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TJSP 03/02/2010 -Pág. 71 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 03/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano III - Edição 646

71

O Dr. MARCELO ANDRADE MOREIRA, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Botucatu, S.P. , etc...
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo cartório
da 1ª Vara Cível se processaram regularmente os autos acima mencionados, requerido por VALDIR DELLAQUA em relação a
VALDEMIR PEDRO DELLAQUA, brasileiro, solteiro, filho de Pedro Dellaqua e de Juracy de Britto Dellaqua, natural de Botucatu/
SP, nascido aos 14/07/1955, tendo sido decretada por sentença de 11/08/2009, cujo final é o seguinte: Isto posto, decreto, por
sentença, a interdição de VALDEMIR PEDRO DELLAQUA, nomeando, para o exercício do cargo de curador, seu irmão VALDIR
DELLAQUA. Compromisse-se. Cumpra-se o disposto no artigo 1.184 do Código Civil. Expeça-se mandado, oportunamente.
P.R.I.” (a) Dr. MARCELO ANDRADE MOREIRA - Juiz de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém
alegue ignorância e produza seus devidos efeitos por sentença, é expedido o presente edital, que será afixado no átrio do
Fórum local e por cópia publicado pela imprensa, na forma da lei. Botucatu, 26 de novembro de 2009. a) Luciano Eugênio de
Oliveira Lima, Escrevente. a) MARCELO ANDRADE MOREIRA - Juiz de Direito.
MARCELO ANDRADE MOREIRA
JUIZ DE DIREITO
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BOTUCATU-SP EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA, proferida nos autos nº
125/93 de Interdição Judicial requerida por ROSA FELIPE GONÇALVES em favor de TRINDADE GONÇALVES DA ROCHA.
O Dr. MARCELO ANDRADE MOREIRA, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Botucatu, S.P., etc...
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo cartório da
1ª Vara Cível se processaram regularmente os autos acima mencionados, requerido por ROSA FELIPE GONÇALVES em favor
de TRINDADE GONÇALVES DA ROCHA, brasileira, solteira, RG. 25.847.164-5, nascida em 16.05.1969, natural de Pardinho/
SP, CPF/MF n/c, filha de João Gonçalves da Rocha, residente na Rua Raul Torres, 456 Vila Mariana Botucatu/SP, tendo sido
decretada por decisão de 06.08.2008, cujo final é o seguinte: ...Fls.199/200, homologo a substituição. Nomeio o requerente
JOÃO GONÇALVES DA ROCHA FILHO para o cargo de Curador de TRINDADE GONÇALVES DA ROCHA, sob compromisso,
nos termos do artigo 1184 do CPC. Prestações de contas trimestrais. Int. (a) MARCELO ANDRADE MOREIRA Juiz de Direito.E,
para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância e produza seus efeitos por sentença, é expedido o
presente edital, que será afixado no átrio do Fórum local e por cópia publicado pela imprensa, na forma da lei. Botucatu, 28 de
novembro de 2008. a) Tânia B. Hernandes, escrevente. a) MARCELO ANDRADE MOREIRA Juiz de Direito.
MARCELO ANDRADE MOREIRA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 1ª. Vara Cível da Comarca de Botucatu
RUA DR. CARDOSO DE ALMEIDA, 1001 - CENTRO- Botucatu/SP - CEP: 18600-005 Telefone: 014-38820999 - Fax: 01438820794 - e-mail: [email protected]
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE PERCILA JOSE CAMPOS,
REQUERIDO POR JANE MARIA CAMPOS - PROCESSO Nº 089.01.2008.012263-0/000000-000.
O(A) Doutor(a) MARCELO ANDRADE MOREIRA, MM. Juiz(a) Substituto da 1ª. Vara Cível da Comarca de Botucatu, do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/10/2009,
transitada em 30/11/09 foi decretada a INTERDIÇÃO de PERCILA JOSE CAMPOS, RG 33.665.954-4, residente na rua Francisco
Augusto Teixeira, 260 J. Iolanda, Botucatu-SP, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). JANE MARIA CAMPOS, do lar, casada, RG.
2262939, residente na rua Francisco Augusto Teixeira, 260 J. Iolanda, Botucatu-SP . O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Botucatu em 28 de janeiro
de 2010. a) JULIO DA SILVA BRANCHINI, Juiz Substituto.

2ª Vara Cível
BOTUCATU
2ª VARA CÍVEL
JUIZ SUBSTITUTO - Dr. ORLANDO HADDAD NETO
FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos de nº 1692/02, de
INTERDIÇÃO de JOÃO FERNANDES requerida por NELSON VIEIRA PINTO, em substituição ao antigo curador JOSE MARIA
VIEIRA PINTO, falecido na data de 16/05/2008, que se processam perante este Juízo e Cartório respectivo que, atendendo
as provas constantes dos autos, por sentença datada de 04/09/2009, cujo trânsito em julgado foi certificado nos autos em
14/10/2009, foi DEFERIDO O PEDIDO E DETERMINADA A SUBSTITUIÇÃO DO CARGO DE CURADOR DE JOÃO FERNANDES,
que será exercida, agora, por NELSON VIEIRA PINTO, que deverá cumprir o encargo com responsabilidade e diligência,
conforme sentença a seguir transcrita: “Vistos: Tendo-se em vista que o interditando estava sob curatela do Sr. José Maria Vieira
Pinto, que veio a falecer, o Sr. Nelson Vieira Pinto apresenta requerimento postulando que seja nomeado curador do mesmo,
em decorrência do acima noticiado. O Ministério Público manifestou-se favorável a fls.91, concordando com a substituição
pelos motivos alegados na inicial. Ante o exposto, DEFIRO o pedido e DETERMINO A SUBSTITUIÇÃO do cargo de curador de
João Fernandes, que será exercida, agora, por NELSON VIEIRA PINTO que deverá prestar o compromisso de bem e fielmente
cumprir o encargo. No momento do compromisso deverá o Sr. Escrivão adverti-lo dos ônus do encargo, que ele deve cumprir
com responsabilidade e diligência. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do CPC e no artigo 9º, III, do Código Civil,
inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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