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TJSP 08/04/2010 -Pág. 932 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 688

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108.01.2009.003157-3/000000-000 - nº ordem 686/2009 - Declaratória (em geral) - - RAFAELE CRISTIANE DE
CASTRO MOTTA MARCONDES X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S A TELESP - Fls. 105 - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido. Descabida a condenação nas verbas da sucumbência ante a expressa determinação legal. Dê-se
ciência ao vencido : a) para cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado; b) do valor das custas de preparo para
eventual recurso; b) do prazo de 10 dias para interposição de recurso. O valor das custas de preparo é de R$288,40 - porte de
retorno e remessa R$20,96. - ADV NILZA QUEIROZ DE OLIVEIRA FILHA OAB/SP 134744 - ADV JUSSARA IRACEMA DE SA E
SACCHI OAB/SP 95324
108.01.2009.003431-3/000000-000 - nº ordem 759/2009 - Declaratória (em geral) - - TEREZINHA FLAUSINO NASCIMENTO
X TIM CELULAR SA - Fls. 65/67 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar inexistente o débito
apontado na inicial, condenando a ré a emitir fatura nos moldes mencionados na inicial, com a prorrogação da promoção até
então vigente. Descabida a condenação nas verbas da sucumbência ante a expressa determinação legal. Dê-se ciência ao
vencido : a) para cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado; b) do valor das custas de preparo para eventual
recurso; c) do prazo de 10 dias para interposição de recurso. Valor das custas de preparo R$164,20 - porte de retorno e remessa
R$20,96. - ADV CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939
108.01.2009.003517-7/000000-000 - nº ordem 785/2009 - Reparação de Danos (em geral) - - RONALDO DE PAULA MATOS
X ARMARINHOS FERNANDO LTDA - Fls. 18/19 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Descabida a condenação
em custas processuais e honorários, face a gratuidade imposta pela lei. Dê-se ciência ao vencido : a) do valor das custas de
preparo para eventual recurso; b) do prazo de 10 dias para interposição de recurso. O valor das custas de preparo R$164,20 porte de retorno e remessa R$20,96. - ADV JONAS GOMES OAB/SP 99153 - ADV JOSE DE LIMA OAB/SP 109482
108.01.2009.003572-5/000000-000 - nº ordem 796/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE CONHECIMENTO
C.C DANOS MORAIS - KARINA CAYRES TORTORELLA X BANCO ABN AMRO REAL SA - Fls. 63/64 - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a emitir boletos para a continuidade do pagamento, mantendose vigência do contrato. Descabida a condenação em custas processuais e honorários, face a gratuidade imposta pela lei. Dêse ciência ao vencido : a) para cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado; b) do valor das custas de preparo
para eventual recurso; c) do prazo de 10 dias para interposição de recurso. O valor das custas de preparo R$239,33 - porte
de retorno e remessa R$20,96. - ADV FABRÍCIO LUIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 263008 - ADV DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO
NEVES OAB/SP 162539 - ADV CAROLINA DE ROSSO AFONSO OAB/SP 195972
108.01.2009.004309-5/000000-000 - nº ordem 996/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - PAULO FELIX DA
SILVA X ELETROPAULO SA - Ao autor para apresentar contrarrazões ao recurso em 10 dias. - ADV HELIO MACIEL BEZERRA
OAB/SP 93950 - ADV PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO OAB/SP 138990
108.01.2009.005025-3/000000-000 - nº ordem 1164/2009 - Condenação em Dinheiro - - CESAR DE OLIVEIRA CASSAIO
E OUTROS X FÁBIO TRANCHESI ENGENHARIA LTDA E OUTROS - Diga o autor sobre a contestação de fls. 56/68 (Ré Fábio
Tranchesi Engenharia). - ADV DARIO LEITE OAB/SP 242765 - ADV FERNANDO RICON OAB/SP 253278 - ADV RICARDO
FERNANDO MANFREDINI LOPES OAB/SP 273424
108.01.2009.005077-7/000000-000 - nº ordem 1183/2009 - Condenação em Dinheiro - - DIRCEU VIEIRA DA SILVA X SOUSA
RAYA PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA E MERCEARIA LTDA ME - Ao autor para apresentar réplica à contestação em 10 dias. ADV ALINE RIBEIRO PINHO OAB/SP 250353 - ADV FLAVIA GOMES SALLES OAB/SP 192588
108.01.2009.005089-6/000000-000 - nº ordem 1188/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - ALVINA PAES
ALONSO E OUTROS X SOC. BENEF. ISR. BRAS. HOSP. ALBERT EINSTEIN E OUTROS - Fls. 154/158 - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar que a ré Amil custeie o valor do tratamento de quimioterapia, bem como os
que forem necessários para a conclusão do tratamento, bem como para declarar inexigível o débito perante o Hospital Albert
Einsten, que deverá restituir o valor cobrado indicado na inicial, corrigido desde o desembolso e acrescido de juros de mora
a partir da citação. Expeçam-se ofícios às empresas rés, comunicando o teor da presente decisão. Descabida a condenação
em custas processuais e honorários, face a gratuidade imposta pela lei. Dê-se ciência ao vencido : a) para cumprir a sentença
tão logo ocorra seu trânsito em julgado; b) do valor das custas de preparo para eventual recurso; c) do prazo de 10 dias para
interposição de recurso. O valor das custas de preparo R$200,28 - porte de retorno e remessa R$20,96. - ADV LUCIANA
CRISTINA BARATA DA SILVEIRA FERREIRA OAB/SP 191902 - ADV CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/SP
169709 - ADV GIZELE IVALE MACHIA OAB/SP 204796 - ADV GUSTAVO GONÇALVES GOMES OAB/SP 266894
108.01.2009.005164-0/000000-000 - nº ordem 1212/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - JOSÉ PEDRO
QUEIROZ X CASA BAHIA COMERCIAL LTDA - Fls. 35/36 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
para declarar rescindido o contrato, condenando a ré Casas Bahia a devolver aos autores os valores pagos, ante a devolução do
produto, corrigidos desde o desembolso e acrescidos de juros de mora a partir da citação. Descabida a condenação em custas
processuais e honorários, face a gratuidade imposta pela lei. Dê-se ciência ao vencido : a) para cumprir a sentença tão logo
ocorra seu trânsito em julgado; b) do valor das custas de preparo para eventual recurso; c) do prazo de 10 dias para interposição
de recurso. O valor das custas de preparo R$164,20 - porte de retorno e remessa R$20,96. - ADV JONES MARCIANO DE
SOUZA JUNIOR OAB/SP 138667 - ADV JULIANO PESCUMA RODRIGUEZ OAB/SP 223442
108.01.2009.005522-8/000000-000 - nº ordem 1290/2009 - Condenação em Dinheiro - - SUMIO OKIMURA X JOSÉ
GONÇALVES DA MOTA NETO - Manifeste-se o autor sobre o retorno negativo da citação (desconhecido). - ADV RODNEY
SERRETIELLO OAB/SP 276851
108.01.2009.005902-9/000000-000 - nº ordem 1353/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - LINDINALVA DA
CONCEIÇÃO SOUZA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S A TELESP - Fls. 19 - Fls.18: Para fins de afastamento da
incidência da multa, comprove a ré, documentalmente, que a liminar foi cumprida dentro do prazo estabelecido no despacho de
fls. 13. I.Cajamar, d.s. - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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