Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 737
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ABREU DE ARAUJO - ME X ROSELI MARTINS FAGUNDES - Fls. 70 - Sentença nº 648/2010 registrada em 11/06/2010 no livro
nº 53 às Fls. 284: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado entre as
partes na forma constante a fl. 69. Os autos permanecerão em Cartório até o integral cumprimento do acordo, o que deve ser
noticiado pela exeqüente, até 10 dias após o seu cumprimento, para a extinção da execução. O silêncio será interpretado como
quitação total da dívida. P.R.I. - ADV AUGUSTO CESAR CAMARGO DE ARAUJO OAB/SP 285169
420.01.2008.001118-0/000000-000 - nº ordem 498/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOÃO AUGUSTO
PEREIRA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 153 - Recebo o recurso interposto a fl. 136/151, no efeito devolutivo (art. 43, Lei
9.099/95). Vista ao recorrido para a apresentação das contra-razões, no prazo de 10 dias. Int. - ADV VINICIUS PERES DE
ALBUQUERQUE OAB/SP 229891 - ADV JULIANO PERES DE ALBUQUERQUE OAB/SP 248876 - ADV CARLOS ALBERTO
BOSCO OAB/SP 86346 - ADV EDUARDO LUÍS ESTEVES DA SILVA OAB/SP 195517
420.01.2008.001719-0/000000-000 - nº ordem 782/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - COMERCIAL
LUMATA LTDA - ME X DIRCEU CONCEIÇÃO DE SOUZA - Fls. 53 - por se tratar de ato meramente ordinatório, nos termos do
Comunicado CG nº 455/2006, deverá o(a) exeqüente manifestar-se, no prazo de cinco dias, acerca da certidão do sr. Oficial de
Justiça, advertido (a) de que o abandono pelo prazo de trinta dias dará ensejo a extinção do processo sem julgamento do mérito
- ADV VINICIUS PERES DE ALBUQUERQUE OAB/SP 229891 - ADV JULIANO PERES DE ALBUQUERQUE OAB/SP 248876
420.01.2008.001829-9/000000-000 - nº ordem 847/2008 - Execução de Título Extrajudicial - GILBERTO BARBOSA DA
SILVA X VICENTE DO PRADO - Vistos. Intime-se o(a) executado(a) para pagamento voluntário no prazo de 15 dias, sob pena
de prosseguimento do feito. Decorrido esse prazo, sem pagamento, intime-se o(a) exeqüente a requerer o que de direito em 5
dias. Int. - ADV EDUARDO MARQUES LIBANEO OAB/SP 262992
420.01.2008.001891-2/000000-000 - nº ordem 858/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIAÇÃO C PEIXES DE
PARANAPANEMA X CARPA HUNGARA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA-ME - Certifico e dou fé que, até a presente data
não houve manifestação das partes acerca do cumprimento do acordo. Certifico mais que, por se tratar de ato meramente
ordinatório, nos termos do Comunicado CG nº 455/2006, deverá o(a) exeqüente dar andamento ao feito no prazo de trinta dias,
quando então ficará ciente de que o abandono da causa dará ensejo a extinção do processo sem julgamento do mérito. - ADV
ELIANA ARAUJO DE CAMARGO OAB/SP 125908
420.01.2008.001895-3/000000-000 - nº ordem 859/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANO c/c
INDENIZAÇÃO DE LUCROS CASSANTES - GIBLAIR JOEL CEREGATTI X ANA PAULA SCHMITTZ GOLIN - Fls. 138 - Sentença
nº 638/2010 registrada em 11/06/2010 no livro nº 53 às Fls. 274: Diante do depósito judicial de fl. 137, JULGO EXTINTO o
feito, movido por GIBLAIR JOEL CEREGATTI em face de ANA PAULA SCHIMITZ GOLIM, nos termos do artigo 794, I, do
CPC. Expeça-se mandado de levantamento a favor do exeqüente, da quantia depositada a fl. 137. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV ADRIANUS PETRUS MARIA VAN
MELIS OAB/SP 255366 - ADV DIEDE LOUREIRO JUNIOR OAB/SP 23335
420.01.2008.002163-0/000000-000 - nº ordem 972/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOÃO AGUINALDO
ABREU DE ARAUJO ME X SIRLENE DE OLIVEIRA - Fls. 42 - Sentença nº 649/2010 registrada em 11/06/2010 no livro nº 53 às
Fls. 285: Diante do pagamento integral da dívida, JULGO EXTINTO o feito, movido por JOÃO AGUINALDO ABREU DE ARAUJO
- ME em face de SIRLENE DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 794, I, do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos
acostados aos autos para posterior entrega ao executado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as
anotações e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV AUGUSTO CESAR CAMARGO DE ARAUJO OAB/SP 285169
420.01.2008.002362-7/000000-000 - nº ordem 1034/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DIRCE
APARECIDA DA SILVA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 160 - Recebo o recurso interposto a fl. 147/158, no efeito devolutivo
(art. 43, Lei 9.099/95). Vista ao recorrido para a apresentação das contra-razões, no prazo de 10 dias. Int. - ADV VINICIUS
PERES DE ALBUQUERQUE OAB/SP 229891 - ADV JULIANO PERES DE ALBUQUERQUE OAB/SP 248876 - ADV CARLOS
ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
420.01.2008.002411-0/000000-000 - nº ordem 1049/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA
FERNANDA ALVES ANTUNES ME X ANA HEVELIN DA SILVA - Vistos. Oficie-se ao Juízo deprecado, solicitando a devolução
da carta precatória devidamente cumprida ou informações sobre o cumprimento. Int. - ADV THAIS SEAWRIGHT DE ANDRADE
OAB/SP 273755
420.01.2008.002517-1/000000-000 - nº ordem 16/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CLEUSA
RODRIGUES LEITE X CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - Fls. 135 - Sentença nº 640/2010 registrada em
11/06/2010 no livro nº 53 às Fls. 276: Diante do pagamento integral da dívida (depósito judicial de fl. 129), JULGO EXTINTO o
feito, movido por CLEUSA RODRIGUES LEITE em face de CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A, nos termos
do artigo 794, I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada a fl. 129, em favor da exeqüente. Deverá
a exeqüente, após o levantamento do total depositado, recolher o valor da multa de 1% em favor da Fazenda Pública Estadual.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV THAIS
SEAWRIGHT DE ANDRADE OAB/SP 273755 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
420.01.2009.000045-1/000000-000 - nº ordem 36/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA FERNANDA
ALVES ANTUNES ME X ANA TERESA AMANDINI RODRIGUES - por se tratar de ato meramente ordinatório, nos termos do
Comunicado CG nº 455/2006, fica o(a) exeqüente devidamente intimado(a) para que no prazo de cinco dias, se manifeste
acerca da certidão de fl. 43 verso, ficando advertido(a) de que o abandono da causa por trinta dias, dará ensejo a extinção do
processo sem julgamento do mérito. - ADV THAIS SEAWRIGHT DE ANDRADE OAB/SP 273755
420.01.2009.000094-7/000000-000 - nº ordem 49/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HAROLDO SOARES DA SILVEIRA
X ANDRE LUIZ DE ALMEIDA - Fls. 42 - por se tratar de ato meramente ordinatório, nos termos do Comunicado CG nº 455/2006,
deverá o(a) exeqüente manifestar-se, no prazo de cinco dias, acerca da certidão do sr. Oficial de Justiça, advertido (a) de que
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