Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 633
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ainda sua posse total do imóvel. É o relatório. Decido. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com
cobrança de aluguéis e encargos. Ante a notícia de que a ré desocupou o imóvel levando seus pertences (fls. 97/98), impõe-se a
procedência da ação. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, para rescindir o contrato de locação e condenar a ré a pagar
ao autor os aluguéis vencidos a partir desde 25/10/2006, descritos na inicial, mais os aluguéis vincendos no curso desta ação
até efetiva desocupação (Código de Processo Civil, art. 290), acrescidos dos encargos e multa contratual, todos os valores com
correção monetária, desde a data dos respectivos vencimentos, multa e juros moratórios na forma convencionada no contrato
de locação. Deixo de decretar o despejo, tendo em vista a imissão do autor na posse do imóvel. Arcará a ré com o pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor do débito. Na hipótese de execução
provisória desta sentença, deverá o autor prestar caução correspondente a doze aluguéis, devendo ser considerado o valor do
aluguel hoje vigente, corrigido até o depósito da caução, nos termos do art. 64, “caput”, da Lei 8245/91, ou, ainda, oferecer em
caução o próprio imóvel. A taxa judiciária para apelação é de R$ 232,28, e o porte de remessa e retorno para 1 volume é de R$
20,96. P.R.I.C.. São Paulo, 29 de dezembro de 2009. CELINA DIETRICH E TRIGUEIROS TEIXEIRA PINTO Juíza de Direito ADV BENSION COSLOVSKY OAB/SP 14965 - ADV ELISABETI NUNES FIGUEIREDO OAB/SP 172557 - ADV FABIANA ALVES
RODRIGUES OAB/SP 163009
583.00.2008.202207-5/000000-000 - nº ordem 1716/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MARCO AURELIO DA SILVA X
CRISTINA SILVA DIAS - Fls. : Ciência resposta BACEN/JUD. Int. - ADV GERSON DE FAZIO CRISTOVAO OAB/SP 149838
583.00.2009.115334-6/000000">583.00.2009.115334-6/000000-000 - nº ordem 606/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S.A X MATHEUS LASCIO FILHO - CONCLUSÃO Em 26 de outubro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM(a). Juiz(a)
de Direito, Dr.(a). Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto. Eu, ______________________, (Esc. subscrevi). Processo n.º
583.00.2009.115334-6 VISTOS. BANCO FINASA S/A. ajuizou ação de busca e apreensão em face de MATHEUS LASCIO
FILHO visando compelir o réu a entregar o veículo descrito na inicial, que lhe foi alienado fiduciariamente ou seu equivalente
em dinheiro. Movera, ação de busca e apreensão. Foi reintegrada ao autor a posse do veículo e promovida a citação da ré,
fls. 47/48, que não se manifestou no prazo legal. É o relatório. Decido Oportuno o julgamento antecipado da lide consoante o
disposto no artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil. Apesar de regularmente citado, o réu não apresentou defesa,
pelo que se operam os efeitos da revelia. Consequentemente, devem ser presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial,
notadamente a celebração do contrato entre as partes e a mora do devedor. Daí a procedência da ação. Ante o exposto, com
fundamento no artigo 904 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação para reintegrar o autor na posse
definitiva do bem. Arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10%
(dez por cento) do valor da causa. A taxa judiciária para apelação é de R$646,62, e o porte de remessa e retorno para 1 volume
é de R$ 20,96. P. R. I. São Paulo, 07 de dezembro de 2009. CELINA DIETRICH E TRIGUEIROS TEIXEIRA PINTO JUÍZA DE
DIREITO - ADV DELMA AVIGO OAB/SP 173119 - ADV MILENA NOGUEIRA VINTURE OAB/SP 243989
583.00.2009.140332-2/000000-000 - nº ordem 1026/2009 - Possessórias em geral - MARCIO JOSE CHAGAS E OUTROS X
CARLA HELENA DE AZARA MARTINS E OUTROS - COMUNICADO-Ciência de fls. 261/289. - ADV LUIZ ANTONIO ALVES DA
COSTA NEVES OAB/SP 64571 - ADV NELSON ANTONIO DE ANGELO OAB/SP 70287
583.00.2009.146763-7/000000-000 - nº ordem 1058/2009 - Ação Monitória - INCOTEP IND E COM DE TUBOS ESPECIAIS
DE PRECISÃO LTDA X NEWTON HIROCHI NAKAMURA YOSHIDA - Fls. : Ciência resposta BACEN/JUD. Int. - ADV FERNANDO
CALZA DE SALLES FREIRE OAB/SP 115479 - ADV TATIANE CRISTINE TAVARES CASQUEL DE OLIVEIRA OAB/SP 203746 ADV ROBERTA LOURENÇO SILVA DE OLIVEIRA OAB/SP 278618
583.00.2009.157948-4/000000-000 - nº ordem 1265/2009 - Embargos de Terceiro - OSVALDO RUI DIAS MARTINS X
UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Fls. 30/40: À Réplica. Int. - ADV Eduardo Gonzalez OAB/AC 1080 - ADV
ANDREA ABDO ASSIN OAB/SP 203024
583.00.2009.159706-6/000000-000 - nº ordem 1305/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JORGE GABRIEL SAID
AIDAR E OUTROS X RUBENS PEREIRA NETO E OUTROS - Fls. 257 e 258/259: Ciência e voltem para o despacho saneador.
Int. - ADV FLAVIO MARQUES ALVES OAB/SP 82120 - ADV MILTON SAAD OAB/SP 16311 - ADV GILBERTO SAAD OAB/SP
24956
583.00.2009.166243-0/000000-000 - nº ordem 1415/2009 - Revisional de Aluguel - LANCHONETE NOVA FRONTEIRA
LTDA-ME X LEE CHEW SAN E OUTROS - COMUNICADO-Ciência da contestação e documentos de fls.44/63. - ADV ROMARIO
FARIA OAB/SP 106447 - ADV ELAINE CRISTINA FREITAS ROCHA SU KON LING OAB/SP 275136
583.00.2009.177932-7/000000-000 - nº ordem 1635/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA SILVIA FINARDI
PELLEGRINI X TULIO VINICIUS VERTULHO - Fls. 30/32 : Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em cinco
(5) dias, sob pena de extinção (v. artigos 267, III e IV, 598 e 794, III, do Código de Processo Civil), implicando o silêncio em
concordância. Int. - ADV EDWIN FERREIRA BRITTO FILHO OAB/SP 51385 - ADV VANISE ZUIM OAB/SP 190110
583.00.2009.181585-9/000000-000 - nº ordem 1706/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
SP AGRO ATACADO DE CEREAIS LTDA E OUTROS - COMUNICADO-Ciência da certidão de fls.26. - ADV VERA LUCIA DE
CARVALHO RODRIGUES OAB/SP 70001
583.00.2009.194220-2/000000-000 - nº ordem 1965/2009 - Embargos à Execução - SECON SEGURANÇA E CONTROLE
ELETRÔNICO LTDA ME X BANCO DO BRASIL S/A - Indefiro a justiça gratuita, uma vez que se trata de pessoa jurídica. Custas
em 05 dias, pena de extinção. Int. - ADV WAGNER BONORA ORDONO OAB/SP 114591 - ADV ANA PAULA CASTANHEIRA
OAB/SP 213513 - ADV ALESSANDRO DE OLIVEIRA AMADEU OAB/SP 158450
583.00.2009.229171-9/000000-000 - nº ordem 2636/2009 - Medida Cautelar (em geral) - VINTAGE DENIM ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA X ÁUDIO TÉCNICA EVENTOS LTDA - Processo nº 583.00.2009.229671-1 Vistos. Ao que se infere da
inicial e dos documentos que instruem os autos, estão caracterizados os requisitos consistentes no “fumus boni iuris” e no
“periculum in mora”. De fato, há bons indícios de prova, indicadores de que a requerida está mesmo comercializando produtos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º