Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 581
2439
VELOSO GRANDE OAB/SP 180217 - ADV RODOLFO RAMOS CAIADO OAB/GO 24087
224.01.2003.054163-1/000000-000 - nº ordem 4423/2003 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATO
C.C. REINT. POSSE - MARIA ALBA DA SILVA ROCHA X F R OSTRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ( F.R.)
E OUTROS - Certifico e dou fé que o preparo recolhido pela apelante Itamaracá ( fl. 792) não corresponde ao valor de fl. 701,
bem como não houve recolhimento das custas referentes ao porte de remessa e retorno dos autos. Mantenho o despacho
que julgou deserto o recurso da corré Itamaracá, não atacado por recurso próprio. Prossiga-se. - ADV JOAO CARLOS DE
CARVALHO BARROS OAB/SP 18119 - ADV CANDIDA MARIA GALVAO BARBOSA DORETO OAB/SP 86063 - ADV HEITOR
DE BARROS OSTIZ OAB/SP 158652 - ADV ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA OAB/SP 118933 - ADV MOACIR CARLOS
MESQUITA OAB/SP 18053 - ADV ALUÍSIO FLÁVIO VELOSO GRANDE OAB/SP 180217 - ADV RODOLFO RAMOS CAIADO
OAB/GO 24087
224.01.2004.020445-0/000000-000 - nº ordem 1672/2004 - Ação Monitória - - INVISTA NYLON SUL AMERICANA S/A X
SETTEK TEXTIL LTDA - Fls. 197 - Defiro a penhora on line. Ciência ao exeqüente do detalhamento que segue impresso
(penhora de R$60,32). Cobre-se o mandado copiado a fl.190, devidamente cumprido. Comprove o autor o protocolo de
distribuição da precatória retirada. Sem prejuízo, indique outros bens que pretende expropriar, juntando-se o necessário. Int. ADV ANTONINO AUGUSTO CAMELIER DA SILVA OAB/SP 128082 - ADV DEOCLECIO BARRETO MACHADO OAB/SP 76085
- ADV MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO OAB/SP 16505 - ADV ANTONINO AUGUSTO CAMELIER DA SILVA OAB/SP 128082
- ADV DEOCLECIO BARRETO MACHADO OAB/SP 76085 - ADV CAMILA BENIGNO FLORES OAB/SP 224126
224.01.2004.020445-0/000000-000 - nº ordem 1672/2004 - Ação Monitória - - INVISTA NYLON SUL AMERICANA S/A X
SETTEK TEXTIL LTDA - Fls. 212 - Recebo como impugnação. Diga o exeqüente. Int. - ADV ANTONINO AUGUSTO CAMELIER
DA SILVA OAB/SP 128082 - ADV DEOCLECIO BARRETO MACHADO OAB/SP 76085 - ADV MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO
OAB/SP 16505 - ADV ANTONINO AUGUSTO CAMELIER DA SILVA OAB/SP 128082 - ADV DEOCLECIO BARRETO MACHADO
OAB/SP 76085 - ADV CAMILA BENIGNO FLORES OAB/SP 224126
224.01.2004.020445-0/000000-000 - nº ordem 1672/2004 - Ação Monitória - - INVISTA NYLON SUL AMERICANA S/A X
SETTEK TEXTIL LTDA - Certidão negativa de oficial de justiça fls.227. - ADV ANTONINO AUGUSTO CAMELIER DA SILVA OAB/
SP 128082 - ADV DEOCLECIO BARRETO MACHADO OAB/SP 76085 - ADV MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO OAB/SP 16505
- ADV ANTONINO AUGUSTO CAMELIER DA SILVA OAB/SP 128082 - ADV DEOCLECIO BARRETO MACHADO OAB/SP 76085
- ADV CAMILA BENIGNO FLORES OAB/SP 224126
224.01.2004.020866-9/000000-000 - nº ordem 1710/2004 - Acidente do Trabalho - EDVALDO DA SILVA SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.103 e ss: Manifestar-se sobre contestação. - ADV LAERCIO SANDES
DE OLIVEIRA OAB/SP 130404 - ADV CONCEIÇÃO APARECIDA PINHEIRO FERREIRA OAB/SP 170578 - ADV MARTA ILACI
MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504 - ADV ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ OAB/SP 171904
224.01.2004.025933-1/000000-000 - nº ordem 2124/2004 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL
C/C REINTEGR. POSSE - ANTONIO CARLOS MIKAIL E OUTROS X DANIEL SEVERINO E OUTROS - fl. 173: oficial deixou de
cumprir o mandado pois o autor não forneceu os meios. - ADV LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES OAB/SP 104616 - ADV
JOSEFA ELISABETE MARCON OAB/SP 55024
224.01.2004.037411-3/000000-000 - nº ordem 3220/2004 - Ação Monitória - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PRESIDENTE
KENNEDY X ACÁCIO UBIDA DE LIMA - Fls.93: Mantenho decisão irrecorrida de fls.76. Requeira o exeqüente medida pertinente
ao andamento do feito, em cinco dias. No silêncio, intime-se pessoalmente para dar prosseguimento ao feito nos termos do
artigo 267, III, parágrafo primeiro, do CPC. Int. - ADV MARCELO HENRIQUE TRILHA OAB/SP 178048 - ADV WILLI ROSTIN
JUNIOR OAB/SP 173829 - ADV LUIZ RODRIGUES PEREIRA DA SILVA OAB/SP 173782
224.01.2004.041645-8/000000-000 - nº ordem 212/2005 - Execução de Título Extrajudicial - VICENTE SILVA X EMANOEL
DANTAS LIMA E OUTROS - Fls. 95/96, 97/98. Ciência das respostas dos oficios do IIRGD e SCPC. - ADV ETORE DELIA OAB/
SP 65376
224.01.2004.041915-0/000000-000 - nº ordem 224/2005 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DEMA
SOCIEDADE CIVIL LTDA X IRAIDES ADRIANO TEIXEIRA E OUTROS - Fls. 489 - Fls. 486/488: Não existem embargos de
declaração de decisão interlocutória. Prevalece decisão irrecorrida de fls. 481. - ADV ADRIANA CORDEIRO LEMOS OAB/SP
159016 - ADV EDIZÂNGELA MARQUES DE SANTANA OAB/SP 190671 - ADV ANDRÉIA ALVES DA SILVA OAB/SP 228994 ADV TATIANA AYUMI KIMURA DE AGUIAR OAB/SP 244696
224.01.2004.042879-4/000000-000 - nº ordem 270/2005 - Ação Monitória - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PRESIDENTE
KENNEDY X ROSÂNGELA CORDEIRO ÂNGELO DE SOUZA - Fls.86: Cabe à parte diligenciar para a localização de endereço
ou de bens a expropriar.A expedição de ofícios ou o uso de outros meios, com esse fim, depende de prévia demonstração de
que se esgotaram as tentativas e diligências sem sucesso, preservando-se o sigilo de dados, observando-se que a sua quebra
é a última providência a ser tomada. Requeira o autor medida pertinente ao andamento do feito, em cinco dias. No silêncio,
intime-se via postal nos termos do artigo 267, II do CPC. Int. - ADV MARCELO HENRIQUE TRILHA OAB/SP 178048 - ADV WILLI
ROSTIN JUNIOR OAB/SP 173829
224.01.2005.011354-4/000000-000 - nº ordem 632/2005 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINARIA C/C TUTELA
ANTECIPADA - ANA MARIA DA SILVA E SILVA X BENEFICENCIA NIPO-BRASILEIRA DE SÃO PAULO - HOSPITAL NIPO
BRASILEIRO E OUTROS - Fls. 319 e 320 - Não cabe apelação de decisão que homologa os cálculos. Deve-se admitir que
houve decurso do prazo para apresentação de impugnação em relação a NIPO. Isso porque embora a autora alegue “que não
conseguiu “fazer carga” a apresentação de impugnação era possível sem análise ou carga dos autos, visto que o V.Acórdão
fixou a sucumbência de maneira clara e caberia a co-executada falar de valores ou de “meio de penhora” independentemente
de vista dos autos. Autorizo o levantamento do valor penhorado em face da NIPO. Com relação ao Instituto, diga a exeqüente,
requerendo o que de direito. Int. (que deixo de expedir mandado de levantamento, em favor do Hospital Nipo Brasileiro, tendo em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º