Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 592
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de qualquer natureza, pertencentes à interdita, sem autorização judicial, bem como de que os valores recebidos de entidade
previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar da interditada, aplicando-se ao caso,
o disposto no art. 919 do CPC e as respectivas sanções, e, se a interdita for titular dominial de algum bem de raiz, deve ser
cumprido o disposto no art. 167, II, da Lei nº 6015/73. P.R.I.C. Rancharia, 9 de novembro de 2009.
ÉRICA PEREIRA DE SOUSA
Juíza de Direito
Infância e Juventude
PROC.N. 110/08 EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDA ARIANNE FRANCISCA SANTOS, COM PRAZO DE 30 DIAS. A
DOUTORA ÉRICA PEREIRA DE SOUSA, MMª. Juíza de Direito desta cidade e Comarca de Rancharia SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a requerida Arianne Francisca Santos, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo se processam
aos termos de Pedido de Guarda, que CLÁUDIA CRISTINA SANTOS E GILBERTO SILVA PEREIRA move contra ARIANNE
FRANCISCA SANTOS, com relação a criança M.E.SANTOS, nascido aos 11/07/2005, filha de Cláudia Cristina Santos. Alegando
em síntese que os requerentes são companheiros, vivendo maritalmente há vários anos, estando com a posse e guarda da
criança desde de fevereiro do corrente ano. Saliente-se ainda, que a primeira requerente é avó materna da criança, referida
situação fática é de conhecimento e de concordância por parte da mãe da criança, que inclusive firmou delcaração neste
sentido. Ante o expostos requerem a concessão da guarda provisória da criança aos autores. Citação da requerida. Fica citada
e intimada da presente representação, bem como que terá o prazo de dez dias para querendo contestar a presente ação.
25/06/08. (a) ANA CRISTINA WEYNEN CORES. JUIZA SUBSTITUTA. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Rancharia,
aos 5/11/2009.
ÉRICA PEREIRA DE SOUSA
JUÍZA DE DIREITO
REGISTRO
3ª Vara Cível
EDITAL PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO JOAQUIM PAULO PEREIRA, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO
DE ALIMENTOS, PROCESSO Nº 495.01.2008.002195-0 - Ordem nº 248/08, AJUIZADA POR J. N. T. REPRESENTADA POR S.
T. EM FACE DE JOAQUIM PAULO PEREIRA, com o prazo de 15 (quinze) dias.
A DOUTORA BIANCA RUFFOLO CHOJNIAK, Meritíssima Juíza de Direito da 3ª Vara desta comarca de Registro, Estado de
São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial
ao executado JOAQUIM PAULO PEREIRA, brasileiro (demais dados ignorados), atualmente em lugar incerto e não sabido,
que se processa perante este Juízo e Cartório do Terceiro (3º) Ofício Judicial, uma ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS,
processo nº 495.01.2008.002195-0, Ordem nº 248/08, ajuizada por J. N. T. representada por S. T. em face de Joaquim Paulo
Pereira, alegando, em síntese o seguinte: Que a exequente é filha do executado. Em meados, de agosto/2007, a representante
da exequente ajuizou ação de Guarda, nesta Vara, sob nº 737/06, conseguindo através da homologação de acordo, que o
executado passasse a pagar a pensão alimentícia no valor equivalente a 34,21 %, do salário mínimo vigente, o que não vem
ocorrendo, sendo que deixou de pagar os meses de janeiro a março/2008, no valor de R$ 408,05 (quatrocentos e oito Reais e
cinco centavos), valor de março/2008. DESPACHOs: fls. 15: 1) Cite-se o executado para em 03(três) dias, efetuar o pagamento
do débito, comprovar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão (art. 733 do CPC). 2) Consigne
no mandado que ao débito incluem-se as parcelas vencidas e vincendas desde o ajuizamento da ação até o efetivo pagamento.
3) Caso apresentado justificativa ou efetuado o pagamento, intime-se o exeqüente a se manifestar, no prazo de 03(três) dias,
abrindo-se, a seguir, vista ao Ministério Público, independentemente de novo despacho. 4) Caso não apresente justificativa e
não efetue pagamento, vista imediata ao Ministério Público, independentemente de novo despacho. 6) Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita ao autor. Int. Registro, 12/05/08. (a) Dra Bianca Ruffolo Chojniak, Juíza de Direito. E. fls. 65: Fls.
64: cite-se o executado, por edital, com o prazo de 15(quinze) dias. Int. Registro, 28/08/09 (a) Dra. Bianca Ruffolo Chojniak,
Juíza de Direito. E, estando o executado JOAQUIM PAULO PEREIRA, em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente
edital com o fim de citá-lo dos atos e termos da presente ação até o final e INTIMÁ-LO para o pagamento do débito no valor
de R$ 408,05, devidamente atualizado, no prazo de 03(três) dias, sob PENA DE PRISÃO. E para que no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o edital que será publicado e afixado na forma da lei.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA REQUERIDA CAMILA FRANÇA, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE
GUARDA, PROCESSO Nº 495.01.2008.008755-5 ORDEM Nº 778/08, AJUIZADA POR F.B.F. EM FACE DE CAMILA FRANÇA,
COM O PRAZO COM O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
A DOUTORA BIANCA RUFFOLO CHOJNIAK, Meritíssima Juíza de Direito da 3ª Vara desta comarca de Registro, Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em
especial a requerida CAMILA FRANÇA, RG. nº 40.821.901-4/SSP-SP e CPF/MF. nº 339.591.678-22, natural de Registro/SP,
atualmente em lugar incerto e não sabido, da r. sentença, fls. 32/33, conforme tópico final, transcrito: ...Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão, para deferir a guarda da menor P. K. F. à requerente F. B. F. Condeno a requerida nas custas
e despesas processuais e nos honorários advocatícios que arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais) por equidade. Arbitro os
honorários do advogado nomeado em 100% da tabela PGE/OAB. Intime-se, pessoalmente, a requerida desta decisão. Transitada
em julgado, expeça-se certidão. P.R.I.C. Registro, 17 de junho de 2009. (a) Dra. Bianca Ruffolo Chojniak, Juíza de Direito. E,
estando a requerida CAMILA FRANÇA, em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente edital com o fim de intimá-la, da
sentença supra. E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o edital que será publicado e afixado na
forma da lei.
RETR, 1BKEU,000, 06/11/2009
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º