Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 612
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acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia, assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que no dia 25 de novembro de 2004, por volta das 09h00min,
na Armando Eurico Stocco, 515, Jd. Botânico, nesta cidade e comarca, FABIANA DOS SANTOS AGUIAR, qualificada as fls. 06,
agindo em concurso com dois indivíduos não qualificados, subtraíram para eles mediante rompimento de obstáculo e abuso de
confiança, a quantia aproximada de sete mil dólares e doze mil reais em dinheiro, pertencentes à vítima Cleuri Getulio Dias de
Freitas. Consta ainda que na mesma data, às 11h, na Delegacia de Policia do 12º DP, desta cidade, FABIANA DOS SANTOS
AGUIAR, comunicou falsamente o referido roubo, que sabia não ter ocorrido. Ocorre que no dia dos fatos, a indiciada que era
empregada doméstica da referida residência combinou com dois indivíduos conhecidos como Magrão e Josiane de simularem
um roubo na casa dos seus patrões. A indiciada informou que “Magrão” e “Josiane” que na casa de seus patrões havia muito
dinheiro e combinaram de simular o roubo para o dia 25 de novembro de 2004. Assim, às 7h15min da manhã, deste dia, Magrão
e Josiane se dirigiram até o local dos fatos e ficaram escondidos do lado de fora da residência esperando os donos da casa
saírem. Após a saída de Cleuri e sua esposa, a indiciada facilitou a entrada de Magrão e Josiane na casa e os mesmos com as
coordenadas da indiciada, subtraíram o dinheiro que se encontrava no paletó da vítima e o dinheiro que se encontrava em duas
gavetas fechadas, utilizando uma faca para abrí-las, causando o rompimento de obstáculo, conforme Laudo e folhas 39. No
mais, Magrão e Josiane amarraram a indiciada para dar “realidade” ao roubo simulado e evadira-se do local levando com eles
todo o dinheiro furtado. Fabiana confessou os fatos as fls. 05. A indiciada ainda iludiu Cleuri, indo ao 12º DP na mesma data e
elaborado com ele o B.O. de fls.03/04, comunicando falsamente o crime. Diante do exposto, denuncio FABIANA DOS SANTOS
AGUIAR, como incursa no Artigo 155, parágrafo 4º, inc. I, II e IV, c.c. o Artigo 14, inc. II e Artigo 340, todos do Código Penal,
requerendo que r. e a. esta seja processado conforme procedimento ordinário (art. 394, par. 1º, inc. I e Art 396 a 405, todos do
C.P.P. ouvindo-se a vítima e testemunhas do rol. E como não tenha sido encontrada expediu-se o presente edital, com o prazo de
15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Campinas - , 9 de dezembro de 2009. Processo nº 114.01.2005.0307033/000000-000 e controle nº 27/2005. 09/12/2009
O(A) Doutor(a) NELSON AUGUSTO BERNARDES DE SOUZA, MM(ª) Juiz de Direito da 3ª. Vara Criminal - de Campinas
- , FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu JOSE FRANCISCO
DOMINGUES , RG 285461266, filho(a) de SEBASTIAO DOMINGUES e GENI BIZ DOMINGUES, brasileiro(a), nascido(a) em
22/08/1979, Solteiro, grau de instrução: 2º Grau, sexo Masculino, cor Branca, natural de Serra Negra - SP, profissão: Auxiliar
de Serviços Gerais, com endereço(s) Residencial: Av. Pres. Tancredo Neves, 207 - Pq. Colinas - Valinhos - SP telefone(s):
Residencial: (19) 3871-8001 por infração ao Artigo: 155, Parágrafo: 4º, Inciso: II e IV do Código Penal e que atualmente
encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
114.01.2007.051049-7/000000-000, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO para a audiência
de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 04/02/2010 às 14:15 horas, na sala de audiências da
3ª Vara Criminal de Campinas/SP. E como não tenha sido encontrado expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. Campinas - , 9 de dezembro de 2009. Processo nº 114.01.2007.051049-7/000000-000
e controle nº 1433/2007.
4ª Vara Criminal
EDITAIS
FORO DO INTERIOR
CRIMINAL
CAMPINAS
4ª. Vara Criminal - /SP.
O(A) Doutor(a) CAIO VENTOSA CHAVES, MM(ª) Juiz de Direito Titular da 4ª. Vara Criminal - de Campinas - ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu WASHINGTON
HENRIQUE TORRES CLAUDINO , RG 611475455, filho(a) de JOSE AGAMENONCE CLAUDIANO e LUCIA HELENA TORRES,
brasileiro(a), nascido(a) em 03/04/1988, Solteiro, grau de instrução: 1º Grau, sexo Masculino, cor Parda, natural de Campinas
- SP, profissão: Padeiro(a), com endereço(s) Residencial: Rua Zumbi dos Palmares, 344 - Jd. Nova Esperança - Campinas
- SP por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 16, “caput” - 10.826/03 do(a) Lei , Artigo: 28 - 11.343/06 do(a) Lei , Artigo: 304 c.c. Art.397,ambos do(a) Código Penal e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 114.01.2008.015318-1/000000-000, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o
acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia, assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 22 de março de 2008, por volta de 16
horas e 32 minutos, na rua Salvador Alende, 27 Jd. Nova Esperança, Campinas, o denunciado e outros, previamente ajustados
e com unidade de designios, transportaram munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal
ou regulamentar. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. Campinas - , 4 de dezembro de 2009. Processo nº 114.01.2008.015318-1/000000-000 e
controle nº 460/2008.
04/12/2009
4ª. Vara Criminal/SP.
O Doutor CAIO VENTOSA CHAVES, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª. Vara Criminal de Campinas,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu THIAGO MARTINS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º