Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 704
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da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados Especiais, fica dispensada a audiência prévia de conciliação.
Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de quinze (15) dias, contados do efetivo recebimento
da citação, sob pena de revelia, e acolho o pedido inicial intimando-se o reclamado a apresentar os extratos dos meses referidos,
no prazo de 30 dias. Para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, comprove o(a) autor(a), com
documentos, no prazo de quinze (15) dias, os valores de seus rendimentos, bem como de que são insuficientes para fazerem
face as despesas havidas. Intimem-se. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV MARIANE DELAFIORI
HIKIJI OAB/SP 201730
322.01.2010.004646-6/000000-000 - nº ordem 1750/2010 - Condenação em Dinheiro - ISABEL TEREZA DANELLA POLLI X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. A prova da existência de depósito em caderneta(s) de poupança(s) junto ao réu no período
mencionado na inicial é condição fática e jurídica basilar para análise do mérito do pedido do(a) autor(a). Trata-se, em verdade,
da própria causa de pedir, que deve ser exposta pelo(a) autor(a) em a inicial, consoante disposto no artigo 282, inciso III, do CPC
a qual, por sua vez, deve vir instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 283, do CPC). Destarte,
concedo ao(a) autor(a) prazo de quinze (15) dias para provar a existência da(s) conta(s) poupança(s) especificada(s) na inicial,
no(s) período(s) nela indicado(s), sob pena de indeferimento da inicial. No caso de pedido de Justiça Gratuita, comprove o(a)
autor(a), através de documentos, seus rendimentos mensais, bem como que elas são insuficientes para fazer frente às suas
despesas. Intimem-se. - ADV ISABEL TEREZA DANELLA POLLI OAB/SP 277650
Centimetragem justiça
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
Fórum de Lins - Comarca de Lins
JUIZ: ROSANGELA DE CASSIA PIRES MONTEIRO
322.01.2009.015707-2/000000-000 - nº ordem 5373/2009 - Condenação em Dinheiro - AUGUSTA BORGHETTI JORGE E
OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - COLEGIO RECURSAL DE LINS. RECURSO nº 181/2010. DECISÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO: VISTOS. Não se conformando com a decisão que manteve a r. sentença atacada, o recorrente opôs embargos de
declaração. É o relatório. Os embargos de declaração são recebidos, porque tempestivos. Todavia, não se vislumbra quaisquer
das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil e 48 da Lei nº. 9.099/95. Ao revés, pretende o embargante
rediscutir o quanto já decidido nos autos, eis que o alegado já foi objeto de apreciação pelo Juízo de Primeiro Grau, cuja decisão
foi mantida nesta instância recursal. Os embargos, pois, tem nítido caráter infringente e protelatório, daí porque é aplicada multa
de 1% do sobre o valor da causa, nos moldes do artigo 538, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Bem por isso, são
rejeitados os embargos de declaração. - ADV CLAUDIO DOS SANTOS GRANJEIA OAB/SP 115238 - ADV NEI CALDERON
OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
Centimetragem justiça
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
Fórum de Lins - Comarca de Lins
JUIZ: ROSANGELA DE CASSIA PIRES MONTEIRO
322.01.2008.009585-4/000000-000 - nº ordem 3584/2008 - Condenação em Dinheiro - ROMEU MANTOVANI X BANCO
COMERCIAL E DE INVESTIMENTO SUDAMERIS S/A - Tendo em vista o julgamento do Agravo de Instrumento, manifeste-se
a parte autora em termos de prosseguimento da ação. - ADV JOSIANE HIROMI KAMIJI OAB/SP 240224 - ADV FERNANDO
QUINTELLA CATARINO OAB/SP 243796 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
322.01.2008.011685-1/000000-000 - nº ordem 4253/2008 - Condenação em Dinheiro - TEREZA ROCIL TEIXEIRA DE
AZEVEDO X BANCO SANTANDER(BRASIL)S/A - Tendo em vista o julgamento do Agravo de Instrumento, manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento da ação. - ADV ALEXSANDRO TADEU JANUARIO DE OLIVEIRA OAB/SP 152754 - ADV
FABIO SCHUINDT FALQUEIRO OAB/SP 149990 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
322.01.2008.011867-9/000000-000 - nº ordem 4303/2008 - Condenação em Dinheiro - NAIR MITIKO KAWANO X BANCO
SANTANDER(BRASIL) S/A - Tendo em vista o julgamento do Agravo de Instrumento, manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento da ação. - ADV CARLOS JOSE MARTINEZ OAB/SP 111877 - ADV LUIZ EDUARDO MORAES ANTUNES OAB/
SP 68511 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
322.01.2008.012003-5/000000-000 - nº ordem 4358/2008 - Condenação em Dinheiro - NAKAMURA MARICO X BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A - Tendo em vista o julgamento do Agravo de Instrumento, manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento da ação. - ADV EDUARDO CARLOS FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 199793 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA
OAB/SP 163411
322.01.2008.012613-6/000000-000 - nº ordem 4516/2008 - Condenação em Dinheiro - ARI SARZEDAS X BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A - Tendo em vista o julgamento do Agravo de Instrumento, manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento da ação. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV MARIANE DELAFIORI HIKIJI OAB/SP
201730 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
322.01.2008.013274-8/000000-000 - nº ordem 4691/2008 - Condenação em Dinheiro - YVANETTE DE SOUZA X BANCO
REAL S/A - Tendo em vista o julgamento do Agravo de Instrumento, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento
da ação. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV MARIANE DELAFIORI HIKIJI OAB/SP 201730 - ADV
ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
322.01.2008.014090-0/000000-000 - nº ordem 5043/2008 - Condenação em Dinheiro - OLIVALDO PERON FILHO X BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A - Tendo em vista o julgamento do Agravo de Instrumento, manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento da ação. - ADV EDUARDO CARLOS FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 199793 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA
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