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TJSP 18/02/2010 -Pág. 290 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 18/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 655

290

prejuízo, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 154. Int. - (Retirar Mandado de Levantamento.) - - ADV
REGINA CELIA DOMINGUES MENDES OAB/SP 89274 - ADV LIGIA EUGENIO BINATI OAB/SP 72520 - ADV REGINA CELIA
DOMINGUES MENDES OAB/SP 89274
047.01.2009.004310-9/000000-000 - nº ordem 569/2009 - Execução de Alimentos - T. G. C. X A. F. C. - Fls. 178 - Vistos. Fls.
169/177: Dê-se ciência ao exeqüente. Sem prejuízo, publique-se o despacho de fls. 163. Int. - ADV REGINA CELIA DOMINGUES
MENDES OAB/SP 89274 - ADV LIGIA EUGENIO BINATI OAB/SP 72520 - ADV REGINA CELIA DOMINGUES MENDES OAB/
SP 89274
047.01.2009.006180-6/000000-000 - nº ordem 820/2009 - Separação de Corpos - R. L. H. B. X J. B. - Sentença nº 167/2010
registrada em 09/02/2010 no livro nº 230 às Fls. 8: HOMOLOGO o pedido de desistência do pedido formulado pela autora a fls.
201/202, ante a concordância do Ministério Público (fls. 215), em conseqüência, julgo extinta a presente ação com fundamento
no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela autora. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção do feito e
feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. P. R. I.. - ADV JEFFERSON BRUSTOLIN DA SILVEIRA OAB/SP 110961
- ADV JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA OAB/SP 161450 - ADV JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR OAB/SP
140375 - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724 - ADV EDGARD
CESAR RIBEIRO BORGES OAB/SP 79422
047.01.2009.006324-4/000000-000 - nº ordem 848/2009 - Execução de Alimentos - L. F. V. X S. D. S. V. - Fls. 31 - Sentença
nº 189/2010 registrada em 09/02/2010 no livro nº 230 às Fls. 82: Vistos. Fls. 29 e cota do M. P. de fls. 30. Ciente. Satisfeita
a obrigação alimentar, nos termos do artigo 733, do Código de Processo Civil e da Súmula 309, do STJ, ante a concordância
do Ministério Público, em consequência, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo
Civil. Sem custas por ser a exequente beneficiária da assistência judiciária. Fixo os honorários advocatícios do procurador
da requerida, Dr. Marcos Emanuel Lima (fls. 05), em R$ 341,84. Oportunamente, expedir certidão. Após o trânsito em julgado
anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARCOS EMANUEL LIMA OAB/SP 123124
047.01.2009.006525-6/000000-000 - nº ordem 870/2009 - Execução de Alimentos - M. H. S. L. X W. B. L. - Sentença nº
179/2010 registrada em 09/02/2010 no livro nº 230 às Fls. 42/43: Ante o exposto, ACOLHO os embargos para acrescentar
ao dispositivo da sentença de fls. 66 o seguinte parágrafo: CONDENO o vencido ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, estes fixados em R$ 350,00, com base no § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, observandose o quanto disposto nos artigos 11 e 12, da Lei nº 1.060/50, vez que nesta oportunidade são deferidos a ele os benefícios da
gratuidade processual, requeridos a fls. 22 e não apreciados até o momento. P., R. e I.. - ADV MARCELO HASHIMOTO OAB/
SP 121516 - ADV SERGIO AFONSO MENDES OAB/SP 137370 - ADV REGINA CELIA DOMINGUES MENDES OAB/SP 89274 ADV CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ OAB/SP 145785
047.01.2009.006560-7/000000-000 - nº ordem 875/2009 - (apensado ao processo 047.01.2009.004032-8/000000-000 - nº
ordem 556/2009) - Medida Cautelar (em geral) - PERSIO AUGUSTO GIANNASI E OUTROS X BANCO BRADESCO SA - Fls.
128 - CERTIDÃO -Certifico que a r. sentença proferida a fls. 85/86 transitou regularmente em julgado aos 13.10.09.- CERTIDÃOCertifico que os autores não se manifestaram nos autos, embora intimados de fls. 127 pelo DJE, em 12.11.09.- F. n. 2009.6560-7
V. Certidão supra: ciente. Aguarde-se provocação no arquivo. I. - - ADV PERSIO AUGUSTO GIANNASI OAB/SP 69128 - ADV
PORFIRIA APARECIDA ALBINO OAB/SP 63431 - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV RENATA RODRIGUES
SALVATO OAB/SP 226248
047.01.2009.006642-0/000000-000 - nº ordem 889/2009 - Execução de Alimentos - D. L. D. O. E OUTROS X C. A. D. O. C.
- Fls. 61 - Vistos. Ciente da cota retro. Homologo o acordo apresentado pelas partes a fls. 43/44, regularizado a fls. 56/57, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, ante a concordância do Ministério Público. Aguarde-se o cumprimento do acordo, o
qual deverá ser informado pelos exequentes, no prazo de 30 dias após o término do prazo estipulado para o seu cumprimento,
independentemente de intimação. No silêncio, voltem os autos conclusos. Int. - ADV AUREA ZACARIAS PORTES SILVA OAB/
SP 233988
047.01.2009.007233-6/000000-000 - nº ordem 978/2009 - Execução de Alimentos - R. D. A. G. F. X A. F. - Fls. 25 - Sentença
nº 161/2010 registrada em 08/02/2010 no livro nº 229 às Fls. 288: Posto isto, julgo extinta a presente execução, o que faço com
fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas por ser a exeqüente beneficiária da assistência
judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado e, feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.R.I. - ADV FERNANDO SPINOSA MOSSINI OAB/SP 130283 - ADV ADILSON APARECIDO FERREIRA OAB/SP 84729
- ADV FERNANDO SPINOSA MOSSINI OAB/SP 130283
047.01.2009.007563-0/000000-000 - nº ordem 1022/2009 - Modificação de Guarda - L. F. G. X A. M. G. - Fls. 57 - Vistos. Fls.
56. Ciente. Manifestem-se as partes sobre o prosseguimento do feito, com relação a guarda do filho Luciano, uma vez que o
mesmo atingiu a maioridade. Após, ao M.P. Int. - ADV JULIA ELENA ERCOLIN ANTONIEL OAB/SP 139068 - ADV JORGE LUIZ
SPERA OAB/SP 55068 - ADV ALINE SILVÉRIO DE PAIVA OAB/SP 227427
047.01.2009.008200-2/000000-000 - nº ordem 1098/2009 - Exoneração de Alimentos - J. M. G. S. X J. A. G. - Fls. 29 Vistos. Fls. 26/27: Ciente da complementação das diligências já realizadas pelo Oficial de Justiça. Providencie-se a liberação.
Após, aguarde-se a manifestação do exeqüente em termos de prosseguimento, conforme já determinado a fls. 24. Int. - ADV
ANTONIO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 73391
047.01.2009.008470-7/000000-000 - nº ordem 1134/2009 - Execução de Alimentos - K. V. V. D. S. B. X N. V. D. S. - Fls. 24
- Vistos. Cota retro: Ciente. Primeiramente, informe o exequente os demais dados qualificativos do executado (pelo menos dois
elementos, tais como, RG, local e data de nascimento, etc.), nos termos da Resolução 145/00, do Órgão Especial do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Após, voltem os autos conclusos para a apreciação do pedido de prisão civil. Int. - ADV
CLAUDINÉIA MARIA PEREIRA OAB/SP 250850
047.01.2009.008507-5/000000-000 - nº ordem 1137/2009 - Exoneração de Alimentos - P. S. D. S. X J. R. D. S. - Fls. 29/30
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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