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TJSP 10/02/2010 -Pág. 1519 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 651

1519

autoriza o artigo 34, da Lei de Execuções Fiscais.P.R.I.C. - ADV ELIANE INES SANTOS PEREIRA DIAS OAB/SP 76204 - ADV
MARIA LUCIA DE CASTRO CARVALHO TRAVALINI OAB/SP 105879
126.01.2001.015270-0/000000-000 - nº ordem 8448/2001 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARAGUATATUBA X MANOEL CARDOSO - Fls. 24/25 - Ante o exposto, com fulcro nos artigos 3º e 598, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com base no art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil, e declaro
insubsistente eventual penhora nela realizada, inclusive. Custas na forma da lei.Deixo de recorrer de oficio, conforme autoriza o
artigo 34, da Lei de Execuções Fiscais.P.R.I.C. - ADV ELIANE INES SANTOS PEREIRA DIAS OAB/SP 76204 - ADV ANTONIO
CLAUDIO BATISTA SANTOS OAB/SP 144198
126.01.2001.022212-3/000000-000 - nº ordem 15390/2001 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARAGUATATUBA X LECIO DE FREITAS BUENO - Fls. 45/46 - Ante o exposto, com fulcro nos artigos 3º e 598, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com base no art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil, e
declaro insubsistente eventual penhora nela realizada, inclusive. Custas na forma da lei.Deixo de recorrer de oficio, conforme
autoriza o artigo 34, da Lei de Execuções Fiscais.P.R.I.C. - ADV ELIANE INES SANTOS PEREIRA DIAS OAB/SP 76204 - ADV
LECIO DE FREITAS BUENO OAB/SP 57759
126.01.2001.024760-0/000000-000 - nº ordem 17921/2001 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARAGUATATUBA X ANTONIO CARLOS REZENDE - Fls. 52/60 - ACOLHO a presente exceção e o faço para JULGAR EXTINTA
a presente execução fiscal, haja vista ilegitimidade passiva ad causam do excipiente.Diante da sucumbência, condeno a excepta
em custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da execução. - ADV
ELIANE INES SANTOS PEREIRA DIAS OAB/SP 76204 - ADV DANIELA MORINO RESENDE OAB/SP 288707 - ADV DAIANA
AGDA DOS SANTOS SILVA OAB/SP 288703
126.01.2001.025177-0/000000-000 - nº ordem 18334/2001 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARAGUATATUBA X CARLOS BARBIERI NETO - Fls. 62/63 - Ante o exposto, com fulcro nos artigos 3º e 598, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com base no art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil, e
declaro insubsistente eventual penhora nela realizada, inclusive. Custas na forma da lei.Deixo de recorrer de oficio, conforme
autoriza o artigo 34, da Lei de Execuções Fiscais.P.R.I.C. - ADV ELIANE INES SANTOS PEREIRA DIAS OAB/SP 76204 - ADV
MIRTES SANTIAGO B KISS OAB/SP 56325 - ADV FERNANDO LUIZ DA SILVA OAB/SP 175281
126.01.2002.019275-3/000000-000 - nº ordem 3602/2003 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARAGUATATUBA X RAUL TRESOLDI - Fls. 16 - Em face do teor da manifestação da exeqüente, julgo, em conseqüência,
extinto o processo, com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Expeça-se guia de levantamento, se for o caso. Certificado
o transito em julgado, ficarão automaticamente levantadas eventuais penhoras, e extintos os depósitos respectivos, cabendo
ao interessado promover o necessário na esfera do registro imobiliário.Arquivem-se os autos, observando-se as formalidades
legais. P.R.I.C. - ADV RAUL TRESOLDI OAB/SP 34933
126.01.2004.012354-6/000000-000 - nº ordem 3970/2004 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARAGUATATUBA X DOMINGOS VILLAR - Fls. 19 - Em face do teor da manifestação da exeqüente, julgo, em conseqüência,
extinto o processo, com fundamento no artigo 794, I, do C.P.C. . Expeça-se guia de levantamento, se for o caso. Certificado o
trânsito em julgado, ficarão automaticamente levantadas eventuais penhoras, e extintos os depósitos respectivos, cabendo ao
interessado promover o necessário na esfera do Registro Imobiliário. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. - ADV ELIANE INES SANTOS PEREIRA DIAS OAB/SP 76204 - ADV ADALBERTO DOMINGOS VILLAR OAB/SP 86778
126.01.2004.019695-5/000000-000 - nº ordem 11351/2004 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARAGUATATUBA X MARTINS MARTINI - Fls. 27 - Em face do teor da manifestação da exequente , julgo, EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 794,I, do C.P.C. Expeça-se guia de levantamento, se for o caso. Certificado o transito em julgado,
ficarão automaticamente levantadas eventuais penhoras, e extintos os depósitos respectivos, cabendo ao interessado promover
o necessário na esfera do registro imobiliário.Arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV
ELIANE INES SANTOS PEREIRA DIAS OAB/SP 76204 - ADV PATRICIA MADRID BALDASSARE OAB/SP 227704
126.01.2004.020109-8/000000-000 - nº ordem 11765/2004 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARAGUATATUBA X NAIR VIEIRA DE FREITAS SANTOS - Fls. 61 - Em face do teor da manifestação da exequente , julgo,
EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794,I, do C.P.C. Expeça-se guia de levantamento, se for o caso. Certificado
o transito em julgado, ficarão automaticamente levantadas eventuais penhoras, e extintos os depósitos respectivos, cabendo
ao interessado promover o necessário na esfera do registro imobiliário.Arquivem-se os autos, observando-se as formalidades
legais. P.R.I.C. - ADV ELIANE INES SANTOS PEREIRA DIAS OAB/SP 76204 - ADV POLLYANA VIEIRA SANTOS OAB/SP
238697 - ADV MARCELO LUIS DE OLIVEIRA OAB/SP 245793
126.01.2004.021189-2/000000-000 - nº ordem 12857/2004 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARAGUATATUBA X PEDRO BORGES DE SIQUEIRA - Fls. 24 - Em face do teor da manifestação da exequente , julgo,
EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794,I, do C.P.C. Expeça-se guia de levantamento, se for o caso. Certificado
o transito em julgado, ficarão automaticamente levantadas eventuais penhoras, e extintos os depósitos respectivos, cabendo
ao interessado promover o necessário na esfera do registro imobiliário.Arquivem-se os autos, observando-se as formalidades
legais. P.R.I.C. - ADV ELIANE INES SANTOS PEREIRA DIAS OAB/SP 76204 - ADV LUIZ FRANCISCO SIGNORELLI OAB/SP
61941 - ADV ROBERTO MARTELLI BARBOSA OAB/SP 149454 - ADV LUIZ FERNANDO CONCEIÇÃO OAB/SP 239383
126.01.2004.027411-1/000000-000 - nº ordem 19498/2004 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARAGUATATUBA X SALVADOR F DE MORAES - Fls. 31 - Em face do teor da manifestação da exeqüente a fls.27 JULGO
EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, inciso I do C.P.C. Se necessário, expeça-se mandado de levantamento.
Certificado o trânsito em julgado, ficarão automaticamente levantadas eventuais penhoras, e extintos os depósitos respectivos,
cabendo ao interessado promover o necessário na esfera do registro imobiliário. Arquivem-se os autos, observando-se as
formalidades legais. P. R. I. C. - ADV MARCIO ROGERIO DE MORAES ALMEIDA OAB/SP 208420
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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