Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 578
1133
090.01.2009.011344-2/000000-000 - nº ordem 2010/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S.A. X JORGE MAEDA - MAnifeste-se o reqte sobre certidão do of de justiça À fl. 23 vº informando que deixou de proceder a
busca bem como a citaç~]ao uma veza\\\< que não foi encontrado...segundo informações do reqdo o veículo encontra-se em
uma oficina para reparos e que houve acordo para pagamentop do débito.. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
090.01.2009.011749-4/000000-000 - nº ordem 2040/2009 - Alvará - MARIA LÚCIA DE ARRUDA X MOISÉS VIEIRA MONROE
- MAnifeste-se a reqte sob re petição da FAz EDStadual À fl. 19/20. - ADV MARIA APARECIDA RAMALHO OAB/SP 72449
090.01.2009.013200-3/000000-000 - nº ordem 2190/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X ANDERSON TARCITANI DA SILVA - Com as alterações decorrentes do artigo
56, da Lei 10.931 de 02/08/04 e, ante a prova apresentada, defiro a busca e apreensão do bem indicado na inicial, nas mãos
do devedor ou de terceiro, ficando o requerente nomeado depositário. Executada a liminar, cite-se para contestar a ação em
quinze dias. Cientifique-o, ainda, de que no prazo de cinco dias contados da execução da liminar, poderá pagar a integralidade
da dívida pendente indicada na inicial, mais custas despendidas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento)
do débito, para que o bem lhe seja restituído, sob pena de se consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no
patrimônio do requerente. Int. - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409
090.01.2009.014108-6/000000-000 - nº ordem 2250/2009 - Ação Monitória - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. X D DA
S. ROMERO ME - A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente
instruída por prova escrita (doc. fls. 08/09), sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC,
art. 1102 a). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com o prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art.
1102 b), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (CPC, art.
1102 c, §1º) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, no valor de 10% do débito atualizado. Conste, ainda,
do mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e, caso não haja cumprimento da obrigação ou o oferecimento
de embargos “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC, art. 1102 c). Proceda-se pela forma postal (CPC,
art. 221, I), se o caso. Int. - ADV ADALBERTO AUGUSTO DE MELLO JUNIOR OAB/SP 111319
090.01.2009.014212-8/000000-000 - nº ordem 2260/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X DAVILSON FASNER VEIGAS - Com as alterações decorrentes do artigo 56, da Lei 10.931 de 02/08/04
e, ante a prova apresentada, defiro a busca e apreensão do bem indicado na inicial, nas mãos do devedor ou de terceiro, ficando
o requerente nomeado depositário. Executada a liminar, cite-se para contestar a ação em quinze dias. Cientifique-o, ainda,
de que no prazo de cinco dias contados da execução da liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente indicada na
inicial, mais custas despendidas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do débito, para que o bem lhe seja
restituído, sob pena de se consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do requerente. Int. - ADV
FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479
Centimetragem justiça
Cartório do 3º Ofício Cível
Fórum de Bragança Paulista - Comarca de Bragança Paulista
JUIZ: JACIRA JACINTO DA SILVA - Publ. 993
090.01.1998.001159-3/000000-000 - nº ordem 358/2001 - Execução de Título Extrajudicial - MARCOS ABILIO DE FARIA X
MAURICIO BUENO CARDOSO E OUTROS - Manifeste o Exeqte. acerca da petição do Execdo. de fls. 590/592. - ADV MARCOS
DE LIMA OAB/SP 79445 - ADV FRANCISCO ARISTEU POSCAI OAB/SP 143993 - ADV KELMER DE LIMA OAB/SP 142632
090.01.2008.007312-4/000000-000 - nº ordem 1063/2008 - Execução de Alimentos - J. D. B. S. E OUTROS X C. D. L. D.
S. - Manifeste o Exeqte. acerca da petição de fl. 124. - ADV THIAGO MAIA MACHADO OAB/SP 262170 - ADV ANA CAROLINA
PEREIRA DE SOUZA OAB/SP 232166 - ADV THIAGO MAIA MACHADO OAB/SP 262170
090.01.2008.013392-8/000000-000 - nº ordem 1853/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Título Judicial
- ARMANDO MARCHELLI X ANTÔNIO DA GRAÇA PIRES E OUTROS - Fls. 177 - Considerando que o veículo está alienado
junto ao Banco Itaú e com prestações em atraso, conforme informado pelos executados (fl. 165), oficiem ao referido banco
informando sobre a penhora dos direitos que a co-executada possui sobre o mencionado automóvel e que o credor deseja a sua
adjudicação, solicitando, ainda, informações sobre o saldo devedor em aberto. Após, nova vista ao autor. Int. - ADV AUGUSTO
MAZZO OAB/SP 55867 - ADV ANA CAROLINA PEREIRA DE SOUZA OAB/SP 232166 - ADV ANTONIO CARLOS FRANCISCO
PATRAO OAB/SP 75095
090.01.2008.013392-8/000000-000 - nº ordem 1853/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Título Judicial ARMANDO MARCHELLI X ANTÔNIO DA GRAÇA PIRES E OUTROS - Fica o Reqte. intimado a retirar ofício. - ADV AUGUSTO
MAZZO OAB/SP 55867 - ADV ANA CAROLINA PEREIRA DE SOUZA OAB/SP 232166 - ADV ANTONIO CARLOS FRANCISCO
PATRAO OAB/SP 75095
090.01.2008.015827-0/000000-000 - nº ordem 2238/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Monitória Convertida
em Exec. de Título Judicial - CECON & PALOMA COMÉRCIO DE TINTAS LTDA. X ULISSES GAZZANEO - Fica o(a) Reqte.
intimado(a) quanto ao Auto de Penhora, Depósito e Avaliação de fl. 55: “...procedemos a penhora de...: 01 (um) aparelho
‘Esticador Hidráulico CIBORG’ da marca Ribeiro, com capacidade para 20 (vinte) toneladas, na cor verde, com aprox. 4 anos de
uso, o qual encontra-se em regular estado de conservação e funcionamento, o qual avalio em R$ 2.000,00 (dois mil reais)...” ADV ZENY DOS SANTOS CHAGAS OAB/SP 96679
090.01.2008.017293-8/000000-000 - nº ordem 2473/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
ENSINO SUPERIOR DE BRAGANÇA PAULISTA/SP - FESB X VIVIANE TAVELLA DE OLIVEIRA - Fica o(a) Reqte. intimado(a)
de que foi juntado ofiico-Cart. Eleit. à fl. 81, inf. o end. da Execda.: R. Vol. Benedito L. Bueno 712, Vila Bianchi. - ADV GUSTAVO
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