Disponibilização: Terça-feira, 2 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 645
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DOS SANTOS MOREIRA - Fls.97. Ao compulsar os autos nº 1248/07 constatei que o requerente não promoveu, por mais
de trinta dias, ato ou diligência que lhe competia. Deste modo, PROCEDO À INTIMAÇÃO PESSOAL DO REQUERENTE E
A INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE SEU ADVOGADO PARA PROMOVER O ATO OU A DILIGÊNCIA QUE LHE
COMPETE, NO PRAZO DE QUARENTA E OITO HORAS, SOB PENA ARQUIVAMENTO. Int. - ADV ALINE ORSETTI NOBRE
OAB/SP 177945
441.01.2007.004880-5/000000-000 - nº ordem 1347/2007 - Execução de Título Extrajudicial - GERDAU AÇOS LONGOS
S/A X KOBRA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME E OUTROS - Fls.141. Vistos. Conforme pedido
do exequente, defiro o bloqueio de valores monetários e nesta data, com fulcro no artigo 655-A, “caput”, do CPC, determino
à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, através do Sistema BACEN-JUD, que preste informações
sobre a existência de ativos financeiros em nome da executada, LUCIANA BARBOZA DA SILVA, determinando, inclusive, em
caso positivo, a sua indisponibilidade, até o valor requerido. Aguarde-se pelo prazo de cinco dias. Após, voltem conclusos para
verificação de eventuais respostas positivas do Sistema BACEN-JUD. Indefiro o pedido de penhora “on line” da co-executada
VIVIANI, visto que, até a presente data, não foi citada nos autos. Int. - ADV CARLOS AUGUSTO MARCONDES DE O. MONTEIRO
OAB/SP 183536 - ADV PABLO DOTTO OAB/SP 147434
441.01.2008.004279-7/000000-000 - nº ordem 1217/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - ARCANJO ALVES GOUVEIA
OU ARCANJO GOUVEIA ALVES X MARCIO DE LARA DIONIZIO - Fls.41/42. Vistos em saneador. 1 - Partes legítimas e bem
representadas. 2 -A preliminar arguida em contestação, envolve análises do mérito e com ele será apreciada. 3 - Não há
nulidades a sanar. 4 - Compulsando os autos, verifico que o feito não está em condições de ser julgado, porque as partes
pugnaram pela produção de prova testemunhal. 5 - Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO para
o dia 12 de abril de 2010, às 15 : 00 horas. Certifique a serventia se o rol de testemunhas já foi juntado aos autos pelas
partes. Em caso positivo, proceda às intimações necessárias, desde que recolhidas diligências do oficial de justiça. Em caso
negativo, intimem-se as partes para que, no prazo de dez dias que antecedam à audiência acima designada, depositem em
cartório o rol de testemunhas, bem como diligências do oficial de justiça, sob pena de preclusão do direito de produção de
prova oral, nos termos do artigo 183 combinado com o artigo 407, “caput”, do Código de Processo Civil. Ademais, na hipótese
de requerimento de depoimento pessoal das partes, a ser certificado pela serventia, expeça-se intimação pessoal das partes,
em conformidade com o disposto no artigo 343, § 1º, do Código de Processo Civil, constando do mandado que se presumirão
confessados os fatos contra ela alegados caso não compareça à audiência designada ou, comparecendo, se recuse a depor.
Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas. Int. Peruíbe,d.s. RENATO SANTIAGO GARCEZ Juiz de Direito - ADV
MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO OAB/SP 221702 - ADV VILMA CRISTINA DE MENDONÇA ATAULO OAB/
SP 156503
441.01.2009.002592-6/000000-000 - nº ordem 667/2009 - Alvará - SILVIA MARIA BERNARDINO DE SOUZA HAMBURGUER
E OUTROS X RONALDI BERNARDINO DE SOUZA - Fls.41. Ao compulsar os autos nº 667/09 constatei que os requerentes
solicitaram prazo. Deste modo, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, conforme requerido. Int. - ADV SANDRA GOMES DA SILVA
CORDEIRO OAB/SP 168090
441.01.2009.003663-8/000000-000 - nº ordem 988/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. J. S. J. X M. J. S. - Fls.
21 - (...)JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de
Processo Civil. Ao advogado dativo, nomeado através do Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo
e a Ordem dos Advogados do Brasil, arbitro honorários advocatícios no valor de 30% da tabela vigente, devendo a serventia
providenciar a expedição da respectiva certidão. - ADV REGINALDO FERNANDES OAB/SP 124248
441.01.2009.003719-0/000000-000 - nº ordem 1007/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S.A.
X AUTO POSTO OASIS PERUÍBE LTDA E OUTROS - Fls.32. Vistos. Defiro o pedido do exequente sobre informações de
eventuais bens existentes em nome do executado e nesta data determinei à autoridade supervisora da Receita Federal, por meio
eletrônico, através do Sistema INFOJUD, que prestasse informações sobre declarações de rendas do executado. A resposta foi
positiva. Deste modo, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento da ação de conhecimento. Tendo em vista que as
informações prestadas são sigilosas, providencie a serventia a juntada em pasta própria. Intime-se. - ADV RICARDO RIBEIRO
DE LUCENA OAB/SP 47490
441.01.2009.003967-2/000000-000 - nº ordem 1087/2009 - Divórcio (ordinário) - D. G. X G. A. G. - Fls. 24 - Sentença nº
62/2010 registrada em 29/01/2010 no livro nº 107 às Fls. 123: (...)DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO
FEITO, com fundamento no artigo 257 do Código de Processo Civil. - ADV ARIEL MARTINS OAB/SP 78886
441.01.2009.004044-1/000000-000 - nº ordem 1118/2009 - Divórcio (ordinário) - A. E. S. X N. F. S. - Fls.24. Ao compulsar os
autos nº 1118/09 constatei que decorreu o prazo sem manifestação da requerida. Deste modo, manifeste-se o requerente em
termos de prosseguimento. Int. - ADV NELSON MARQUES LUZ OAB/SP 78943
441.01.2009.004788-9/000000-000 - nº ordem 1337/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL S/A X IVANILTON PEDROSO ALVES - Homologo, por sentença, a desistência manifestada as fls. e, em conseqüência,
com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC, JULGO EXTINTA a ação de BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO
ABN AMRO REAL S/A em face de IVANILTON PEDROSO ALVES. Recolham-se eventuais custas e, após o trânsito em julgado,
ao arquivo com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243
441.01.2009.006160-3/000000-000 - nº ordem 1688/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO ALEXANDRE VICENTE
X MARIA JOSÉ CHRYSOSTOMO - Fls.36v. Manifeste-se sobre a certidão da Oficial de Justiça ( mudou-se ). Int. - ADV LUIZ
FABIANO SANTIAGO OAB/SP 191445
441.01.2009.006353-7/000000-000 - nº ordem 1727/2009 - Possessórias em geral - BRADESCO LEASING SA
ARRENDAMENTO MERCANTIL X AGNELO WERSON ME - Homologo, por sentença, a desistência manifestada as fls.32 e,
em conseqüência, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC, JULGO EXTINTA a ação POSSESSÓRIA ajuizada por
BRADESCO LEASING S/A A. M. em face de AGNELO WERSON ME. Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN, pois não houve
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º