Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 567
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SP 76512
583.00.2009.157948-4/000000-000 - nº ordem 1265/2009 - Embargos de Terceiro - OSVALDO RUI DIAS MARTINS
X UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Vistos. Recebo os Embargos para discussão. Ao embargado para
impugnação no prazo legal (v. artigos 739-A e 740 do Código de Processo Civil). Int. - ADV Eduardo Gonzalez OAB/AC 1080 ADV ANDREA ABDO ASSIN OAB/SP 203024
583.00.2009.159310-5/000000-000 - nº ordem 1295/2009 - Medida Cautelar (em geral) - LUIZ ANTONIO COSTA DONELLI
X UNIMED PAULISTANA COOPERATIVA DE TRABALHOS MÉDICOS - Vistos. Fls. 326/330: A sentença de fls. 222/226 não
contém qualquer das hipóteses previstas nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil, não havendo motivo para
declará-la. Ora, a sentença que indeferiu a inicial é anterior à apresentação da contestação que, aliás, foi apresentada sem que
houvesse citação. O embargante deu caráter infringente aos Embargos de fl. 326/330, visando a alteração da sentença, que
somente poderá ser modificada pela Egrégia Superior Instância. Assim, REJEITO os Embargos, mantendo na íntegra a redação
da sentença embargada. Int. - ADV LUIZ ANTONIO VARELA DONELLI OAB/SP 248542 - ADV EDUARDO DE ALBUQUERQUE
PARENTE OAB/SP 174081 - ADV RENATA SAAD MIRA OAB/SP 172426 - ADV MARCELO HENRIQUE LAPOLLA AGUIAR
ANDRADE OAB/SP 235868
583.00.2009.161364-7/000000-000 - nº ordem 1336/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIA SZOPER MATSAS X
BRADESCO SAÚDE S/A - Fls. 48/50: Aguarde-se o retorno da MM Juíza prolatora da decisão embargada. Int. - ADV FERNANDO
CALZA DE SALLES FREIRE OAB/SP 115479 - ADV TATIANE CRISTINE TAVARES CASQUEL DE OLIVEIRA OAB/SP 203746 ADV GRAZIELLA MACHADO MOLNAR OAB/SP 235408
583.00.2009.164327-7/000000-000 - nº ordem 1386/2009 - Indenização (Ordinária) - MARIA SOUZA DE OLIVEIRA X
MÔNICA MARIA DA SILVA OLIVEIRA E OUTROS - Mantenho a decisão de fl.88 por seus próprios fundamentos, diligenciando a
autora no tocante em 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito (v. artigos 284 e 267, inciso I, ambos
do CPC). Int. - ADV MARCIA APARECIDA BRANDÃO RÊGO OAB/SP 92532
583.00.2009.169060-6/000000-000 - nº ordem 1467/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKASWAGEN S/A X MARCOS ELIAS ARAUJO DE LIMA - 1 - Defiro, por dez (10) dias. 2 - Após, manifeste-se o Autor em
termos de prosseguimento, sob pena de extinção (v. artigo 267, III e IV, 598 e 794, III, do Código de Processo Civil), implicando
o silêncio em concordância. Int. - ADV MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA OAB/SP 141277 - ADV FABIOLA MESQUITA
MENEZES DE PAULA OAB/SP 206337
583.00.2009.182887-3/000000-000 - nº ordem 1732/2009 - Indenização (Ordinária) - FABIANO DE SOUZA SILVA X VIVO S/A
- O autor, embora tenha omitido sua ocupação, constituiu banca particular de Advocacia para o patrocínio de seus interesses.
Ao que consta dos autos não pode ser havido como pessoa “pobre” na acepção jurídica do termo. Assim, indefiro o benefício da
gratuidade (v.artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República e Lei nº 1.060/50). Providencie pois, o autor o recolhimento
das custas iniciais bem como do valor do porte de remessa dos Correios, em dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial
(artigo 284, parágrafo único do Código de Processo Civil). Com o cumprimento, cite-se. Int. - ADV ANTONIO CLOVIS DIAS DE
MELO OAB/SP 126200 - ADV SANDRO RENATO MENDES OAB/SP 166618
583.00.2009.185257-1/000000-000 - nº ordem 1881/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO
SÃO LUIZ PLAZA X RITA SOARES DA COSTA - Após a comprovação do depósito do valor da despesa, cite-se, por mandado,
com as advertências legais. Int. - ADV MARIA APARECIDA DA SILVA CABRAL OAB/SP 76046 - ADV ARTUR TOPGIAN OAB/
SP 44397
583.00.2009.191442-8/000000-000 - nº ordem 1917/2009 - Ação Monitória - FERNANDO NUNES FERNANDES X DARCI
CARDELLI - O autor recebe proventos de aposentadoria e, além disso, constitui banca particular de Advocacia para o patrocínio
de seus interesses. Ao que consta dos autos não pode ser havido como pessoa “pobre” na acepção jurídica do termo. Assim,
indefiro o benefício da Justiça Gratuita com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República. Providencie,
pois, o autor em dez (10) dias o recolhimento das custas iniciais bem como o porte de remessa dos Correios sob pena de
indeferimento da petição inicial (artigo 284, parágrafo único do Código de Processo Civil). Int. - ADV FERNANDO SARAIVA DE
FREITAS OAB/SP 221978 - ADV JORGE APARECIDO NOGUEIRA OAB/SP 239501
583.00.2009.197818-4/000000-000 - nº ordem 2026/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALANDERSON DE SOUZA
BELO X BANCO FINASA S/A - Vistos. O pedido de concessão de gratuidade foi formulado unicamente com a afirmação, na
própria petição inicial, de que o autor não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado,
sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos do caput do artigo 4º da Lei nº 1.060/50. Todavia, a Constituição Federal de
1988 (posterior à mencionada Lei), em seu artigo 5º, inciso LXXIV, instituiu a necessidade da comprovação dessa insuficiência.
Assim, comprove documentalmente o alegado, para análise do cabimento do benefício, ou junte as custas iniciais, custas de
mandato e diligências do Oficial de Justiça. A inércia no atendimento deste despacho, com a conseqüente falta de preparo do
feito, acarretará sua pronta extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo (artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil). Int. - ADV ALESSANDRA ARCOVERDE DE ARAUJO OAB/SP
141596
583.02.1999.195014-2/000000-000 - nº ordem 2892/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - MATESFERRO INDÚSTRIA
DE MATERIAIS FERROVIÁRIOS LTDA X ELETROPAULO - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Sentença nº 2870/2009
registrada em 14/09/2009 no livro nº 660 às Fls. 205: Vistos Fls. 556, 557 e 558: Diante do silêncio do Exeqüente, EXTINGO
o Processo na Fase de Execução, com base nos artigos 267, III e IV, 598 e 794, III, do Código de Processo Civil. Transitada a
presente em julgado, remetam-se os autos ao Arquivo Geral, com baixa no Sistema, diligenciando o Cartório no ato da publicação
para o cumprimento do Provimento CG nº 14/2008. P.R.I.C., - ADV MARCOS MIRANDA OAB/SP 60282 - ADV RICARDO MENIN
GAERTNER OAB/SP 164495 - ADV JOSE RODRIGO LINS DE ARAUJO OAB/SP 152060 - ADV FAUSTO PAGETTI NETO OAB/
SP 119154 - ADV DINO PAGETTI OAB/SP 10620 - ADV TATIANA SAYEGH TAURO OAB/SP 183497
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º