Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 686
1515
Processo 001.09.129741-0 - Execução de Título Extrajudicial - Maria Josefa Taboada Troitino e outros - Rosangela de Souza
Queiroz e outro - Os efeitos da sentença de fl. 40 ficam sobrestados até o dia 20/11/2010. Não havendo manifestação até esta
data, ela volta a gerar efeitos. Aguarde-se até o término do prazo do acordo. - ADV: ELISABETE DE LOURDES SILVA LESSA
TROLLI (OAB 116821/SP)
Processo 001.09.130545-5 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Geolandia Araujo Campos - Banco do Brasil S/A Vistos. 1 - Julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 Após o
trânsito, conforme o caso, defiro o levantamento da quantia depositada pela parte credora, expedindo-se o competente mandado,
bem como levantando-se eventual penhora, e cancelando-se outras eventuais medidas constritivas, ficando desde já autorizado
o desentranhamento dos documentos juntados, e, caso a parte não o faça, fica ciente de que os autos serão automaticamente
remetidos ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. PRIC - ADV: CLAUDIO MARCOS KYRILLOS (OAB 133987/
SP)
Processo 001.09.130654-0 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Renato Benedito Campelo - Valtemir Manhani e outro - Vistos. A preliminar de decadência/prescrição é rejeitada, na medida
em que os réus não comprovaram a data da transmissão inequívoca da sua resposta negativa ao reclamo do autor, no âmbito
extrajudicial (art. 26, p. 2º, I, CDC). A sentença é mantida tal como lançada. - ADV: VALDEMIR FERNANDES DA SILVA (OAB
72991/SP), CARLOS ALBERTO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 85763/SP)
Processo 001.09.131025-4 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Joao Paulo Leite Cypriano Credicard Citi - Vistos. 1 - Julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. 2 Após o trânsito, conforme o caso, defiro o levantamento da quantia depositada pela parte credora, expedindo-se o
competente mandado, bem como levantando-se eventual penhora, e cancelando-se outras eventuais medidas constritivas,
ficando desde já autorizado o desentranhamento dos documentos juntados, e, caso a parte não o faça, fica ciente de que os
autos serão automaticamente remetidos ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. PRIC - ADV: LUCIANA HISSA
PARRA (OAB 142980/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 001.09.131514-0 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Lilian da Silva Gomes - Banco Itaucard S/A Taii
Financeira - Vistos. 1 - Julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. 2 Após o trânsito, conforme o caso, defiro o levantamento da quantia depositada pela parte credora, expedindo-se o
competente mandado, bem como levantando-se eventual penhora, e cancelando-se outras eventuais medidas constritivas,
ficando desde já autorizado o desentranhamento dos documentos juntados, e, caso a parte não o faça, fica ciente de que os
autos serão automaticamente remetidos ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. PRIC - ADV: SIMONE DA
SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 001.09.135386-7 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Luiz Bassi Telecomunicaçoes de São Paulo S.A.- Telesp - Telefonica e outro - As empresas requeridas foram condenadas ao pagamento
de R$ 2.000,00, devolução dos valores pagos em descompasso ao serviço e ao restabelecimento do serviço speedy. Não houve
o cumprimento das obrigações impostas, mas apenas o recolhimento de parte do débito R$ 1.000,00. Nos termos da sentença
transitada em julgado converto a obrigação em perdas e danos pelo valor de R$ 4.000,00, numerário que deverá ser executado
em conjunto com os demais valores pendentes R$ 115,06 (devolução) e R$ 1.032,44 (valor atualizado do saldo restante). Nesta
data realizo bloqueio on line contra as empresas executadas R$ 5.147,50. Int. - ADV: SILVIO ROBERTO MARTINELLI (OAB
74236/SP), CAMILLA TEDESCHI DE TOLEDO TAPIAS (OAB 130529/SP), JUSSARA IRACEMA DE SA E SACCHI (OAB 95324/
SP), LEANDRO SILVESTRE RODRIGUES E SILVA (OAB 278198/SP)
Processo 001.09.135559-2 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Júlio Frattini - Dahruj Motors Ltda.
- Vistos. Defiro o desentranhamento de documentos pelo autor. - ADV: CÍCERO MIRANDA DE HONORATO (OAB 180552/SP)
Processo 001.09.137716-2 - Execução de Título Extrajudicial - ERACILDA DE LIMA - Magnolia Aparecida Miguel - ERACILDA
DE LIMA - Vistos. Indique o exequente bens penhoráveis do executado em 30 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ERACILDA
DE LIMA (OAB 129280/SP), MARIA DE FATIMA V DOS S DE OLIVEIRA (OAB 147052/SP)
Processo 001.09.138058-9 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Dulcelene da Silva Martins Marcenaria L & A S/C Ltda - Me - 1. Ciência ao exeqüente (frustração da penhora online). 2. Em prosseguimento, expeça-se
Mandado de Penhora. Int. - ADV: ROSELI CAIRES COSTA (OAB 210832/SP)
Processo 001.09.138201-8 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Milene Souto - Via Movel Comercio de Moveis Fica o(a) autor(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado(a), a comparecer em cartório, no prazo de 10 dias, para retirada
de mandado de levantamento judicial expedido em seu favor. No silêncio os autos serão arquivados. - ADV: BRUNA HELENA
WALASINSKI DI NARDI (OAB 259640/SP), RICARDO MAGNO BIANCHINI DA SILVA (OAB 151876/SP)
Processo 001.09.138368-5 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Francisco de Assis de Sousa - Banco Bradesco S/A
- VISTOS. Ante o posicionamento do réu em não fazer conciliação sobre a matéria em pauta e sendo a mesma exclusivamente
de direito, CITE-SE E INTIME-SE o réu, via postal , para oferta de resposta em 15 dias., , cientificando-o que a não observância
do acima determinado implicará na aplicação dos efeitos da revelia passando a ser presumido aceito como verdadeiros os fatos
alegados pelo autor. Com a resposta, conclusos. Int. Cumpra-se. - ADV: SHIRLEI SILVA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 276618/
SP)
Processo 001.09.141628-1 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marcelo Bezerra da Silva - Lojas
Marabraz - Vistos. 1. Frustrada a penhora on line, expeça-se mandado de penhora e avaliação sob a responsabilidade do
Oficial de Justiça que deverá certificar a eventual impossibilidade de praticar este ato ante a necessidade de conhecimentos
especializados conforme preceitua o artigo 475-J, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. 2. Aperfeiçoada a constrição
e feita a avaliação, o executado deverá ser intimado para apresentação de impugnação em 15 dias. 3. Feita a constrição, o
exeqüente deve ser intimado desde logo para dizer se tem interesse na adjudicação direta do bem constritado. Int. - ADV:
SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP)
Processo 001.09.142377-6 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Marcelo Henrique da Silva - Telefonica Telecomunicaçoes de São Paulo/Telesp - Vistos. Informe o autor se o acordo foi devidamente cumprido, no prazo de dez dias,
no silêncio o processo será extinto pelo cumprimento. - ADV: OSMAR FERREIRA FONTES (OAB 143078/SP)
Processo 001.09.142906-5 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria Lucia Gomes da Costa
Cabral Janeiro - Banco Carrefour S/A - Fica a parte interessada intimada de que os ofícios já foram expedidos podendo ser
retirado em cartório, de acordo com o determinado despacho. - ADV: GUSTAVO TERRANOVA (OAB 275308/SP)
Processo 001.09.143625-8 - Embargos - Magnolia Aparecida Miguel - ERACILDA DE LIMA - ERACILDA DE LIMA - Vistos.
Desapensem-se os embargos de execução dos autos principais, remetendo-os ao E. 2°Colégio Recursal. Int. - ADV: ERACILDA
DE LIMA (OAB 129280/SP), MARIA DE FATIMA V DOS S DE OLIVEIRA (OAB 147052/SP)
Processo 001.09.143625-8 - Embargos - Magnolia Aparecida Miguel - ERACILDA DE LIMA - ERACILDA DE LIMA - Petição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º