Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 618
1449
082.01.2008.009268-0/000000-000 - nº ordem 2062/2008 - Condenação em Dinheiro - - CARLOS HENRIQUE PORTO ME X
CRISTINA PAULA DA SILVA SANTOS - Fls. 39 - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito pela executada conforme
deposito judicial de fls. 38, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Sentença, promovida por CARLOS HENRIQUE
PORTO ME em face de CRISTINA PAULA DA SILVA SANTOS, com resolução de mérito, nos termos do artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do exeqüente. Transitada em julgado, efetuados
os devidos levantamentos e cumprida as formalidades legais, arquivem-se os autos. Fica desde já deferido o desentranhamento
dos documentos, se requerido, ao executado, o qual não sendo retirado no prazo de 180 dias será incinerado. P.R.I. - ADV
VIVIANE PIRES DE BARROS OAB/SP 280141
082.01.2008.009383-9/000000-000 - nº ordem 2101/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO
POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - NERVAL DE CAMPOS E CIA LTDA ME X ALESSANDRA MARCELA
TRISTÃO DAMACENO - Fls. 39 - Manifestem-se as partes se houve o integral cumprimento do acordo, no prazo de cinco dias.
Int. - ADV CLAUDIA FIUSA CANCIAN OAB/SP 230716
082.01.2008.009437-6/000000-000 - nº ordem 2105/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO
POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - NERVAL DE CAMPOS E CIA LTDA ME X ALEXANDRE CAMILO
APARECIDO GROSSO - Fls. 44 - Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes à fls. retro, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, nestes autos da ação de Execução de Título Extrajudicial movida por NERVAL DE CAMPOS
E CIA LTDA ME em face de ALEXANDRE CAMILO APARECIDO GROSSO, com julgamento do mérito e, em conseqüência,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil. Suspenda-se o curso da execução até
que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação no prazo ora acordado. Aguarde-se em cartório. Não cumprindo o pactuado
a execução retornará seu curso normal, a requerimento da exequente. Sem prejuízos, procedi ao desbloqueio da conta do
executa através do sistema informatizado Bacenjud. P.R.I. - ADV CLAUDIA FIUSA CANCIAN OAB/SP 230716
082.01.2008.009441-3/000000-000 - nº ordem 2109/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO
POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - NERVAL DE CAMPOS E CIA LTDA ME X ANA MARIA DE FRANCO
GUIMARÃES - Fls. 34 - “Manifeste-se o (a) exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias.” NADA MAIS. ADV CLAUDIA FIUSA CANCIAN OAB/SP 230716
082.01.2008.009509-5/000000-000 - nº ordem 2135/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR
QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - EDUARDO DOS SANTOS MERCEARIA ME X ROSINEIDE SANTANA DE
ARAÚJO SOUZA - Fls. 31 - Manifestem-se as partes se houve o integral cumprimento do acordo, no prazo de cinco dias. Int. ADV CLAUDIA FIUSA CANCIAN OAB/SP 230716
082.01.2008.009838-7/000000-000 - nº ordem 2187/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO - MARIA
CRISTINA GUIMARÃES DE MELO EPP X HÉLIO FERNANDES - Fls. 28 - Vistos. Face ao não cumprimento da determinação
onde cabia ao (a) exequente (a) indicar o endereço do (a) executado (a), JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Por
Quantia Certa Contra Devedor Solvente promovida por MARIA CRISTINA GUIMARÃES DE MELO EPP em face de HÉLIO
FERNANDES CAMPOS, sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 51, parágrafo 1º cc. 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95.
Transitada em julgado a presente sentença, anote-se a extinção e, arquivem-se os autos, ficando a ressalva de que, havendo a
indicação de endereço a extinção será desanotada e os autos terão seu prosseguimento regular. P.R.I. - ADV LUCILENE MARIA
DA SILVA LOPES OAB/SP 272147
082.01.2008.010105-3/000000-000 - nº ordem 2249/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA
- MONICA MAGNANO MIRANDA X BANCO REAL SA GRUPO SANTANDER - Fls. 174 - Por todo o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, assim como o pedido contraposto formulado na contestação, extinguindo o
processo com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma
do artigo 55 da Lei 9.099/95. O prazo é de dez dias para interposição de recurso por meio de advogado, em petição escrita e
mediante o pagamento de preparo. Valor do preparo: R$ 300,00. Porte de Remessa e Retorno: R$ 20,96. P.R.I.C - ADV KESIA
SALERNO OAB/SP 207123 - ADV GILBERTO CARVALHO DE OLIVEIRA OAB/SP 22460 - ADV BENEDITO DE JESUS DE
CAMPOS OAB/SP 187229
082.01.2008.010184-0/000000-000 - nº ordem 2299/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO
POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - NERVAL DE CAMPOS E CIA LTDA ME X MARIA JOSEFA LUIZ
MARTINS - Fls. 22 - Vistos. Tendo em vista a quitação do débito, conforme noticiado pela exeqüente a fl. 21, JULGO EXTINTA
a presente ação de EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE promovida por NERVAL DE CAMPOS
E CIA LTDA ME contra MARIA JOSEFA LUIZ MARTINS, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao
Serasa para desanotação do nome da executada de seus cadastros relativamente ao débito objeto destes autos. Expeça-se
mandado de levantamento de penhora. Transitada em julgado, anote-se a extinção e, arquivem-se os autos, ficando deferido o
desentranhamento do (s) documento(s) acostado(s) à inicial ao(à) executado(a), cientificando-se de que não sendo os mesmos
retirados no prazo de cento e oitenta dias, serão incinerados. P.R.I. - ADV CLAUDIA FIUSA CANCIAN OAB/SP 230716
082.01.2009.000183-9/000000-000 - nº ordem 29/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORDINÁRIA DE
COBRANÇA DE EXPURGOS ECONOMICOS - SYLVIA APARECIDA FARIA DE ALMEIDA BARRETO E SILVA X BANCO BANESPA
SA - Fls. 143 - Haja vista que o recurso apresentado contém os pressupostos de admissibilidade, a saber: tempestividade e
preparo, os quais traduzem matérias de ordem pública, recebo-o, mas, somente no efeito devolutivo. Vista à parte contrária
para apresentar sua resposta escrita, no prazo de 10 dias. Anote-se o recebimento do recurso em livro próprio, para o efetivo
controle da planilha. Int. - ADV MILTON JOSE BISCARO OAB/SP 33247 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/
SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
082.01.2009.000286-1/000000-000 - nº ordem 87/2009 - Condenação em Dinheiro - COMÉRCIO DE CONFECÇÕES
CANCIAN LTDA X JOSÉ MARIO SANTOS SILVA - Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 dias sobre o endereço informado
pela operadora de telefonia, sendo: RUA CX POSTAL, 194, ÁGUA BRANCA, BOITUVA-SP. - ADV CLAUDIA FIUSA CANCIAN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º