Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 638
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Vistos. Nos termos do artigo 296 do CPC, reconsidero a decisão anterior, porque, realmente, houve o recolhimento das custas
no prazo legal, e a sentença foi pretendida no curso do prazo concedido. Presentes os pressupostos legais, e diante da cláusula
resolutiva expressa, defiro a liminar. Expeça-se mandado. Cite-se. Int. - ADV: LIA DIAS GREGORIO (OAB 169557/SP), CARLA
PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 005.09.207293-8 - Execução de Título Extrajudicial - Luiz da Silva - Darcy Cabral Petillo - *COMUNICADO-Nos
termos do comunicado nº 1307/07 da G.G., manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça ( deixou de citar, em
virtude do imóvel estar vazio, e segundo a vizinha a casa está vazia acerca há três meses). - ADV: GEISE DAIANE CARDOSO
DE OLIVEIRA PALOMBO (OAB 235405/SP)
Processo 005.09.207799-9 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - José Benedito de Oliveira e outro - Fls. 56: Recebo como emenda. Anote-se o novo
valor da causa. Aguarde-se o recolhimento da diferença de custas, após, conclusos. Int. - ADV: MARCELO PARISE CABRERA
(OAB 142240/SP), MAGALI SOLANGE DIAS CABRERA (OAB 148949/SP)
Processo 005.09.207801-4 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Luiz Carlos Masoni e outro - Fls. 50: Recebo como emenda. Anote-se o novo valor
da causa. Aguarde-se o recolhimento da diferença de custas, após, conclusos. Int. - ADV: MAGALI SOLANGE DIAS CABRERA
(OAB 148949/SP)
Processo 005.09.207802-2 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Lorival Ferreira da Silva e outro - Fls. 49: Recebo como emenda. Anote-se o novo
valor da causa. Aguarde-se o recolhimento da diferença de custas, após, conclusos. Int. - ADV: MARCELO PARISE CABRERA
(OAB 142240/SP), MAGALI SOLANGE DIAS CABRERA (OAB 148949/SP)
Processo 005.09.207805-7 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Andre Luiz Pereira e outro - Fls. 45: Recebo como emenda. Anote-se o novo valor
da causa. Aguarde-se o recolhimento da diferença de custas, após, conclusos. Int. - ADV: MARCELO PARISE CABRERA (OAB
142240/SP), MAGALI SOLANGE DIAS CABRERA (OAB 148949/SP)
Processo 005.09.207809-0 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Reginaldo Silva Nogueira e outro - Fls. 62: Recebo como emenda. Anote-se o novo
valor da causa. Aguarde-se o recolhimento da diferença de custas, após, conclusos. Int. - ADV: MARCELO PARISE CABRERA
(OAB 142240/SP), MAGALI SOLANGE DIAS CABRERA (OAB 148949/SP)
Processo 005.09.207812-0 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Sebastiana Miranda Lemes e outro - Fls. 54: Recebo como emenda. Anote-se o
novo valor da causa. Aguarde-se o recolhimento da diferença de custas, após, conclusos. Int. - ADV: MAGALI SOLANGE DIAS
CABRERA (OAB 148949/SP), MARCELO PARISE CABRERA (OAB 142240/SP)
Processo 005.09.207816-2 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Francisco de Assis Dores e outro - Fls. 50: Recebo como emenda. Anote-se o novo
valor da causa. Aguarde-se o recolhimento da diferença de custas, após, conclusos. Int. - ADV: MARCELO PARISE CABRERA
(OAB 142240/SP), MAGALI SOLANGE DIAS CABRERA (OAB 148949/SP)
Processo 005.09.207821-9 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Walkiria Amat Conde - Fls. 50: Recebo como emenda. Anote-se o novo valor da
causa. Aguarde-se o recolhimento da diferença de custas, após, conclusos. Int. - ADV: MARCELO PARISE CABRERA (OAB
142240/SP)
Processo 005.09.208641-6 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S/A
- Rodrigo de Abreu - Vistos Homologo a desistência manifestada as fls. 18 e, em consequência, revogo a liminar anteriormente
concedida e JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil .
Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Indefiro a expedição de ofício ao Detran,
já que não houve determinação de bloqueio por parte deste juízo. Informe o autor, no prazo de cinco dias, se tem interesse no
levantamento da guia de diligência não utilizada, o que defiro de plano. Nada sendo requerido, junte-se aos autos, anote-se a
extinção e arquivem-se. P. R. I. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 005.09.208732-3 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itaú BBA S/A - Joseval Costa São Pedro
- Vistos. Homologo a desistência manifestada as fls. 24 e, em consequência, revogo a liminar anteriormente concedida e JULGO
EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil . Homologo, ainda, a
desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se. - ADV:
PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP), EVELISE CORRÊA PIRES DE CARVALHO (OAB 242110/SP)
Processo 005.09.208764-1 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Renata
Alves da Costa - Vistos. O pedido é de busca e apreensão do bem descrito na inicial (fls. 02), adquirido por financiamento com
cláusula de alienação fiduciária. O devedor deixou de pagar as prestações indicadas, tendo sido constituído em mora. Concedida
e efetivada a liminar, com a apreensão do bem (fls. 26), o réu foi citado e tornou-se revel (fls.27). Assim relatado, fundamento
e decido. Por força da revelia, reputam-se verdadeiros os fatos articulados na inicial, de resto bem comprovados. Inequívocos,
pois, o contrato, a cláusula de alienação fiduciária e mora do devedor, o acolhimento da pretensão revela-se imperioso. JULGO
PROCEDENTE o pedido. Consolido a posse e a propriedade plena do bem em mãos do autor, que fica autorizado a proceder
à venda extrajudicial. Condeno a parte vencida ao pagamento das custas, com correção desde o desembolso e de honorários
advocatícios, que arbitro em R$500,00 (quinhentos reais), reajustados a partir desta data. Oficie-se ao DETRAN. P.R.I. - ADV:
LIA DIAS GREGORIO (OAB 169557/SP), ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 005.09.209121-5 - Execução de Título Extrajudicial - Jose Barbosa de Oliveira - Maria Gilvania da Silva COMUNICADO Nos termos do Comunicado nº 1307/07 da C.G. , manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de
fls. 53: citou o réu; porém deixou de proceder a penhora tendo em vista a insuficiência de GRDs, no prazo de cinco dias. - ADV:
GILBERTO GUEDES COSTA (OAB 112625/SP)
Processo 005.09.210244-6 - Procedimento Ordinário - Pedro Rosa da Silva e outro - Banco Itaú S/A - COMUNICADO Nos
termos do Comunicado nº 1307/07 da C.G. , manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada,dentro do prazo legal. - ADV:
CELSO DE CARVALHO (OAB 141175/SP), ROSÂNGELA DA SILVA GAMA (OAB 190832/SP), SANDRO PISSINI ESPINDOLA
(OAB 198040/SP), DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB 235508/SP)
Processo 005.09.211150-0 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itaú BBA S/A - Maria Tereza dos Santos
- VISTOS Homologo a desistência manifestada as fls.27 e JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, nos termos do
artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil . Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal.Certifique-se o trânsito em
julgado. Revogo a liminar anteriormente concedida. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: PAULO ROGERIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º