Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 561
1738
REQUERENTE:JURACY DE LIMA SILVA
ADVOGADO:153926/SP - OSWALDO ANTONIO SERRANO JÚNIOR
Requerido:SEBASTIÃO ROQUE DA SILVA
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
1ª Vara
MMª Juíza Titular: ADRIANE BANDEIRA PEREIRA
1. 400.01.2006.004368-3/000000-000 - nº ordem 895/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUZIA ALVES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Manifeste-se o requerente a respeito do relatório de fls. 115/116. ADV SILVIA WIZIACK
SUEDAN OAB/SP 119119
2. 400.01.1998.001839-5/000000-000 - nº ordem 954/1998 - Despejo por Falta de Pagamento - SYLLA BURANI JUNIOR X
APARECIDA MARIA AUGUSTA - Fls. 174: Vistos.- Com razão a devedora em seu anelo de fls.152/153, uma vez que o cálculo
apresentado pela credora a fls.92 extrapola os limites da condenação. No mais, não há que se falar em preclusão uma vez que
o alegado pela devedora já foi matéria dos embargos em apenso, além do que, seria enriquecimento ilícito se persistisse a tese
da credora. Assim, remetam-se os autos ao Contador para apresentar o cálculo da dívida, abatendo-se o depósito de fls.162.
Após, digam. Intimem-se. Cálculo fls. 176/177: total geral: R$4.845,50. ADV DIRCEU RENATO SACCHETIN OAB/SP 39902;
JOAO LUIZ STELLARI OAB/SP 125044
3. 400.01.2008.002572-5/000000-000 - nº ordem 481/08 ORDINÁRIO: Thermas Tour Agência de Viagens e Turismo Ltda x
Schalimar Leal O da Costa. Manifeste-se o requerente a respeito do AR devolvido, sem cumprimento, conforme fls. 79/80. ADV.:
MÁRCIO AUGUSTO MATHIAS PERRONI OAB/SP 165033
4. 400.01.2005.003244-7/000000-000 - nº ordem 134/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIENE MARIA DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 185: Vistos. Cumpra-se a r. decisão fls. 178/180, dando-se
ciência às partes. No mais, manifeste-se o requerido, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se, adotadas as cautelas
de estilo (art. 463, do CPC). Int. ADV MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA OAB/SP 134910
5. 400.01.2001.001613-8/000000-000 - nº ordem 798/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - ABDIAS ALMEIDA DE
SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 118: Vistos. Fls. 113/117. Manifeste-se o autor, no prazo
de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se, adotadas as cautelas de estilo (art. 463, do CPC). Int. ADV MILTON ROBERTO
CAMPOS OAB/SP 68860
6. 400.01.2008.010520-7/000000-000 - nº ordem 1934/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - WILSON IZIDORO COSTA
E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Providenciem, os autores, a retirada de mandado de levantamento. - ADV GISELI DA
CRUZ PADILHA RIBEIRO OAB/SP 226572; GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
7. 400.01.2002.005925-0/000000-000 - nº ordem 1956/2002 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S A X DOMINGOS
PRIZON FILHO - Retire a parte autora a carta precatória expedida para encaminhá-la, instruindo-a com cópia das fls. 94/97 ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
8. 400.01.2009.007538-2/000000-000 - nº ordem 1327/2009 - Separação Consensual - M. G. S. E OUTROS - Fls. 20:
Vistos.- Arquivem-se os autos, adotadas as cautelas de estilo. Intimem-se. ADV ROBERTO CARLOS CARON OAB/SP 102838
9. 400.01.2009.008040-7/000000-000 - nº ordem 1450/2009 - Declaratória (em geral) - GILMAR JOÃO RAMOS X BANCO
PANAMERICANO S/A - Fls. 51: Vistos.- Diante dos fundamentos invocados, presente a verossimilhança, “in initio litis”, os
requisitos da cautela buscada, mormente o “periculum in mora”, pelo risco de prejuízo de difícil reparação, se obtida somente a
providência a final, concedo a antecipação da tutela para determinar a suspensão de descontos consignados na aposentadoria
do autor, referente a pseudo contrato de empréstimo firmado com o Banco requerido.- Intime-se o requerido. Após, cite-se,
com as advertências legais da espécie (arts. 213, 285, 322, 319, 330, II, 348, todos do CPC).- Intimem-se. ADV RICARDO
RODRIGUES MALUFI OAB/SP 247260
10. 400.01.2007.004718-1/000000-000 - nº ordem 506/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO J SAFRA
S/A X IVAN APARECIDO CACERES - Fls. 88: Vistos.- Para o(a) ré(u) citado(a) por edital, necessário se faz a nomeação de
Curador Especial, nos termos do art. 9º, II, do Código de Processo Civil. Assim, oficie-se à OAB. local, solicitando a indicação
de advogado para o “munus”. Com a indicação nos autos, dê-se-lhe vista para apresentar resposta, no prazo legal. Intimemse. Nomeada a Dra Michlea Gracy Diello para o cargo de Curadora Especial. ADV SERGIO GONZALEZ OAB/SP 106130;
MICHELLA GRACY DIELLO OAB n. 219.608
11. 400.01.2008.000963-1/000000-000 - nº ordem 150/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - GENI APARECIDA
RICARDO GALI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 143: Vistos. Fls. 138/142. Manifeste-se a autora,
no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se, adotadas as cautelas de estilo (art. 463, do CPC). Int. ADV SILVIA WIZIACK
SUEDAN OAB/SP 119119
12. 400.01.2009.005472-5/000000-000 - nº ordem 939/09 ORDINÁRIO: José Francisco x Atlântico Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios não padronizados e outros. Manifeste-se a requerente a respeito da contestação apresentada, no prazo
de 10 (dez) dias. ADV.: CLEBER ROGER FRANCISCO OAB/SP 227278; JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO e outro
OAB n. 126.504
13. 400.01.2009.000443-0/000000-000 - nº ordem 54/2009 - Execução de Alimentos - J. F. L. E OUTROS X C. E. L. - Fls.
81/82, tóp. final: Diante do exposto, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço (CPC.
arts. 158, “caput”, 449 e 584 III; c.c. arts. 840 usque 850 da Lei 10.406/02, C.C., c.c., ainda, o art. 6º, da Lei 5478/68). E, em
conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 794, II, do Código de
Processo Civil, ficando revogada a ordem prisional de fls.66. Deixo de condenar qualquer das partes a honorários advocatícios,
porque a transação presume-se que também acordaram nesse sentido. Fixo os honorários advocatícios do(s) profissional(is)
nomeado(s) a fls.05 e 56, no máximo da tabela do convênio DP/OAB. Expeça(m)-se a certidão(ões).- Expeça-se o competente
alvará de soltura e/ou contramandado de prisão. Defiro o levantamento da importância objeto da guia de depósito judicial de
fls. 73 em favor das credoras, expedindo-se, para tanto, o necessário. P.R.I., arquivando-se os autos, oportunamente. Retirem
as credoras o mandado de levantamento expedido. ADV LUIS CARLOS BERNARDINO TEIXEIRA OAB/SP 139715; DANILO
DIONISIO VIETTI OAB/SP 223336
14. 400.01.2009.003824-0/000000-000 - nº ordem 646/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - TEREZINHA ANTONIA
ZAFRA DE LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 50: Vistos.- Partes legítimas e bem representadas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º