Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 754
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ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SÃO PAULO X MARCOS ANTONIO DOS SANTOS - Processo nº 128/10
Vistos. Cite-se, com as advertências legais. Na hipótese de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da
causa e defiro a expedição da guia de levantamento, no caso de quitação por depósito judicial. Int. Queluz, data supra. - ADV
MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES OAB/SP 126515
488.01.2010.000345-8/000000-000 - nº ordem 136/2010 - Execução de Alimentos - V. C. F. S. X M. D. S. S. - Aguardando
Manifestação do Autor ante a devolução da carta precatoria sem o devido cumprimento. prazo de cinco dias. - ADV ERIK
MONTEIRO DA SILVA OAB/SP 240355
488.01.2010.000469-0/000000-000 - nº ordem 154/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADMILTON FERNANDO
DE OLIVEIRA SILVA X SANDRO SANTANA DOS SANTOS - Processo nº 154/10 Vistos. Para a extinção do processo torna-se
de rigor a prévia e pessoal intimação do autor. Intime-se a parte autora , por mandado, a dar regular prosseguimento ao feito,
recolhendo o valor das custas processuais, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e indeferimento da inicial. Int. Queluz,
data supra. - ADV THIAGO BERNARDES FRANÇA OAB/SP 195265
488.01.2010.000468-8/000000-000 - nº ordem 156/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADMILTON FERNANDO DE
OLIVEIRA SILVA X MARIA PIEDADE B. FREITAS - Processo nº 156/10 Vistos. Para a extinção do processo torna-se de rigor a
prévia e pessoal intimação do autor. Intime-se a parte autora , por mandado, a dar regular prosseguimento ao feito, recolhendo
o valor das custas processuais, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e indeferimento da inicial. Int. Queluz, data supra.
- ADV THIAGO BERNARDES FRANÇA OAB/SP 195265
488.01.2010.000448-0/000000-000 - nº ordem 158/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADMILTON FERNANDO DE
OLIVEIRA SILVA X ADEILTON SANTOS SILVA - Processo nº 158/10 Vistos. Para a extinção do processo torna-se de rigor a
prévia e pessoal intimação do autor. Intime-se a parte autora , por mandado, a dar regular prosseguimento ao feito, recolhendo
o valor das custas processuais, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e indeferimento da inicial. Int. Queluz, data supra.
- ADV THIAGO BERNARDES FRANÇA OAB/SP 195265
488.01.2010.000446-5/000000-000 - nº ordem 160/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADMILTON FERNANDO DE
OLIVEIRA SILVA X PATRICIA CAMARA DA SILVA - Processo nº 160/10 Vistos. Para a extinção do processo torna-se de rigor a
prévia e pessoal intimação do autor. Intime-se a parte autora , por mandado, a dar regular prosseguimento ao feito, recolhendo
o valor das custas processuais, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e indeferimento da inicial. Int. Queluz, data supra.
- ADV THIAGO BERNARDES FRANÇA OAB/SP 195265
488.01.2010.000444-0/000000-000 - nº ordem 162/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADMILTON FERNANDO DE
OLIVEIRA SILVA X E.J. DE SOUZA TRANSPORTES - Processo nº 162/10 Vistos. Para a extinção do processo torna-se de rigor
a prévia e pessoal intimação do autor. Intime-se a parte autora , por mandado, a dar regular prosseguimento ao feito, recolhendo
o valor das custas processuais, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e indeferimento da inicial. Int. Queluz, data supra.
- ADV THIAGO BERNARDES FRANÇA OAB/SP 195265
488.01.2010.000434-6/000000-000 - nº ordem 170/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADMILTON FERNANDO DE
OLIVEIRA SILVA X LEONARDO SILVA RODRIGUES MARMORISTA - Processo nº 170/10 Vistos. Para a extinção do processo
torna-se de rigor a prévia e pessoal intimação do autor. Intime-se a parte autora , por mandado, a dar regular prosseguimento
ao feito, recolhendo o valor das custas processuais, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e indeferimento da inicial. Int.
Queluz, data supra. - ADV THIAGO BERNARDES FRANÇA OAB/SP 195265
488.01.2010.000432-0/000000-000 - nº ordem 172/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADMILTON FERNANDO DE
OLIVEIRA SILVA X ROGÉRIO FRANZOTTI - Processo nº 172/10 Vistos. Para a extinção do processo torna-se de rigor a prévia
e pessoal intimação do autor. Intime-se a parte autora , por mandado, a dar regular prosseguimento ao feito, recolhendo o valor
das custas processuais, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e indeferimento da inicial. Int. Queluz, data supra. - ADV
THIAGO BERNARDES FRANÇA OAB/SP 195265
488.01.2010.000430-5/000000-000 - nº ordem 174/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADMILTON FERNANDO DE
OLIVEIRA SILVA X VALMIR DE OLIVEIRA - Processo nº 174/10 Vistos. Para a extinção do processo torna-se de rigor a prévia
e pessoal intimação do autor. Intime-se a parte autora , por mandado, a dar regular prosseguimento ao feito, recolhendo o valor
das custas processuais, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e indeferimento da inicial. Int. Queluz, data supra. - ADV
THIAGO BERNARDES FRANÇA OAB/SP 195265
488.01.2010.000578-6/000000-000 - nº ordem 180/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X LUIZ SERGIO DE PAULA - Processo nº 180/10 Vistos. Regularize-se a numeração do processo a partir
de fls.19. Tendo em vista que o requerido não foi localizado para citação, deve ser aplicado o artigo 231, inciso II do Código de
Processo Civil, citando-se o por edital, razão pela qual indefiro o pedido de julgamento antecipado da lide. Cite-se o requerido
por edital, cabendo ao autor providenciar a publicação em jornal de boa circulação na região. Decorrido o prazo sem resposta,
certifique a serventia. Int. Queluz, data supra. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
488.01.2010.000564-1/000000-000 - nº ordem 186/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADMILTON FERNADO DE
OLIVEIRA SILVA X MARIA NEIDE CAMPOS - Processo nº 186/10 Vistos. Para a extinção do processo torna-se de rigor a prévia
e pessoal intimação do autor. Intime-se a parte autora , por mandado, a dar regular prosseguimento ao feito, recolhendo o valor
das custas processuais, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e indeferimento da inicial. Int. Queluz, data supra. - ADV
THIAGO BERNARDES FRANÇA OAB/SP 195265
488.01.2010.000566-7/000000-000 - nº ordem 188/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADMILTON FERNANDO
DE OLIVEIRA SILVA X ROBSON DE ALENCAR FERREIRA - Processo nº 188/10 Vistos. Para a extinção do processo torna-se
de rigor a prévia e pessoal intimação do autor. Intime-se a parte autora , por mandado, a dar regular prosseguimento ao feito,
recolhendo o valor das custas processuais, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e indeferimento da inicial. Int. Queluz,
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