Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 444 »
TJSP 28/06/2010 -Pág. 444 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 28/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 742

444

068.01.2008.005734-3/000000-000 - nº ordem 439/2008 - Execução de Alimentos - V. D. J. B. (. X E. B. D. O. - Diga a autora
com relação a justificativa apresentada.- - ADV MARISTELA BRANDÃO VILELA GUIMARÃES OAB/SP 249304 - ADV ANDREIA
PAULA NOVAIS MARQUES OAB/SP 179119 - ADV ANA CRISTINA RUSSO GONÇALVES CARDOSO OAB/SP 223272 - ADV
MARISTELA BRANDÃO VILELA GUIMARÃES OAB/SP 249304
068.01.2008.010623-1/000000-000 - nº ordem 919/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMINI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X SONAUDO GONZAGA DE SOUSA - diga o autor com relação ao Mandado negativo (
parte não forneceu os meios necessários.- - ADV PAULO CÉSAR TORRES OAB/SP 182864 - ADV MARCELO SOTOPIETRA
OAB/SP 149079
068.01.2008.016302-0/000000-000 - nº ordem 1472/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - INSTITUTO
PRESBITERIANO MACKENZIE X HEVERTON OLIVEIRA XAVIER - Fls. 77 - Vistos. Fls. 74/75: Informe o exequente o número
do CPF do executado, sem o que não é possível a penhora de ativos financeiros ou pesquisa de bens junto à Receita Federal.
Int. - ADV HELIO VICENTE DOS SANTOS OAB/SP 141484
068.01.2008.017066-5/000000-000 - nº ordem 1552/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAUBANK S/A X
SEBASTIÃO MANOEL FERREIRA DA ROCHA - Fls. 74 - Vistos. Aguarde-se pelo prazo solicitado. Como já se realizaram
várias diligências, se nada de concreto for requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV FERNANDA LAURINO RAMOS OAB/SP
147516
068.01.2008.018066-0/000000-000 - nº ordem 1640/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MPD ENGENHARIA LTDA X
LACERDA & AMARO GESTÃO E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA - Fls. 100 - Vistos. 1. Tendo em vista que a busca
de ativos para penhora “on line” foi determinada, nesta data procedi nova pesquisa e, uma vez constatada a existência de
bloqueio, solicitei sua transferência para conta vinculada a este Juízo, conforme extrato anexo. 2. Realizada a transferência,
fica automaticamente convertido o bloqueio em penhora, intimando-se o devedor. Decorrido o prazo para eventual recurso, fica
desde já deferido o levantamento em favor do credor. 3. No mais, diga a exeqüente em termos de prosseguimento. Int. Fica o
devedor intimado da penhora que recaiu sobre sua conta bancária no valor de R$ 54,72 - ADV THAIS HELENA DOS SANTOS
ASPRINO OAB/SP 127960 - ADV LUIZ AUGUSTO FILHO OAB/SP 55009 - ADV VANESSA MARIA CORRÊA DE LACERDA
BRIHY OAB/SP 188650
068.01.2008.019409-0/000000-000 - nº ordem 1783/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ALPHAQUIP MÁQUINAS
E EQUIPAMENTOS LTDA X TRANSDEF TRANSPORTE DE DEFENSIVOS AGRICOLAS - Fls. 144 - 1. Rejeito os embargos
de declaração, pois tem nítido caráter infringente. A forma de correção já foi fixada. 2. Remetam-se os autos ao contador para
conferencia do preparo com base no valor da condenação. 3. Após, voltem-me conclusos para apreciação de fls. 137/141. Int...
Ficam os interessados intimados do cálculo apresentado pelo contador das taxas Judiciária no valor de R$ 276,21,
sendo que foi recolhido o valor de R$ 274,26, restando porém o recolhimento de R$ 1,95.- - ADV THEREZA CHRISTINA C
DE CASTILHO CARACIK OAB/SP 52126 - ADV EDINA APARECIDA SILVA OAB/SP 142495
068.01.2008.021579-3/000000-000 - nº ordem 2000/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARGARIDA SOARES
DE ARAUJO E OUTROS X MANOEL FERNANDES SERRA E OUTROS - Fls. 304/305 - Vistos. 1. Cuida-se de embargos de
declaração opostos por Manoel Fernandes Serra e sua mulher, alegando que a sentença encerra contradição e omissão a
serem esclarecidas. Analisando as alegações dos embargantes e a sentença embargada, verifico que não há razão para as
dúvidas apontadas, pois, como já se decidiu: “mesmo em sede de embargos de declaração, conforme adverte Mário Guimarães:
“não precisa o juiz reportar-se a todos os argumentos trazidos pelas partes. Claro que, se o juiz acolhe um argumento bastante
para sua conclusão, não precisará dizer se os outros, que objetivam o mesmo fim, são procedentes ou não.” (“O Juiz e a
Função Jurisdicional”, 1ª ed., Forense, 1958, § 208, pág. 350). Ressalte-se, ainda, que não se exige do Juiz “que rastreie e
acompanhe pontualmente toda a argumentação dos pleiteantes, mormente se um motivo fundamental é poderoso a apagar
todos os aspectos da controvérsia.” (RT 413/325). No mesmo sentido, RJTJESP 179/221, dentre outros inúmeros julgados. “Já
se decidiu, ainda, que não está o Tribunal obrigado a manifestar pormenorizadamente os fundamentos indicados pela parte,
e muito menos a responder um a um os itens argumentados. Os requisitos da decisão judicial não estão sujeitos a quesitos,
podendo ter fundamento jurídico e legal diverso do ventilado.” (TJSP, Emb.Decl. 398.397-4/6-01, rel. Natan Zelinschi de Arruda,
j. 09.02.06). Além disso, os embargos têm caráter infringente e, por isso, não podem ser acolhidos, lembrando-se ainda que
só haveria que se atribuir efeito modificativo aos embargos em hipóteses excepcionais, quando no caso de erro manifesto
(RSTJ 39/289), o que não é o caso dos autos. Nesse sentido: “Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter
infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta
nulidade do acórdão (RTJ 89/548 - RTJ 94/1167 - RTJ 103/1210 - RTJ 114/351), não justifica - sob pena de grave disfunção
jurídico-processual dessa modalidade de recurso - a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do
julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório.” (TJSP, Embargos de declaração nº 267.365.4/0-01, rel.
Carlos Renato de Azevedo Ferreira , j. 5.6.03). Os fatos foram apreciados na sentença. 2. Nada mais havendo a esclarecer,
rejeito os embargos de declaração. 3. Recebo a apelação de folhas 282/299, manifestando-se a parte contrária em contrarazões. Int. - ADV MARCO ANTONIO FRAGOAS ZUFFO OAB/SP 54323 - ADV JOAQUIM DA SILVA SANTOS OAB/SP 115048
068.01.2008.030740-8/000000-000 - nº ordem 2879/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE DESENV.
HABIT. E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO X ELZA MARIANA LOPES SOARES GERÔNIMO E OUTROS - J. diga a autora.
- ADV RICARDO MAYRINK OAB/SP 120816 - ADV MAGALI SOLANGE DIAS CABRERA OAB/SP 148949 - ADV MARCELO
PARISE CABRERA OAB/SP 142240 - ADV MILENE MODENEZI FIDALGO PEREIRA OAB/SP 222029 - ADV RAIMUNDO
NONATO NICODEMOS OAB/SP 61305
068.01.2008.030740-8/000000-000 - nº ordem 2879/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE DESENV.
HABIT. E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO X ELZA MARIANA LOPES SOARES GERÔNIMO E OUTROS - Providenciar
a autora a procuração mencionada na petição datada de 19/05/10, tendo em vista que a mesma não acompanhou. - ADV
RICARDO MAYRINK OAB/SP 120816 - ADV MAGALI SOLANGE DIAS CABRERA OAB/SP 148949 - ADV MARCELO PARISE
CABRERA OAB/SP 142240 - ADV MILENE MODENEZI FIDALGO PEREIRA OAB/SP 222029 - ADV RAIMUNDO NONATO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.