou revel, o que autorizaria, num juízo
a priori, o sentenciamento do feito, desde logo, nos termos do advento das normas contidas nos estritos termos preconizados
pelo advento das normas contidas nos artigos 319 e 330, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. No entanto, o que se
observa é que, após a citação, a parte autora está pretendendo ampliar o pedido inicial, sem adoção das cautelas do artigo 263
do Código de Processo Civil (ou seja, obter a concordância da parte contrária após a citação), para englobar pedido de danos
materiais no imóvel. Portanto, esclareça a parte autora a respeito do que, de fato, pretende, ou seja, se o sentenciamento pela
revelia, sem o pedido de danos acrescido, ou se requerer mesmo o aditamento de seu pedido, para englobar novos danos, o
que levará à nova citação da requerida, que, insista-se, poderá vir a discordar, desde que o faça de modo fundamentado. Sem
prejuízo, nos estritos termos preconizados no advento das normas contidas nos artigos 125, IV, 130, 342 e 343 do Código
de Processo Civil, devendo-se intimar pessoalmente a parte requerida para que compareça eis que não tem advogado nos
autos, designo audiência de tentativa de conciliação entre as partes, para o dia 17 de setembro, p.f., às 16:45 horas. Int. - ADV
DEBORA RUOCCO DE ANDRADE OAB/SP 240345 - ADV CAMILA ERMEL OAB/SP 281248
180.01.2009.003403-5/000000-000 - nº ordem 775/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - Y. F. D. A. X A. . D. . A. - R.
despacho de fls. 36/37: Embora tempestivos, deixo de conhecer os embargos declaratórios, por lhes faltar pressuposto recursal
objetivo de admissibilidade, qual seja, o interesse recursal, como será aduzido linhas abaixo. Tal se dá na medida em que a parte
autora não experimentou qualquer prejuízo processual ou derrota uma vez que a demanda restou julgada procedente, sendo
certo que se determinou desconto em folha, daí a desnecessidade, inclusive, de se fixar uma data para pagamento de pensão.
Assim, a situação não seria, mesmo, de conhecimento dos embargos interpostos, no entanto, como a parte parece se importar
com a necessidade de fixação de data para pagamento nos períodos em que não houver desconto, o pagamento será feito
todo dia 10 de cada mês. Persiste, portanto, quanto ao mais, a decisão tal será lançada a tal tópico, ante o não conhecimento
do presente recurso pela falta de requisito de admissibilidade, como apontado acima. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV
JOELMA SOLANGE DIOGO OAB/SP 241531 - ADV CARLOS MARCELO GIORDANO OAB/SP 105769
180.01.2009.003692-4/000000-000 - nº ordem 836/2009 - Execução de Alimentos - D. A. D. S. X J. A. D. S. - R. despacho
de fls. 13: Conforme cópia da sentença juntada aos autos pela serventia, constata não ser possível a aferição dos termos do
acordo. Assim, solicite o desarquivamento dos autos, aguardando-se e apensando-se oportunamente. Ciência ao Ministério
Público. Int. - ADV ANA LUCIA CONCEICAO OAB/SP 147166
180.01.2009.003861-0/000000-000 - nº ordem 879/2009 - Precatória (em geral) - SUDAMERIS BRASIL S/A X ARNALDO
TARTAGLIA BARIN - Ato ordinatório de fls. 18. Manifeste-se a parte autora sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça, fls. 17. Deixou
de proceder à penhora em bens do executado, por não os encontrar. - ADV RICARDO PENACHIN NETTO OAB/SP 31405
Centimetragem justiça

2ª Vara
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Espirito Santo do Pinhal - Comarca de Espírito Santo do Pinhal
JUIZ: MÁRCIO ESTEVAN FERNANDES
180.01.1999.001823-7/000000-000 - nº ordem 3/1999 - Execução de Título Extrajudicial - LARANJA LIMA INSUMOS
AGRICOLAS LTDA X PASCOAL FERNANDO RAGAZZO E OUTROS - Fls. 94 - Fls. 92/93: Nos termos do artigo 791, III, do
CPC declaro suspensa a execução por dois anos. - ADV MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA OAB/SP 94916 - ADV
GASTAO LORENZETTI NETTO OAB/SP 148446 - ADV VANESSA CRISTINA DA COSTA OAB/SP 148484 - ADV ANA TEREZA
DE CASTRO LEITE PINHEIRO OAB/SP 87361 - ADV ANA LUCIA CONCEICAO OAB/SP 147166
180.01.1999.000182-9/000000-000 - nº ordem 388/1999 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDACAO PINHALENSE
DE ENSINO X ANDRE PIO DA SILVA E OUTROS - Fls. 178 - Certidão supra: aguarde-se por 30 dias. No silêncio, intime-se
pessoalmente a exeqüente a promover o regular andamento ao feito no prazo de 48h, sob pena de extinção - ADV MONICA DE
AVELLAR S GONCALVES OAB/SP 56648
180.01.1999.000433-7/000000-000 - nº ordem 498/1999 - Execução de Título Extrajudicial - MARCEL SCANAPIECO X
ELIEZER CLARET ROCHETTO E OUTROS - Fls. 78 - Fls. 77: Defiro. Transcorrido o prazo de 90 dias, manifeste-se o exeqüente.
- ADV SILVIO SALVADOR SPOSITO OAB/SP 31671 - ADV GRAZIELA LOMBARDI DE MORAIS RUGA OAB/SP 142501
180.01.1999.000433-7/000000-000 - nº ordem 498/1999 - Execução de Título Extrajudicial - MARCEL SCANAPIECO X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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