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TJSP 01/03/2010 -Pág. 370 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/03/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Março de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 662

370

Vistos, etc. O MUNICIPIO DE ARARAQUARA, propôs ação de execução fiscal contra CONSTRUCAP CCPS ENG E COM S/A.
Ante o requerimento da executada e concordância do exequente as fls. 25, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento
no art. 794, I do CPC. Após, o trânsito em julgado oficie-se ao Cartório Distribuidor comunicando a extinção do processo e
proceda a serventia nos termos do Capítulo II, item 3, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, expedindo-se edital de
intimação, com prazo de 30 dias para conhecimento de terceiros e procedendo-se à inutilização dos autos. P.R.I.C. - DRS.
ALEXANDRE DE ARRUDA TURKO (OAB 150.500), KARINE COTELESSE MONTEIRO SHIBATA (OAB 174.816) E ANDRESSA
THAIS GRANJA (OAB 245.371)
PROC. 5560/2008 - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE ARARAQUARA X CONSTRUCAP CCPS ENG E COM S/A - Vistos,
etc. O MUNICIPIO DE ARARAQUARA, propôs ação de execução fiscal contra CONSTRUCAP CCPS ENG E COM S/A. Ante
o requerimento do executado e exequente (fls. 24/25) noticiando que ocorreu voluntariamente o pagamento do débito, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 794, I do CPC. HOMOLOGO para que produza os efeitos legais a desistência
do prazo recursal manifestada pelo exequente. Após, o trânsito em julgado oficie-se ao Cartório Distribuidor comunicando a
extinção do processo e proceda a serventia nos termos do Capítulo II, item 3, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça,
expedindo-se edital de intimação, com prazo de 30 dias para conhecimento de terceiros e procedendo-se à inutilização dos
autos. P.R.I.C. - DRS. ALEXANDRE DE ARRUDA TURKO (OAB 150.500), KARINE COTELESSE MONTEIRO SHIBATA (OAB
174.816) E ANDRESSA THAIS GRANJA (OAB 245.371)
PROC. 5565/2008 - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE ARARAQUARA X CONSTRUCAP CCPS ENG E COM S/A Vistos, etc. O MUNICIPIO DE ARARAQUARA, propôs ação de execução fiscal contra CONSTRUCAP CCPS ENG E COM
S/A. Ante o requerimento do exequente (fls. 36) noticiando que ocorreu voluntariamente o pagamento do débito por parte do
executado, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 794, I do CPC. HOMOLOGO para que produza os efeitos
legais a desistência do prazo recursal manifestada pelo exequente. Após, o trânsito em julgado oficie-se ao Cartório Distribuidor
comunicando a extinção do processo e proceda a serventia nos termos do Capítulo II, item 3, das Normas da Corregedoria
Geral de Justiça, expedindo-se edital de intimação, com prazo de 30 dias para conhecimento de terceiros e procedendo-se à
inutilização dos autos. P.R.I.C. - DRS. ALEXANDRE DE ARRUDA TURKO (OAB 150.500), KARINE COTELESSE MONTEIRO
SHIBATA (OAB 174.816) E ANDRESSA THAIS GRANJA (OAB 245.371)
PROC. 5570/2008 - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE ARARAQUARA X CONSTRUCAP CCPS ENG E COM S/A Vistos, etc. O MUNICIPIO DE ARARAQUARA, propôs ação de execução fiscal contra CONSTRUCAP CCPS ENG E COM S/A.
Ante a petição do executado e a confirmação do município (fls. 24/25) noticiando que ocorreu voluntariamente o pagamento
do débito por parte do executado, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 794, I do CPC. HOMOLOGO
para que produza os efeitos legais a desistência do prazo recursal manifestada pelo exequente. Após, o trânsito em julgado
oficie-se ao Cartório Distribuidor comunicando a extinção do processo e proceda a serventia nos termos do Capítulo II, item 3,
das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, expedindo-se edital de intimação, com prazo de 30 dias para conhecimento de
terceiros e procedendo-se à inutilização dos autos. P.R.I.C. - DRS. ALEXANDRE DE ARRUDA TURKO (OAB 150.500), KARINE
COTELESSE MONTEIRO SHIBATA (OAB 174.816) E ANDRESSA THAIS GRANJA (OAB 245.371)
PROC. 6891/2008 - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE ARARAQUARA X FRANCISCO CARLOS BARBEIRO - juntada
informações de penhora on line r$ 2.036,25 - DRS. ALEXANDRE DE ARRUDA TURKO (OAB 150.500), FRANCISCO CARLOS
BARBEIRO (OAB 153.448)
PROC. 7460/2008 - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE ARARAQUARA X HELIELTON SILVA MOREIRA - Vistos, etc. O
MUNICIPIO DE ARARAQUARA, propôs ação de execução fiscal contra HELIELTON SILVA MOREIRA. Ante o requerimento do
exequente (fls. 14) noticiando que ocorreu voluntariamente o pagamento do débito por parte do executado, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, com fundamento no art. 794, I do CPC. HOMOLOGO para que produza os efeitos legais a desistência do prazo
recursal manifestada pelo exequente. Após, o trânsito em julgado oficie-se ao Cartório Distribuidor comunicando a extinção do
processo e proceda a serventia nos termos do Capítulo II, item 3, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, expedindo-se
edital de intimação, com prazo de 30 dias, para conhecimento de terceiros e procedendo-se à inutilização dos autos. P.R.I.C. DRS. ALEXANDRE DE ARRUDA TURKO (OAB 150.500), ALCINDO LUIZ PESSE (OAB 113.962)
PROC. 7869/2008 - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE ARARAQUARA X J C MARUM & CIA LTDA E OUTRO E ROQUE
CORDEIRO PINHO - Suspendo o curso do presente feito pelo prazo requerido. Findo o mesmo, dê-se nova vista. Int. - DRS.
NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB 151.277), FERNANDO PASSOS (OAB 108.019)
PROC. 13558/2008 - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE ARARAQUARA X S A M U A - 1.Conforme sentença de fls. quem
responde pelo pagamento da verba honorária é o excipiente/executado. Assim, o pedido dde fls. 43/44 não pode ser deferido.
2.Promova o procurador do exequente/excepto, no prazo de 30 dias, com contra-fé a execução da verba de sucumbência
determinada às fls. 41 dos autos. Int. - DRS. ALEXANDRE DE ARRUDA TURKO (OAB 150.500), LUIZ RICARDO GENNARI DE
MENDONÇA (OAB 165.319)
PROC. 13558/2008 - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE ARARAQUARA X S A M U A - 1. Comunique-se à repartição
competente da Fazenda Pública, para fins de averbação no Registro da Dívida Ativa, a decisão final, transitada em julgado (LEF,
art. 33), não exigível a taxa de serviço no período de 1997 referente à execução fiscal 2393/05, em apenso. 2. Digam as partes
sobre o prosseguimento do feito. Int. - DRS. ALEXANDRE DE ARRUDA TURKO (OAB 150.500), LUIZ RICARDO GENNARI DE
MENDONÇA (OAB 165.319)
PROC. 14299/2008 - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE ARARAQUARA X SEBASTIAO FRANCISCO ROCHA - Vistos.
Deixo de acolher os embargos, pois, não há falar em honorários quando não houve embargos à execução Indefiro o pedido. Int.
- DRS. ALEXANDRE DE ARRUDA TURKO (OAB 150.500), VANDERLEI VITORINO (OAB 75.631)
PROC. 24706/2008 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - NILO ROBERTO JANSON E SIEILA MARTINS JANSON X
MUNICIPIO DE ARARAQUARA - Diga o embargado sobre o depósito de fls. 123. Int. - DRS. ANTONIO CARLOS DE MELLO
FRANCO (OAB 88.537), ALEXANDRE DE ARRUDA TURKO (OAB 150.500)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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