Disponibilização: Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 650
2018
prazo e nada sendo reclamado em 30 dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto com fundamento no art. 794,
inciso I, do CPC, nos termos do Comunicado CG 1307/2007, aguardando-se o prazo para sua destruição. PRIC - ADV LINDA
LUIZA JOHNLEI WU OAB/SP 240146
196.01.2009.034577-6/000000-000 - nº ordem 4253/2009 - Declaratória (em geral) - - ALCIDE ROMÃO NETO X BONACINI
E BONACINI COMÉRCIO PURIFICADORES DE ÁGUA - Fls. 23 - Sentença nº 529/2010 registrada em 08/02/2010 no livro nº
395 às Fls. 27: 1 - HOMOLOGO, por Sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes,
com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil. 2 - Aguarde, em CARTÓRIO, o efetivo
cumprimento do acordo. Decorrido o prazo e nada sendo reclamado em 30 dias, ficam as partes cientes de que o processo será
extinto com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC, nos termos do Comunicado CG 1307/2007, aguardando-se o prazo para
sua destruição. PRIC - ADV MARCO AURÉLIO GERON OAB/SP 178629
196.01.2009.034576-3/000000-000 - nº ordem 4264/2009 - Condenação em Dinheiro - JOSÉ EURÍPEDES DE OLIVEIRA
X AGNALDO DOS REIS BOACINI - Sentença nº 439/2010 registrada em 02/02/2010 no livro nº 394 às Fls. 177: Dispensado
o relatório, conforme disposição expressa do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Segundo previsão contida no art. 20 da Lei n.º
9.099/95, “não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz”. No caso, observa-se que,
conforme consta no “AR” juntado a fl. 14, recebido por terceira pessoa devidamente identificada e no endereço declinado na
inicial, o Requerido foi regularmente citado e intimado para comparecer à audiência de conciliação e não o fez (ENUNCIADO
5 - FONAJE - Atualizado até junho de 2006 - XIX Encontro Nacional - Aracaju-SE). Por outro lado, não há nos autos qualquer
elemento que infirme as alegações do pedido verbal. Portanto, a revelia do Requerido produz os efeitos de se reputarem
verdadeiras as alegações do Autor, nos termos do artigo acima citado. Portanto, ante o exposto e considerando tudo mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de condenar a(o) Requerida(o) , ao pagamento da
quantia reclamada na inicial, devidamente atualizada a partir da propositura da ação, acrescida de juros legais de mora a contar
da citação. Sem condenação em custas processuais, caso não haja recurso. Apenas após o trânsito em julgado é que o(a)
Requerente poderá promover a devida execução. Aguarde-se o decurso do prazo recursal em Cartório, independentemente de
intimação a(o) Requerida (o), uma vez que “contra o revel correrão os prazos independentemente de intimação” (art. 332, CPC).
P.R.I.C. - ADV ALEX GOMES BALDUINO OAB/SP 292682
196.01.2009.034708-2/000000-000 - nº ordem 4273/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Desconstituição de Contrato
C/c Indenização por Danos Morais - ANA PAULA RIBEIRO QUEIROZ X JUNQUES CALÇADOS RENATA BORGES JUNQUEIRA
EPP - Fls. 11 - Sentença nº 530/2010 registrada em 08/02/2010 no livro nº 395 às Fls. 28: 1 - Fls. 8: HOMOLOGO, por Sentença,
para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, com resolução do mérito, com fundamento no
art. 269, III, do Código de Processo Civil. 2 - Tendo em vista que o pagamento se deu à vista e em dinheiro, JULGO EXTINTO
o processo nos termos do Art. 794,I do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Homologo a
desistência do prazo recursal, desde que requerido. Após, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe.
PRIC - ADV MARCIA MUNITA OAB/SP 120228
196.01.2009.036080-9/000000-000 - nº ordem 4413/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ÊNIO DONIZETE VIEIRA
COSTA X CLAUDINEI COLOMBINO - Fls. 27/29 - Diga o credor sobre a proposta de acordo realizada pelo executado. Consigno
que o silêncio será interpretado como concordância. Int - ADV SETIMIO SALERNO MIGUEL OAB/SP 67543 - ADV GUILHERME
DEL BIANCO DE OLIVEIRA OAB/SP 257240 - ADV ALLAN DE MELLO CRESPO OAB/SP 282018
196.01.2010.002133-0/000000-000 - nº ordem 254/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer C/c
Repetição de Indébito - JOAQUIM MARIANO NOEL X BRADESCO SA E OUTROS - Sentença nº 442/2010 registrada em
02/02/2010 no livro nº 394 às Fls. 180: 1. Fls. 15/16: Homologo o pedido de desistência manifestada pela parte requerente e,
em conseqüência julgo extinto o processo em relação ao BANCO BRADESCO S/A, com fundamento no art. 267, VIII do CPC.
Anote-se. 2. HOMOLOGO por sentença par que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, com
resolução do mérito, com fundamento no art. 269, inciso III, do CPC. 3. Aguarde-se, em CARTÓRIO o efetivo cumprimento do
acordo.Decorrido o prazo e nada sendo reclamado em 30 dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto com
fundamento no art. 794, I do CPC, nos temos do Comunicado CG 1307/2007. PRIC - ADV ELLEN COELHO VIGNINI OAB/SP
95353 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611 - ADV LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR OAB/SP 170954
196.01.2010.002567-0/000000-000 - nº ordem 354/2010 - Declaratória (em geral) - ANDRÉA GOUVEA DE FIGUEIREDO DE
LOS REYES X BANCO FININVEST S.A - Fls. 18 - 1- Providencie o patrono do exeqüente, no prazo de 10 dias, o recolhimento
da CPA. 2 - Defiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pelo (a) autor (a). Anote-se. 3 -Não vislumbrando a presença de
verossimilhança nas alegações do autor ou prova inequívoca de seu pretenso direito, INDEFIRO o pedido de antecipação de
tutela jurisdicional. 4- Designo audiência de tentativa de conciliação par ao dia 29 de MARÇO de 2010 às 11:15. 5 - Cite-se e
intimem-se, com as advertências do artigo 19, parágrafo 2º da Lei 9.099/95 e com os benefícios do artigo 172, §§ 1º e 2º do
CPC. - ADV ANDRÉ CANATO SIMÕES VILLAS OAB/SP 194317
Centimetragem justiça
Anexo Fiscal I
CARTÓRIO DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS DA COMARCA DE FRANCA/SP
Fórum de Franca - Comarca de Franca
JUIZ: JOÃO SARTORI PIRES
196.01.2001.013637-2/000000-000 - nº ordem 9662/2001 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X AMAZONAS PRODUTOS P/CALCADOS LTDA - Sentença nº 253/2010 registrada em 27/01/2010 no livro nº 284 às
Fls. 48: Vistos, etc ... Nos termos da manifestação do credor nestes autos, em razão de pagamento JULGO EXTINTA ESTA
EXECU-ÇÃO, partes AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA, FAZENDA PÚ-BLICA DO ESTADO DE SÃO AULO.
Fica intimado o executado para em 30 dias comprovar recolhimento do que devido de taxa judiciária. Findando tal prazo sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º