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TJSP 24/02/2010 -Pág. 68 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 659

68

CPCivil e 3º, parágrafos 3º e 4º do Decreto-lei 911/69 (com a redação dada pela Lei 10.931/04), observando-se o Incidente de
Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5, de modo que a purgação da mora compreenda tão somente as parcelas vencidas. Int.
Dil.” (Publicado novamente para constar o nome do atual procurador da ré) - ADV JORGE ARRUDA GUIDOLIN OAB/SP 48197
- ADV EDUARDO MOREIRA MONGELLI OAB/SP 266002 - ADV ADRIANA BORGES PLÁCIDO OAB/SP 208967 - ADV ELOI
FRANSCICO VIEIRA OAB/SP 252213 - ADV JOSÉ RODRIGUES COSTA OAB/SP 262672
019.01.2009.019357-7/000000-000 - nº ordem 2184/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AGRABEN
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA X TRAMA TEX TEXTIL LTDA EPP - Fls. 115 : “Fls.m 87/90: Manifeste-se a
requerente; após, voltem conclusos. Int.” (Publicado novamente para constar o nome do atual procurador da ré) - ADV JORGE
ARRUDA GUIDOLIN OAB/SP 48197 - ADV EDUARDO MOREIRA MONGELLI OAB/SP 266002 - ADV ADRIANA BORGES
PLÁCIDO OAB/SP 208967 - ADV ELOI FRANSCICO VIEIRA OAB/SP 252213 - ADV JOSÉ RODRIGUES COSTA OAB/SP
262672
019.01.2009.019357-7/000000-000 - nº ordem 2184/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AGRABEN
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA X TRAMA TEX TEXTIL LTDA EPP - Fls. 122 - Não existe conexão entre esta ação
e a ação revisional que tramita perante a E. 1ª Vara local. A ação de busca e apreensão tem como pressuposto o inadimplemento
das obrigações, enquanto a revisional busca a revisão de cláusulas contratuais, inexistindo risco de decisões conflitantes.
Ademais, não se tem notícia de concessão de antecipação de tutela e/ou depósito de valor incontroverso, pretendendo o
devedor permanecer na cômoda posição de inadimplente e na posse do bem alienado fiduciariamente, o que é inadmissível.
Cumpra-se imediatamente a decisão que deferiu a liminar, citando-se em seguida a ré. Int. - ADV JORGE ARRUDA GUIDOLIN
OAB/SP 48197 - ADV EDUARDO MOREIRA MONGELLI OAB/SP 266002 - ADV ADRIANA BORGES PLÁCIDO OAB/SP 208967
- ADV ELOI FRANSCICO VIEIRA OAB/SP 252213 - ADV JOSÉ RODRIGUES COSTA OAB/SP 262672
019.01.2009.019357-7/000000-000 - nº ordem 2184/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AGRABEN
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA X TRAMA TEX TEXTIL LTDA EPP - Fls. 573: “A requerida vem peticionando
seguidamente, com nítido intuito de procrastinar o andamento do feito e impedir o cumprimento da liminar de busca e apreensão,
comportamento que será analisado no momento da prolação da sentença, à luz do disposto nos arts. 14 e 17 do CPC. Note-se
que ora alega a existência de ação revisional, ora o ajuizamento de pedido de recuperação judicial e agora fala em perícia para
apurar valores e a própria existência de mora. Nas decisões anteriores já se demonstrou porque a ação revisional ou ajuizamento
do pedido de recuperação não impedem o cumprimento da liminar. As questões agora trazidas à apreciação deste Juízo, também
não impedem o cumprimento da liminar porque dizem respeito ao mérito e por isso serão apreciados no momento oportuno,
lembrando que trata-se de ação representatória, objetivando somente a recuperação da coisa alienada fiduciariamente, e mais,
o prazo para o devedor apresentar resposta conta-se a partir da “execução da liminar” (art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei 911/69) e
não antes como quer a ré nestes autos, tumultuando o andamento do feito. Portanto, cumpra-se a decisão que deferiu a liminar,
intimando-se as partes desta decisão e das demais proferidas e aguarde-se o prazo para resposta. Int.” (Publicado novamente
para constar o nome do atual procurador da ré) - ADV JORGE ARRUDA GUIDOLIN OAB/SP 48197 - ADV EDUARDO MOREIRA
MONGELLI OAB/SP 266002 - ADV ADRIANA BORGES PLÁCIDO OAB/SP 208967 - ADV ELOI FRANSCICO VIEIRA OAB/SP
252213 - ADV JOSÉ RODRIGUES COSTA OAB/SP 262672
019.01.2009.019357-7/000000-000 - nº ordem 2184/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AGRABEN
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA X TRAMA TEX TEXTIL LTDA EPP - Fls. 578 - Fls. 578: “ Atenta aos r. despachos
proferidos anteriormente, mais uma vez a ré tenta obstar a busca já determinada, nota-se que esta entrou aos autos antes
mesmo de cumprida a busca e de ser citada, teve diversas oportunidades de esclarecer onde se encontravam os bens em
questão. Ademais, a petição de fls. 576/577 não fornece o telefone do local, inviabilizando a certificação da informação. Não
bastasse isso, opôs impugnação ao valor da causa e lá apresentou outra procuração esclarecendo a renúncia expressa de
outros mandados outorgados, de maneira que, o procurador de fls. 577, não tem poderes para peticionar nestes autos. Assim,
determino o imediato prosseguimento da busca e apreensão, desde que localizados os bens no endereço informado pela
autora, ficando sob responsabilidade da autora as despesas decorrentes de eventual devolução das máquinas apreendidas
erroneamente. Int.” (Publicado novamente para constar o nome do atual procurador da ré) - ADV JORGE ARRUDA GUIDOLIN
OAB/SP 48197 - ADV EDUARDO MOREIRA MONGELLI OAB/SP 266002 - ADV ADRIANA BORGES PLÁCIDO OAB/SP 208967
- ADV ELOI FRANSCICO VIEIRA OAB/SP 252213 - ADV JOSÉ RODRIGUES COSTA OAB/SP 262672
019.01.2009.019357-7/000000-000 - nº ordem 2184/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AGRABEN
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA X TRAMA TEX TEXTIL LTDA EPP - Fls. 582: “Vistos Aguarde-se o cumprimento do
mandado de busca e apreensão. Se devidamente cumprido, manifeste-se a autora sobre o despacho de fls. 573, 578 e certidões
retro, em 48 horas. Sem prejuízo, expeça-se carta precatória para constatação, pelo sr. Oficial de Justiça, de que a máquina
elencada a fls. 576/577, está no local indicado. Por fim, considerando a procuração juntada na impugnação ao valor da causa,
esclareça o peticionário de fls. 577 e junte nova procuração, em 05 dias. Int.” (Publicado novamente para constar o nome do
atual procurador da ré) - ADV JORGE ARRUDA GUIDOLIN OAB/SP 48197 - ADV EDUARDO MOREIRA MONGELLI OAB/SP
266002 - ADV ADRIANA BORGES PLÁCIDO OAB/SP 208967 - ADV ELOI FRANSCICO VIEIRA OAB/SP 252213 - ADV JOSÉ
RODRIGUES COSTA OAB/SP 262672
019.01.2009.019357-7/000000-000 - nº ordem 2184/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AGRABEN
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA X TRAMA TEX TEXTIL LTDA EPP - Fls. 630 - 1. Por ora, comprove a agravante,
em 10 dias, eventual efeito suspensivo concedido ao agravo interposto. 2. Sem prejuízo, depreque-se a constatação, como
determinado a fls. 582. Int. (Retirar precatória e comprovar distribuição em 15 dias) - ADV JORGE ARRUDA GUIDOLIN OAB/
SP 48197 - ADV EDUARDO MOREIRA MONGELLI OAB/SP 266002 - ADV ADRIANA BORGES PLÁCIDO OAB/SP 208967 - ADV
ELOI FRANSCICO VIEIRA OAB/SP 252213 - ADV JOSÉ RODRIGUES COSTA OAB/SP 262672
019.01.2009.019357-7/000000-000 - nº ordem 2184/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AGRABEN
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA X TRAMA TEX TEXTIL LTDA EPP - Fls. 125 - Fls. 125: “ 1. O simples ajuizamento
da ação referida a fls. 123, não tem condão de suspender o andamento desta ação. 2. Cumpra-se, pois, o despacho de fls. 122.
Int.” (Publicado novamente para constar o nome do atual procurador da ré) - ADV JORGE ARRUDA GUIDOLIN OAB/SP 48197
- ADV EDUARDO MOREIRA MONGELLI OAB/SP 266002 - ADV ADRIANA BORGES PLÁCIDO OAB/SP 208967 - ADV ELOI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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