Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 699
1653
FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2010.002705-1/000000-000 - nº ordem 763/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUZELI ZOCAL DA SILVA ME X
LUMA EDUARDA O HERMENEGILDO - Tópico final da r. sentença proferida nos autos: “...Ante o exposto, JULGO EXTINTO o
processo, sem julgamento de mérito, por falta de pressuposto processual (competência), na forma do art. 267, IV, do Código de
Processo Civil, c.c. o art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verbas de sucumbência (art. 55 da LJE). P.R.I. - ADV
FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2010.002706-4/000000-000 - nº ordem 764/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUZELI ZOCAL DA SILVA ME X
LAIS REGINA FRANCISCO - Tópico final da r. sentença proferida nos autos: “...Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo,
sem julgamento de mérito, por falta de pressuposto processual (competência), na forma do art. 267, IV, do Código de Processo
Civil, c.c. o art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verbas de sucumbência (art. 55 da LJE). P.R.I. - ADV FERNANDO
MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2010.002709-2/000000-000 - nº ordem 766/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUZELI ZOCAL DA SILVA ME
X MOACIR DE OLIVEIRA JUNIOR - Tópico final da r. sentença proferida nos autos: “...Ante o exposto, JULGO EXTINTO o
processo, sem julgamento de mérito, por falta de pressuposto processual (competência), na forma do art. 267, IV, do Código de
Processo Civil, c.c. o art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verbas de sucumbência (art. 55 da LJE). P.R.I. - ADV
FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2010.002711-4/000000-000 - nº ordem 768/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUZELI ZOCAL DA SILVA ME X
TATIANE SARAIVA VINHOLI - Tópico final da r. sentença proferida nos autos: “...Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo,
sem julgamento de mérito, por falta de pressuposto processual (competência), na forma do art. 267, IV, do Código de Processo
Civil, c.c. o art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verbas de sucumbência (art. 55 da LJE). P.R.I. - ADV FERNANDO
MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2010.002713-0/000000-000 - nº ordem 770/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUZELI ZOCAL DA SILVA-ME X
DAYARA RAVANHA DO NASCIMENTO CARVALHO - Tópico final da r. sentença proferida nos autos: “...Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, por falta de pressuposto processual (competência), na forma do art. 267, IV,
do Código de Processo Civil, c.c. o art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verbas de sucumbência (art. 55 da LJE).
P.R.I. - ADV FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2010.002715-5/000000-000 - nº ordem 772/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUZELI ZOCAL DA SILVA-ME
X MARIA AP. DOS SANTOS - Tópico final da r. sentença proferida nos autos: “...Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo,
sem julgamento de mérito, por falta de pressuposto processual (competência), na forma do art. 267, IV, do Código de Processo
Civil, c.c. o art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verbas de sucumbência (art. 55 da LJE). P.R.I. - ADV FERNANDO
MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2010.002717-0/000000-000 - nº ordem 774/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUZELI ZOCAL DA SILVAME X SONIA AP. DA SILVA CANDIDO - Tópico final da r. sentença proferida nos autos: “...Ante o exposto, JULGO EXTINTO o
processo, sem julgamento de mérito, por falta de pressuposto processual (competência), na forma do art. 267, IV, do Código de
Processo Civil, c.c. o art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verbas de sucumbência (art. 55 da LJE). P.R.I. - ADV
FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2010.002719-6/000000-000 - nº ordem 776/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUZELI ZOCAL DA SILVA-ME X
JENIFFER CRISTIANE CONTESSOTO - Tópico final da r. sentença proferida nos autos: “...Ante o exposto, JULGO EXTINTO o
processo, sem julgamento de mérito, por falta de pressuposto processual (competência), na forma do art. 267, IV, do Código de
Processo Civil, c.c. o art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verbas de sucumbência (art. 55 da LJE). P.R.I. - ADV
FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2010.002721-8/000000-000 - nº ordem 778/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUZELI ZOCAL DA SILVA-ME X
MARA ELIANA RODRIGUES - Tópico final da r. sentença proferida nos autos: “...Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo,
sem julgamento de mérito, por falta de pressuposto processual (competência), na forma do art. 267, IV, do Código de Processo
Civil, c.c. o art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verbas de sucumbência (art. 55 da LJE). P.R.I. - ADV FERNANDO
MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2010.002723-3/000000-000 - nº ordem 780/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUZELI ZOCAL DA SILVAME X MONICA VANESSA DA SILVA - Tópico final da r. sentença proferida nos autos: “...Ante o exposto, JULGO EXTINTO o
processo, sem julgamento de mérito, por falta de pressuposto processual (competência), na forma do art. 267, IV, do Código de
Processo Civil, c.c. o art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verbas de sucumbência (art. 55 da LJE). P.R.I. - ADV
FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2010.002728-7/000000-000 - nº ordem 784/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUZELI ZOCAL DA SILVA-ME
X JOVELINA DE JESUS GONÇALVES - Tópico final da r. sentença proferida nos autos: “...Ante o exposto, JULGO EXTINTO o
processo, sem julgamento de mérito, por falta de pressuposto processual (competência), na forma do art. 267, IV, do Código de
Processo Civil, c.c. o art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verbas de sucumbência (art. 55 da LJE). P.R.I. - ADV
FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2010.002730-9/000000-000 - nº ordem 786/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUZELI ZOCAL DA SILVA-ME
X ANA LUCIA MENEGATTI DA SILVA - Tópico final da r. sentença proferida nos autos: “...Ante o exposto, JULGO EXTINTO o
processo, sem julgamento de mérito, por falta de pressuposto processual (competência), na forma do art. 267, IV, do Código de
Processo Civil, c.c. o art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verbas de sucumbência (art. 55 da LJE). P.R.I. - ADV
FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º